sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Eucatex é condenada em R$ 500 mil por morte em fábrica de Botucatu (Fonte: MPT-SP)

"Problemas de segurança e saúde do trabalho colaboraram para o acidente
Bauru – A Eucatex S.A, que produz chapas e painéis, foi condenada em R$ 500 mil por danos morais coletivos, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), julgada pela Vara do Trabalho de Botucatu (SP). A decisão também obriga a empresa a solucionar problemas de exposição dos trabalhadores a níveis elevados de ruídos. Um estudo técnico deverá ser elaborado para implantar medidas de controle e redução de tal exposição, obedecendo limites previstos na Norma Regulamentadora nº 9, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A Eucatex foi processada após inquérito do MPT que em 2010 apurou as causas da morte de um trabalhador na fábrica da companhia na cidade.  O relatório do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) indicou problemas de segurança e saúde do trabalho no local. Após a instauração do procedimento, a Eucatex efetuou adequações parciais em sua estrutura, mas manteve-se resistente em promover importantes melhorias. 
Todas as obrigações devem ser cumpridas no prazo de 60 dias, a partir da data da notificação da empresa.  Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 5 por item infringido. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. A indenização por danos morais será revertida a instituições em Botucatu que tenham por finalidade cuidar da saúde do trabalhador, a serem indicadas pelo MPT após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
“A Eucatex não vem realizando de forma adequada a análise para avaliação do grau de exposição ao ruído e não acompanha a série histórica dos exames audiométricos. Durante muito tempo, a segurança e a saúde do trabalhador na empresa limitava-se à concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade. Esse é um conceito atrasado e acaba incidindo apenas após a ocorrência do dano, como o acidente e a doença ocupacional, muitas vezes irreversível”, escreveu o juiz Luis Furlan Zorzetto, em sua decisão.
Processo nº 0000168-02.2011.5.15.0025 VT Botucatu"

Fonte: MPT-SP

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