terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Sindicato de trabalhadores em TV por assinatura diz que nova lei pode gerar desemprego (Fonte: STF)


“Diversos dispositivos contidos na Lei 12.485/11 são capazes de provocar o desassossego, a insegurança e a possibilidade real de desemprego do setor de TV por assinatura”, "afirmou o representante do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Sistemas de TV por Assinatura e Serviços Especiais de Telecomunicações (SINCAB), Francisco Canindé Pegado do Nascimento, na audiência pública realizada hoje (18) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O sindicato representa mais de 60 mil trabalhadores que, segundo seu representante, “já não sentem que têm a mesma segurança no emprego”. Isso porque, na sua avaliação, a nova regulamentação fere princípios como o da livre iniciativa e cerceia a liberdade das prestadoras de serviço, “obrigando-as a adequar seu conteúdo às determinações legais”, impedindo-as de decidir livremente sobre a composição do produto que será entregue ao consumidor.
A TV por assinatura e seus sistemas – TVC (TV a Cabo), TVA (TV por Assinatura), MMDS (Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais) e DTH (Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite), segundo Francisco Pegado, “são a mesma coisa”, sejam explorados pelas tradicionais empresas operadoras (NET, SKY, TVA), seja pelas teles ou por outras em forma de pacotes vendidos aos assinantes.
Para o representante dos trabalhadores, a nova lei apenas deu uma nova nomenclatura (Serviço de Acesso Condicionado, ou SeAC) à atividade exercida desde a implantação da TV por assinatura. “O serviço já existia desde a regulamentação da Lei 9.472/97, após a reforma promovida pela Emenda Constitucional  08/1995, que passou a permitir a delegação de serviços por meio de autorização, permissão ou concessão”, afirmou. “O Serviço de Acesso Condicionado é o mesmo que o da TV por assinatura. Pode até ser um novo regime juridico, mas não é uma nova atividade de serviço”, ressaltou.
Um dos efeitos negativos, do ponto de vista dos trabalhadores, apontado pelo expositor, é a pulverização da representação sindical. Em sua avaliação, entidades patronais e de empregados estão criando novas representações sob o pretexto de que o SeAC seria uma nova atividade que chegou ao mercado e que ainda não possui representação."

Fonte: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário