segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Empresas deverão respeitar leis sobre trabalho de menores de idade (Fonte: MPT)

"Lanchonete e lava a jato assinaram TAC após fiscalização do MPT encontrar jovens exercendo atividades proibidas
Porto Velho – A Lanchonete Canaã e o Lava a Jato Montanha estão proibidos de contratar ou manter menores de idade em situação irregular. A determinação está presente em termo de ajuste de conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo ocorreu após fiscalização realizada em dezembro em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Polícia Federal (PF), Conselhos Tutelares, a Delegacia da Criança e do Adolescente, entre outros órgãos. Caso as cláusulas do TAC sejam descumpridas, estão previstas multas e outras penalidades.
Em audiência presidida pelo procurador do Trabalho Fabrício Gonçalves de Oliveira, a lanchonete e o lava a jato se comprometeram a deixar de contratar ou manter funcionários na faixa de 14 a 16 anos, exceto como aprendiz. Para empregados na faixa dos 16 a 18 anos, está proibida a atividade no período noturno e em locais insalubres e perigosos.
A lanchonete deverá pagar R$ 1 mil por cláusula do TAC descumprida caso sejam constatadas novas irregularidades. Entre elas estão as proibições do trabalho de criança e adolescente com uso de instrumentos perfurocortantes e de venda de bebidas alcoólicas a varejo. As obrigações foram determinadas com base no Decreto nº 6.481/08, que lista as piores formas de trabalho infantil.
As proibições previstas no TAC firmado pelo lava a jato atende o mesmo decreto e trata da manutenção, lavagem ou limpeza de veículos e suas consequências para trabalhadores menores de idade e dos artigos 405, I e 425 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam da proibição de menores em locais insalubres e segurança do trabalho. Caso o TAC não seja cumprido, o lava a jato deverá pagar multa de R$ 1 mil por cláusula desrespeitada."

Fonte MPT

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