sexta-feira, 20 de setembro de 2013

MPT acaba com excesso de carga no transporte de cana-de-açúcar (Fonte: MPT)

"Usinas do estado deverão adequar-se ao limite de peso e as leis de trânsito até 2019
Uberlândia – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou acordo com o Sindicato da Indústria do Álcool no Estado de Minas Gerais (Siamig) para extinguir o excesso de carga no transporte de cana-de-açúcar no estado.  A conciliação foi comunicada às 37 usinas filiadas a entidade na quarta-feira (18). A mediada garantirá a segurança dos motoristas que transportam a matéria-prima. 
As adequações ocorrerão paulatinamente já a partir da safra de 2014, quando não serão mais admitidas infrações de dimensão dos veículos e cargas acima do peso permito. Em 2019 as empresas deverão ter 100% de suas viagens em conformidade com as determinações das leis de trânsito. 
O ajuste prevê ainda o envio de um relatório anual a partir de janeiro de 2015. No documento devem constar dados da safra do ano anterior, como número da viagem, placa do veículo, motorista responsável pelo transporte, peso bruto total da viagem, entre outros. 
Acordo – O acordo é fruto do enfrentamento pioneiro do tema sob o enfoque da segurança do trabalhador e em face de todos os estabelecimentos produtores de açúcar e álcool de Uberlândia. Atualmente, são investigadas 22 usinas no município.
Após constatar o excesso de peso e dimensão no transporte de cana de açúcar, a unidade do MPT na cidade instaurou inquéritos civis onde se apurou que em cada usina ocorriam de 10 a 30 mil viagens irregulares por ano. Eram transportadas até 150 toneladas de cana em uma única viagem, o dobro do permitido pela legislação de trânsito (de 74 toneladas). 
“Embora a regularização total em cinco anos possa parecer prazo longo, é uma atuação exitosa quando se observa que há pouco mais de dois anos a questão sequer era investigada e tida como de relevância sob o enfoque da segurança do trabalho”, afirmou procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz, que conduz os trabalhos.
A conciliação proíbe as empresas de exigir ou permitir que seus motoristas, de terceiros ou autônomos trafeguem com caminhões com excesso de peso ou dimensão, conforme a legislação de trânsito. A tolerância em relação ao Peso Bruto Total Combinado / Capacidade Máxima de Tração (PBTC) será de 10%, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada viagem irregular."

Fonte: MPT

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