terça-feira, 30 de abril de 2013

Riachuelo é proibida de cobranças em contracheque (Fonte: MPT)

"Compras feitas no cartão da loja eram descontadas nos salários dos empregados
Natal – As Lojas Riachuelo estão proibidas de descontar compras a prazo feitas pelo sistema de crediário ou cartão de crédito da loja dos salários de seus empregados em todo o país. A empresa também deve retirar dos contratos de trabalho a cláusula que permitia os descontos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A determinação foi feita em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN), em recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
A ação ajuizada pelo MPT-RN revela que a empresa fazia o cruzamento de dados dos CPFs dos empregados com os CPFs dos clientes inadimplentes do cartão Riachuelo. "Com esse cruzamento de CPFs, a empresa verificava as dívidas dos empregados como clientes e as cobrava através do desconto direto nos salários, sem sequer fixar um percentual máximo," destaca a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, à frente do caso.
Para a procuradora, a empresa abusa da condição de supremacia sobre os empregados para efetuar descontos não autorizados por lei ou convenção coletiva de trabalho. “Em alguns casos, os percentuais são elevados a ponto dos trabalhadores receberem o contracheque zerado ou com valores ínfimos, insuficientes para o sustento próprio, em flagrante ilegalidade, uma vez que a legislação garante a intangibilidade dos salários”, ressalta.
A decisão foi assinada pelo desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, que considerou irregular a conduta da loja. “A empregadora se beneficia mais do que o empregado, já que termina por ‘trocar’ parte do salário do empregado por produtos, desonerando a sua folha de pagamento,” afirmou o magistrado no texto do acórdão, seguido pela maioria da 2ª Turma do TRT/RN.
A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva sustenta que "as determinações devem ser cumpridas nos contratos de trabalho em todos os estabelecimentos da Riachuelo espalhados pelo Brasil." 
Entenda o caso – O MPT ingressou com ação contra a empresa, após constatar denúncia de que a loja de Natal descontava dos empregados dívidas contraídas antes de eles terem sido contratados, quando eram apenas clientes. 
A denúncia também dava conta de que, em janeiro de 2010, a Riachuelo descontou as dívidas em seu valor integral, deixando alguns trabalhadores sem nenhuma remuneração naquele mês. O MPT processou a empresa após ela ter se recusado a assinar termo de ajuste de conduta (TAC).
A Riachuelo é uma das maiores empresas de departamento do Brasil com 172 lojas distribuídas por 24 estados, dois parques industriais e 40 mil funcionários.  Em 2011, teve faturamento de R$ 2,44 bilhões. Pertence ao Grupo Guararapes Confecções."

Fonte: MPT

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