quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Íntegra da Lei 12870, que regulamenta a profissão de vaqueiro (Fonte: Presidência da República)

"A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o   Fica reconhecida a atividade de vaqueiro como profissão. 
Art. 2o  Considera-se vaqueiro o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao trato, manejo e condução de espécies animais do tipo bovino, bubalino, equino, muar, caprino e ovino. 
Art. 3o  Constituem atribuições do vaqueiro: 
I - realizar tratos culturais em forrageiras, pastos e outras plantações para ração animal; 
II - alimentar os animais sob seus cuidados; 
III - realizar ordenha; 
IV - cuidar da saúde dos animais sob sua responsabilidade; 
V - auxiliar nos cuidados necessários para a reprodução das espécies, sob a orientação de veterinários e técnicos qualificados..."

Íntegra disponível em Presidência da República

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