segunda-feira, 20 de maio de 2013

Grávida tem estabilidade durante aviso prévio (Fonte: Valor Econômico)


"As trabalhadoras que descobrirem a gravidez durante o período de aviso prévio têm por lei estabilidade de emprego. A novidade, prevista na Lei nº 12.812, está em vigor desde sexta-feira. A norma segue tendência da Justiça do Trabalho, que vinha por meio de decisões judiciais concedendo esse direito às gestantes.
A Lei nº 12.812 adiciona o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo garante à gestante estabilidade tanto no aviso prévio trabalhado quanto no aviso prévio indenizado. O primeiro equivale a um mês antes do fim do contrato de trabalho. O segundo ocorre quando o funcionário recebe o equivalente ao mês trabalhado, mas é dispensado de comparecer na empresa..."

Íntegra: Valor Econômico

Nenhum comentário:

Postar um comentário