quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

MPT fiscaliza mineradora após denúncia de excesso de jornada (Fonte: MPT-MT)

"Trabalhadores cumpriam regime de 11 horas diárias em quatro dias seguidos
Cáceres – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cáceres (MT) inspecionou a mineradora de ouro Apoena para verificar denúncia presente em sentença trabalhista relatando excesso de jornada em turnos ininterruptos de revezamento. A ação ocorreu no fim de novembro, na zona rural do município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
A sentença enviada pela Justiça do Trabalho determinou que a Apoena exigia de seus empregados jornada no regime 4x4: quatro dias trabalhados, com 11 horas diárias, e quatro dias de descanso, totalizando, assim, 44 horas semanais. No entanto, de acordo com a Constituição Federal, a jornada de trabalho nos turnos ininterruptos de revezamento está limitada a seis horas diárias. A jurisprudência admite jornadas de até oito horas, excepcionalmente.
O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que inspecionou a mina, explica que a adoção de jornadas com duração normal de 11 horas diárias, em atividades de esforço, expõe os trabalhadores a um maior desgaste físico e mental, potencializando o risco de acidentes de trabalho. “A duração do trabalho é regulamentada para proteger a saúde, a vida moral e social do indivíduo, a economia e a liberdade individual. O organismo sofre desgastes quando em atividade. A fadiga, muscular e nervosa, instala-se no organismo humano quando há atividade prolongada. Se reiterada, sem intervalos regulares, a fadiga se converte em cansaço crônico, que predispõe o indivíduo a doenças e conduz à invalidez e à velhice precoces, abreviando a vida”, afirmou.
O procurador acrescenta que, mesmo quando a legislação autoriza o trabalho extraordinário, as horas suplementares não poderão exceder a duas, totalizando dez horas diárias. Nesse caso, é necessário que haja acordo escrito entre empregador e empregado ou que a possibilidade esteja prevista no contrato coletivo de trabalho e, ainda assim, não pode haver supressão dos direitos fundamentais do trabalhador. “A justificativa à limitação da duração do trabalho diz respeito, sobretudo, à dignidade humana. Ao trabalhador deve ser assegurado o direito fundamental à vida pessoal, familiar e social alheia à profissional, em que possa se desenvolver intelectual, moral e fisicamente”.
Acordo – Em 2013, um termo de ajuste de conduta (TAC) foi assinado com o sindicato profissional para impedir a renovação da cláusula contida em norma coletiva. A cláusula autorizaria jornada considerada prejudicial aos trabalhadores e incompatível com o artigo da Constituição que limita a jornada.   
O MPT requisitou à empresa o relatório de controle de frequência dos empregados de setembro a novembro de 2013 e dos comprovantes de pagamento dos trabalhadores. O órgão aguarda a celebração de acordo coletivo entre a mineradora e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas do Estado de Mato Grosso (STIEMT) para verificar a legalidade de suas cláusulas.
A Apoena possui cerca de 890 trabalhadores, dos quais 600 terceirizados, e funciona 24 horas por dia."

Fonte: MPT-MT

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