terça-feira, 23 de abril de 2013

Patrão terá carência de 120 dias para pagar direitos a doméstico (Fonte: O Globo)

"Período conta a partir da regulamentação de itens como FGTS e multa
Mudanças. Jucá explica que regras vão autorizar jornada superior à da lei
BRASÍLIA Os patrões deverão ter um prazo de carência de até 120 dias para começar a pagar os novos direitos assegurados aos trabalhadores domésticos, como FGTS obrigatório, multa nas demissões sem justa causa e seguro contra acidentes de trabalho. O prazo começará a contar a partir da aprovação, pelo Congresso, da proposta de regulamentação dos benefícios assegurados pela Constituição à categoria. Segundo o senador Romero Jucá, relator da comissão mista que analisa o tema, a previsão é que os parlamentares concluam a votação até o fim de maio. Caso o prazo de carência seja mesmo fixado em 120 dias - uma corrente no governo defende 90 dias - os empregadores terão até outubro para arcar com as novas despesas. Até lá, poderão pagar apenas a contribuição previdenciária.
banco de horas vale por 1 ano
Esse prazo é necessário para que a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Previdência façam ajustes nos sistemas que viabilizem o uso de uma única guia de recolhimento para o INSS e o FGTS. Além disso, está sendo criada uma nova contribuição, que é o seguro contra acidentes de trabalho, que deverá ter alíquota de 0,5% sobre o salário..."

Íntegra: O Globo

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