quarta-feira, 16 de outubro de 2013

ECT terá de pagar gratificação suprimida para impedir garantia de direito (Fonte: TST)

"A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não obteve êxito na tentativa de se eximir de incorporar a gratificação funcional recebida por quase dez anos por um agente postal. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a supressão do pagamento da gratificação teve por objetivo impedir o cumprimento do tempo necessário à sua incorporação ao salário.
No processo, o trabalhador juntou documento que listava as gratificações recebidas por ele no exercício da função de encarregado de tesouraria, gerente de agência dos correios e, ainda, por quebra de caixa..."

Íntegra disponível em TST

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