sexta-feira, 26 de julho de 2013

Frigorífico pagará R$ 4 mi por dano moral coletivo (Fonte: MPT)

"Minerva Alimentos foi processada por irregularidades no pagamento da jornada de trabalho dos empregados
Porto Velho – A atuação do Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO) contribuiu para a condenação do frigorífico Minerva Indústria e Comércio de Alimentos em R$ 4,2 milhões. A sentença foi dada pela juíza Silmara Negrett Moura, da Vara do Trabalho de Rolim de Moura (RO), em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Carne, Leite e Cereais do município (Sintra-ALI). A empresa foi processada por irregularidades no pagamento da jornada de trabalho dos empregados. O caso teve a participação do MPT por se tratar de uma ação coletiva. Na própria ação do sindicato, o órgão pediu pagamento do dano moral coletivo.
O MPT também interveio reiterando o pedido do sindicato para que a empresa seja obrigada a incluir na jornada de trabalho os minutos destinados à troca de uniforme e ao café da amanhã ou lanche, além do tempo gasto no descolamento de ida e volta do trabalho. A decisão incluiu os pedidos, determinando que a empresa pague aproximadamente 30 minutos aos funcionários, referentes ao tempo gasto com a troca de uniforme (entre o deslocamento dos trabalhadores ao vestuário e o tempo em que eles esperam na fila para poder trocar de roupa) e ao café da manhã ou lanche, além do tempo gasto pelos empregados no descolamento de ida e volta do trabalho.
O pagamento das horas de percurso será feito porque o frigorífico é localizado em zona rural, onde circulam apenas ônibus intermunicipais, cujos trajetos e horários de viagem não atendem aos requisitos exigidos em Lei. Dessa forma, os trabalhadores ficam sujeitos a utilizar transporte da própria empresa. Essas horas deverão ser registradas a partir de 1º de setembro. Os minutos para alimentação, troca de uniforme e percurso devem ser pagos com adicional de 50% quando a jornada de oito horas diárias for ultrapassada.
O dinheiro do dano moral coletivo será revertido a projetos sociais de Rolim de Moura. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho em Rondônia (TRT-RO). Atuaram no caso os procuradores do Trabalho Paulo Roberto Aseredo, Priscila Lopes Pontinha Romanelli, Adriana Maria Silva Candeira e Carolina Marzola Hirata."

Fonte: MPT

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