sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Suspensa interdição na Arena da Amazônia (Fonte: MPT-AM)

"Empresa terá que cumprir 64 medidas de seguranças pedidas pelo MPT
Manaus -  A interdição de trabalhos em altura nas obras da Arena da Amazônia está suspensa. A suspensão foi da Justiça do Trabalho após audiência nesta quarta-feira (12) na 12ª Vara do Trabalho de Manaus com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e representantes  da construtora Andrade Gutierrez, responsável pela obra. Porém, a empresa terá que adotar 64 medidas de seguranças pedidas  em ação civil pública (ACP) pelo MPT. Entre elas, não poderá executar os serviços de cobertura à noite. A interdição ocorreu  após a morte de um operário no sábado passado.
Na audiência, também ficou determinada a realização de nova fiscalização na Arena da Amazônia, em um prazo de 30 dias, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), para atestar o cumprimento das obrigações. Depois da ação fiscal, a SRTE deverá encaminhar relatório ao MPT para análise. Caso seja verificado descumprimento, será cobrada multa de  R$ 20 mil por item irregular. A previsão para emissão do laudo pericial também é de 30 dias.
Participaram da audiência  os procuradores do Trabalho Maria Nely Bezerra de Oliveira, Jorsinei Dourado do Nascimento e Renan Bernardi Kalil; a juíza do Trabalho Margarete Dantas Pereira Duque  e os peritos judiciais responsáveis pelo laudo técnico da obra.
Novas determinações que a construtora deve seguir:
 Implementação de medidas de supervisão e controle das ações de prevenção de acidentes nas atividades com risco de forma que coíbam a permanência nos ambientes de trabalho de máquinas e equipamentos sem condições de segurança;
 Fortalecimento da gestão para a prevenção de acidentes no canteiro de obras, inclusive com a ampliação do quadro de profissionais da área de segurança do trabalho, no mínimo duplicando o efetivo de campo (que atualmente são seis técnicos de segurança), até a conclusão dos trabalhos em altura na estrutura metálica, inclusive cabeamento, sistema de som, pintura, iluminação esportiva e drenagem de água;
Adoção de medidas que incorporem e comprometam os gestores e técnicos da produção, na gestão da Segurança e Saúde dos Trabalhadores, inclusive das empresas terceirizadas que entram no canteiro de obras;
Suspensão do trabalho noturno em atividades nas coberturas da Arena da Amazônia, considerado, para todos os efeitos, o trabalho sem iluminação natural;
 Encaminhamento do cronograma macro ao Ministério Público do Trabalho, sendo o primeiro no prazo de 5 dias úteis e os demais quando de suas alterações, também no prazo máximo de 5 dias corridos.
Avaliação e revisão da utilização da ferramenta de análise preliminar de riscos na execução das tarefas de trabalho em altura, notadamente nas situações de trabalho que estão sendo alteradas e nas próximas etapas da obra, inclusive no fechamento da fachada;
 Utilização de plataformas de trabalho aéreo na instalação dos guarda-corpo de vidro e do forro de gesso no Nível 1 dos camarotes;
Sejam realizados treinamentos complementares dos empregados, antes da retomada dos trabalhos em altura dos empregados, em conformidade com as medidas de segurança que foram implementadas em decorrência da perícia realizada, incluindo as prestadoras de serviços;
 Permanecer observando as medidas corretivas já adotadas pela requerida, com vistas a desinterdição de todos os setores de obras que envolvem trabalho em altura, conforme discriminado pelo perito."

Fonte: MPT-AM

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