sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Justiça obriga Univag a pagar salários atrasados de empregados (Fonte: MPT-MT)

"Empresa tem 48 horas, a contar da intimação, para fazer pagamentos, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso
Cuiabá – A Instituição Educacional Mato-grossense (Univag) terá que pagar aos empregados os salários e as parcelas atrasadas do décimo terceiro. As dívidas correspondem aos meses de outubro, novembro e dezembro.  A determinação é resultado de liminar concedida pela Justiça do Trabalho em ação de execução ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). A empresa tem 48 horas, a contar de sua intimação, para realizar os pagamentos, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.  
A instituição foi acionada pela procuradora do Trabalho Ana Gabriela Oliveira de Paula, por descumprir termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o MPT em 2009. Pelo acordo, a Univag deveria quitar os salários dos empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.  Já o 13º salário deveria ser pago até 20 de dezembro de cada ano, observando o pagamento da primeira parcela entre fevereiro e novembro.
A ação foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e a liminar concedida pelo juiz Wanderley Piano da Silva. “Os atrasos salariais ferem o direito trabalho. Tal atitude deve ser rechaçada de pronto e com veemência, como forma de se resguardar os direitos do trabalhador e os valores sociais do trabalho”."


Fonte: MPT-MT

Nenhum comentário:

Postar um comentário