quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

CNJ institui fórum para coordenar ações do Judiciário face à Copa do Mundo (Fonte: TRT 2ª Reg.)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instalará, no próximo dia 20 de fevereiro, às 11h, em seu plenário, o Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário em relação aos Preparativos da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.
O fórum servirá como espaço de troca de experiências “entre os vários ramos do Poder Judiciário, no sentido de aprimorar, coordenar e otimizar a fiscalização de obras, serviços e demais empreendimentos públicos” com relação aos eventos esportivos. Também deve haver a promoção de ações visando à redução dos litígios e à garantia dos direitos dos torcedores e de uma articulação do Judiciário com os demais poderes da República, em todas as esferas de governo, visando garantir uma melhor fiscalização e controle dos eventos.
Haverá representantes de todos os tribunais com jurisdição sobre as cidades-sede das competições esportivas, além de dois membros e dois juízes auxiliares do CNJ. Poderão participar do fórum autoridades, servidores, especialistas e representantes de entidades com atuação na área correlata. Pelo TRT-2, comparecerá o desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal.
O fórum absorverá as atribuições de grupo de trabalho instituído em 2009 para deliberar sobre ações de segurança durante esses eventos.
Veja abaixo a íntegra da resolução que instituiu o fórum:
RESOLUÇÃO Nº 164, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
Institui o Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário em relação aos Preparativos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
(Disponibilizada no DJ-e nº 210/2012, em 16/11/2012, pág. 37-38)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário no julgamento do ATO nº 0006356-21.2012.2.00.0000, na 158ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a mobilização nacional em torno da organização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014;
CONSIDERANDO a previsão de despesa de vultosas somas de recursos públicos em obras de infraestrutura, de mobilidade urbana e de construção ou reforma de estádios de futebol nos Municípios que sediarão os jogos;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pela União no documento de intenções que oficializou a candidatura brasileira e as garantias por ela oferecidas à Fédération Internacionale de Football Association (FIFA);
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios que sediarão os jogos nas Matrizes de Responsabilidade definidas com o objetivo de viabilizar a execução das ações necessárias à realização dos mencionados eventos;
CONSIDERANDO o disposto na "Lei Geral da Copa" (Lei n° 12.663, de 5 de junho de 2012), que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações - FIFA 2013, à Copa do Mundo - FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil;
CONSIDERANDO as implicações da Lei n° 12.462, de 4 de agosto de 2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, bem como de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos referidos eventos;
CONSIDERANDO a importância de se realizar os eventos nos prazos e com estrita observância das normas constitucionais e legais;
CONSIDERANDO a necessidade de intercâmbio de informações e experiências entre os diversos entes, órgãos e entidades envolvidos no acompanhamento e fiscalização de obras e serviços destinados aos mencionados eventos, bem como em relação a outros órgãos de controle;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar as ações na área de segurança pública e de Justiça Criminal;
CONSIDERANDO a tutela constitucional e legal dos direitos do consumidor e do torcedor diante de eventos dessa magnitude;
CONSIDERANDO a necessidade de estreitar os diálogos entre os órgãos do Poder Judiciário dos diversos Estados que sediarão os eventos da Copa das Confederações FIFA 2012 e da Copa do Mundo de FIFA 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário em relação aos Preparativos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Art. 2º O Fórum Nacional de que trata esta Resolução tem por objetivos:
I - estimular a troca de experiências e de informações entre os vários ramos do Poder Judiciário, no sentido de aprimorar, coordenar e otimizar a fiscalização de obras, serviços e demais empreendimentos públicos;
II - estudar e conceber ações no sentido de prevenir litígios, cíveis e trabalhistas, e garantir os direitos do consumidor e do torcedor;
III - promover a articulação do Poder Judiciário com os outros Poderes da República, de todas as esferas federativas, celebrando, quando for o caso, termos de cooperação sob o regime de gestão associada, especialmente com o Conselho Nacional do Ministério Público, Tribunais de Contas, Controladorias, Comissões de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Ministérios da Justiça e do Esporte e demais entidades e órgãos públicos envolvidos com atividades de fiscalização e controle dos eventos;
IV - elaborar relatórios sobre as medidas tomadas pelo Poder Judiciário no que se refere aos preparativos das referidas competições esportivas, para fins de acompanhamento, documentação e registro histórico.
Art. 3º O Fórum Nacional de que trata esta Resolução terá como Presidente e Vice-Presidente 2 (dois) Conselheiros designados pelo Presidente deste Conselho e será integrado por 2 (dois) Juízes Auxiliares do CNJ, sendo 1 (um) da Presidência e outro da Corregedoria Nacional, e por 1 (um) Magistrado representante de cada um dos Tribunais de Justiça dos Estados, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho com jurisdição sobre os Municípios que sediarão os eventos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Parágrafo único. Poderão participar do Fórum autoridades, servidores, especialistas e representantes de entidades com atuação na área correlata.
Art. 4º Fica extinto o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 580, de 8 de julho de 2009, devendo suas atribuições ser absorvidas pelo Fórum Nacional de que trata esta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ministro Ayres Britto
Presidente


Extraído de: http://lx-sed-dwp.trtsp.jus.br/internet/noticia_v2009.php?cod_noticia=7712

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