quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Conciliação tenta encerrar ação contra Shell/Basf (Fonte: MPT)

"Brasília – O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, participa, às 14h desta quinta-feira (14), de audiência de conciliação entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as multinacionais Shell do Brasil (atualmente Raízen) e Basf S/A. As empresas tentam fechar, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), um acordo entre as partes para encerrar uma ação civil pública que tramita no judiciário há aproximadamente seis anos. Trata-se do maior processo já julgado pela Justiça do Trabalho, cujo valor indenizatório ultrapassa R$ 1 bilhão.
Cerca de 50 ex-trabalhadores vítimas do caso estarão em Brasília nesta quinta-feira (14) para acompanhar a audiência de conciliação. Por volta das 8h da manhã, eles fazem manifestação em frente ao TST, com panfletos e faixas. Os manifestantes também vão instalar 60 cruzes no local, em homenagem às 60 pessoas que morreram em consequência da intoxicação.
Além do MPT, integram o processo o Sindicato dos Químicos Unificados de Campinas e Região, a Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq) e a Associação de Combate aos Poluentes (ACPO).
30 anos – As empresas foram processadas em 2007 pelo MPT em Campinas (SP) por expor trabalhadores a contaminantes de alta toxicidade, por um período de quase 30 anos. De 1974 a 2002, a Shell e a Basf (sucessora da primeira), mantiveram uma fábrica de pesticidas no município de Paulínia (SP). A planta foi interditada por ordem judicial e posteriormente desativada.
Na ação, o MPT pede que as multinacionais se responsabilizem pelo custeio do tratamento de saúde dos ex-trabalhadores e de seus filhos, além de pleitear indenização por danos coletivos.
As empresas sofreram condenação em primeira instância, na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, e em segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. As decisões determinam o custeio imediato do tratamento de saúde de ex-empregados, autônomos e terceirizados e os filhos destes que nasceram durante ou após a prestação de serviços, o que resulta em um número aproximado de 1 mil beneficiários.
A condenação pecuniária soma a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 761 milhões a um montante destinado aos trabalhadores, equivalente a R$ 64,5 mil para cada indivíduo, devido à protelação do processo por parte das empresas. As empresas recorreram ao TST.
Por força de uma execução judicial provisória, a obrigação contida na sentença de custear o tratamento de saúde dos ex-trabalhadores e filhos passou a vigorar antes do trânsito em julgado, ou seja, as empresas devem cumpri-la antes mesmo do julgamento do recurso apresentado ao TST."
 
 
Fonte: MPT

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