sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Proibida terceirização de limpeza e cozinha em hospital de Jundiaí (Fonte: MPT)

"Justiça determina a contratação direta de profissionais das áreas, sob o argumento de que são essenciais para o tratamento de pacientes
Campinas – A 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) condenou a Intermédica Sistemas de Saúde S/A, que administra o Hospital Paulo Sacramento, em R$ 500 mil por dano moral coletivo. O dinheiro será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença, dada pela juíza Patrícia Maeda, também acaba com a terceirização de várias atividades no centro médico. Serviços que geralmente são contratados, como de limpeza e cozinha, foram proibidos sob argumento de serem essenciais para o tratamento de pacientes. 
A medida atende a parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas. O parecer aponta para o caráter terapêutico das atividades de limpeza e alimentação, fazendo com que se enquadrem na atividade-fim do hospital.
Além destas atividades, a sentença proíbe a terceirização dos profissionais de portaria e recepção, centro de processamento de dados, lavanderias, laboratório, raios-X, auxiliares de anestesia, instrumentadores cirúrgicos e de exames cardiológicos, ressonância e ultrassonografia. Todos os trabalhadores devem ser contratados diretamente pela Intermédica.
“A manutenção de rígido controle de alimentação dos pacientes, operacionalizada pelas refeições disponibilizadas pelo hospital (por intermédio da terceirizada), é fator primordial no tratamento e recuperação da saúde. Da mesma forma, as atividades adequadas de asseio impedem que as doenças se propaguem e o agravo da saúde dos pacientes em que os riscos específicos de infestação são notoriamente incrementados”, explica a procuradora Carolina Marzola Hirata Zedes, autora do parecer. 
Risco biológico - A magistrada ainda cita na decisão que, apesar do reconhecimento do risco biológico nas condições de trabalho na cozinha e na área de limpeza, a empresa não observa o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 32 para os terceirizados, demonstrando distinção de tratamento entre os trabalhadores e os empregados diretos. A norma impõe medidas de segurança e medicina do trabalho em estabelecimentos de saúde. “Não há indicação dos equipamentos de proteção individual (EPIs) para controle e imunização dos riscos biológicos, muito menos comprovantes de entrega de tais EPIs”, escreveu.
Outro ponto da sentença que mostra a ilegalidade da terceirização, diz respeito à subordinação dos terceirizados da limpeza à Intermédica. Depoimentos mostram que os treinamentos são realizados pela empresa terceirizada conjuntamente com a empresa, que mantém profissionais próprios de segurança do trabalho para fazer as devidas avaliações. “Portanto, os trabalhadores na área de limpeza e conservação são subordinados diretos da ré, a quem cabe a orientação e a fiscalização das normas de segurança”, pontuou Maeda.
Caso descumpra a sentença, a Intermédica pagará multa diária a ser estipulada pelo juízo. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Processo nº 0001265-52.2010.5.15.0096"

Fonte: MPT

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