quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Anamatra ingressa no STF contra ato da OAB que estendeu quarentena a todo o escritório do magistrado aposentado (Fonte: ANAMATRA)

"A Anamatra ingressou hoje (17/12) no Supremo Tribunal Federal (STF) com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF 310), com pedido de liminar, contra ato do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que estendeu a todo o escritório do magistrado aposentado ou exonerado a quarentena prevista pela Constituição Federal (art. 95). A norma prevê que o magistrado, que retorne à advocacia, não atue no tribunal ou jurisdição em que julgava por um período de três anos. A ação é assinada também pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
O ato do Conselho Federal da OAB, publicado no Diário Oficial da União do dia 3 de setembro, entende também que nenhum advogado do escritório possa atuar nesse período, caso exista um juiz aposentado entre eles. Além disso, a OAB ampliou o alcance da vedação, que deixou de ser em face dos juízos e tribunais, para alcançar o “âmbito territorial” destes.
"A ADPF tende a repor as coisas no devido lugar: a ‘quarentena’ constitucional, sobre ser por si mesma de constitucionalidade duvidosa, jamais poderia ser desproporcionalmente estendida, com elastecimento funcional e territorial, como vem fazendo a OAB”, avalia o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Guilherme Guimarães Feliciano.
Em entrevista à imprensa na época na publicação do ato, o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, afirmou que a decisão do Conselho Federal foi motivada por reserva de mercado. “Na nossa avaliação, isso mostra que, mais uma vez, a Ordem atual deixa saudades da antiga e gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil, que se pautava por algo maior do que esse viés simplesmente corporativo”, disse."

Fonte: ANAMATRA

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