sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

11ª Turma: reconhecimento de valores pagos "por fora" não implica indenização por diferença no benefício previdenciário (Fonte: TRT 2ª Região)

"Os magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheram parcialmente o recurso de uma empresa (reclamada/recorrente) que pedia, entre outros pontos, a reforma da decisão que a condenara ao pagamento de danos materiais ao demandante, que recebe benefício previdenciário em valor inferior ao que lhe seria devido caso não houvesse pagamento de salário “por fora”.
A relatora, desembargadora Odette Silveira Moraes, ponderou que "com a procedência do pedido no que se refere ao reconhecimento dos valores pagos “por fora” e consequente determinação de recolhimentos previdenciários incidentes, não há que se falar em indenização por dano material a partir da aposentadoria do reclamante até o momento futuro em que o reclamante consiga a revisão do benefício, eis que o demandante pode, a qualquer tempo, pleitear a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição recebido..."

Integra disponivel em TRT 2ª Região 

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