quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

MPT pede fim de desvios de função em companhia de transportes (Fonte: MPT-SP)

"Ação de execução cobra o cumprimento de uma das cláusulas do TAC firmado em 2010
Araraquara – A Companhia Troleibus Araraquara (CTA) foi acionada na Justiça para que acabe com o desvio de função de empregados em até 60 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O pedido está presente na ação de execução de termo de ajuste de conduta (TAC) ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A CTA descumpriu uma das cláusulas do termo firmado em março de 2010, no qual havia se comprometido a encerrar a irregularidade.
Segundo investigação do procurador Rafael de Araújo Gomes, a companhia vem praticando os desvios de função sem a realização de concurso público. A empresa admitiu a irregularidade e informou estar respaldada por duas leis municipais (nº 6.596 e nº 7.705). Porém, as legislações previam prazos para o procedimento de reenquadramento funcional, o que não foi cumprido pela CTA.
As práticas se intensificaram a partir de 2009 e permaneceram até 2012. Houve um caso em que uma cobradora virou telefonista, depois foi reenquadrada como auxiliar administrativa e, por fim, tornou-se assistente de compras. Em outro, o funcionário que foi aprovado em concurso para arrecadador foi transferido para o cargo de agente de portaria e, três anos depois, virou porteiro. Nesses casos, não houve realização de concurso público, algo proibido pela Constituição Federal.
O procurador afirmou que, além dos casos envolvendo mudanças de nomenclatura do cargo sem alteração da atividade desempenhada, a CTA promoveu também diversos desvios de função sem comprovação de realização de concurso, mesmo que interno. “Titular de cargo de serviços gerais se transformou em auxiliar de tráfego, faxineiro virou cobrador, motorista se tornou assistente operacional, lavador passou a ser assistente administrativo, entre muitos outros casos”, explicou.
Por conta disso, o MPT pede que a companhia cumpra o que assumiu em TAC, para que regularize o quadro de funcionários, comprovando com documentos que os seus empregados não desenvolvam outra função. 
Multa – no mês de novembro, o MPT ajuizou uma ação de execução pedindo a cobrança de uma multa de R$ 455 mil pelo descumprimento do referido TAC firmado em 2010, principalmente devido a irregularidades na jornada de trabalho de motoristas (também objeto do acordo), com excesso de horas extras e não concessão de intervalos.
Além deste, o procurador Rafael de Araújo Gomes moveu outros dois processos pelo descumprimento do mesmo TAC, cobrando multas de R$ 650 mil e R$ 600 mil, respectivamente. Se incluído o terceiro descumprimento, soma-se uma multa de R$ 1,7 milhão pelas irregularidades.
Processo nº 0001463-38.2013.5.15.0079"

Fonte: MPT-SP

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