segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Sindicatos terão de restituir contribuições cobradas indevidamente (Fonte: MPT)

"Entidades negociavam pausas de descanso e descontavam taxas de trabalhadores não filiados
Maceió – O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT-AL) manteve decisão que proíbe o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de Alagoas (SEAC/AL) e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Similares no Estado de Alagoas (SINDLIMP/AL) de cobrar taxas de não filiados e negociar com empresas as pausas para descanso dos trabalhadores. A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Rosemeire Lôbo.
A decisão também proíbe os dois sindicatos de cometer qualquer discriminação contra empregados não associados e de aprovar em convenções coletivas cláusulas que incentivem a não concessão de intervalo intrajornada, ainda que prevendo remuneração. 
As entidades também deverão restituir aos não associados às cobranças indevidas a partir de 21 de março de 2007. Para possibilitar o estrito cumprimento da sentença, os sindicatos deverão disponibilizar formulários simplificados a todos os trabalhadores da categoria profissional, não filiados de 21 de março de 2007 a 21 de março de 2012. 
No formulário deve constar o requerimento de ressarcimento das contribuições assistenciais descontadas indevidamente, especificando quais anos serão restituídos e as informações pessoais do trabalhador. A decisão deverá ser afixada nos murais de entidades e de empresas associadas. Caso a medida seja descumprida, será cobrada multa de R$ 5 mil. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte: MPT

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