sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Companhia de eletricidade condenada por não depositar FGTS (Fonte: MPT)

"Justiça do Trabalho também determinou pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos
Macapá – A Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) foi condenada a pagar R$ 200 mil em danos morais coletivos por não depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores. A sentença da 8ª Vara do Trabalho de Macapá acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública. O MPT pediu ainda que a CEA fosse condenada a depositar os valores nas contas tanto dos trabalhadores com vínculo empregatício como daqueles que tiveram o contrato de trabalho rescindido.
Após fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-AP) na empresa, foi constatado que a companhia não recolhia o FGTS de seus funcionários desde novembro de 2012. O MPT pediu, então, que a CEA fosse condenada a depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS e a regularizar as verbas rescisórias dos ex-empregados..."

Integra disponivel em MPT 

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