quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Juiz afasta vinculo em caso de trabalhador que prestou serviços na Guiné Equatorial (Fonte TRT 3ª Reg.)

"Um grupo de 70 trabalhadores brasileiros, arregimentados em Belo Horizonte, viaja para a Guiné Equatorial, na África, para trabalhar por três semanas em um restaurante pertencente à primeira dama do país, em um encontro de países africanos. O pagamento: R$ 5.000,00, mais 200 euros cada um, com transporte, estadia e alimentação gratuitos. Uma oportunidade de trabalho que tinha tudo para dar certo. Não fosse um deles contrair malária e acabar falecendo aos 41 anos de idade, quando já se encontrava no Brasil. A esposa procurou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa brasileira que intermediou a contratação e o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Mas, embora lamentando o ocorrido, o juiz substituto Nelson Henrique Rezende Pereira não lhe deu razão.
Isso porque o magistrado não encontrou nas provas apresentadas o amparo necessário para o deferimento das pretensões. Para a declaração do vínculo, seria necessária a prestação de serviços de natureza habitual, com pessoalidade, mediante salário e subordinação jurídica, conforme artigo 3º da CLT. Requisitos que, no entender do julgador, não foram preenchidos em relação à reclamada. Ele verificou no processo que a ré é uma empresa de engenharia, sem qualquer relação com área de alimentação. Conforme apurou, o empreendimento mantém negócios e obras na Guiné Equatorial e emprestou sua estrutura no Brasil para a contratação de pessoal especializado na área de restaurante.
O magistrado observou que o restaurante beneficiário direto dos serviços não pertence à reclamada, mas sim à primeira dama da Guiné Equatorial. Os trabalhadores ficaram hospedados em dependências do Governo, que também oferecia o transporte, sendo apenas auxiliado por uma van da reclamada, e o pagamento pelos serviços foi feito por pessoas do próprio restaurante. A conclusão do julgador foi a de que a reclamada somente prestou um auxílio na contratação dos brasileiros.
O juiz sentenciante lamentou que, depois de prestar serviços por curto período na África, o trabalhador lá tenha contraído malária, vindo a falecer aos 41 anos de idade. E não se demonstrou indiferente à dor sofrida pela companheira, na difícil situação por ela vivenciada. Mas, no contexto dos fatos analisados, entendeu não ser possível a formação de vínculo com a empresa de engenharia. Em consequência, julgou improcedentes os pedidos formulados. Houve recurso, ainda não julgado pelo TRT de Minas."

Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6962&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

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