quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Para advogados, contrato antes da lei é renúncia de direitos (Fonte: Valor)


"Uma das cláusulas do termo aditivo ao contrato de concessão estabelecido pelo governo federal para as geradoras que fizerem a renovação com base na Medida Provisória (MP) nº 579 começou a ser alvo de questionamentos. O aditivo estabelece que ao fazer a renovação com base na MP, a concessionária abre mão dos direitos preexistentes que contrariam não só a própria MP 579 como também aqueles que venham a contrariar a lei que resultar da conversão da medida.
Especialistas dizem que essa renúncia antecipada a direitos é questionável e traz insegurança jurídica a quem assinar o contrato na vigência da MP. Uma concessionária já questionou formalmente o Ministério de Minas e Energia sobre o assunto. "Não se sabe como será o texto de conversão da MP. Como a concessionária pode renunciar a um direito que ela não sabe qual é?", diz um advogado que assessora empresas do setor.
Esse tipo de cláusula aditiva é comum nos contratos de concessão, diz Roberta Bassegio, sócia da área de Infraestrutura e Recursos Naturais do Veirano Advogados. "A Aneel sempre a utiliza. É uma forma de se fechar um contrato de adesão no qual ou a empresa aceita o pacote fechado ou não aceita nada", afirma. Segundo ela, não há muita opção, pois a Aneel leva as empresas a renunciarem a direitos passados e futuros. "De qualquer forma, essa cláusula também é questionável", diz. A advogada afirma que pode-se alegar insegurança jurídica e violação ao ato jurídico perfeito, entre outros preceitos constitucionais. A empresa pode argumentar também que não teria opção de discutir o contrato naquele momento, sendo levada assiná-lo, diz ela.
Segundo Gustavo de Marchi, sócio do Décio Freire advogados e gerente da área de energia, a Aneel usa esse tipo de cláusula para se prevenir de futuros questionamentos e fortalecer a renúncia irretratável. "Talvez seja por isso que o governo esteja com tanta urgência em aprovar essa MP. Se vier uma lei mais benéfica posteriormente à aprovação da MP, com certeza as empresas poderão buscar essa revisão no Judiciário."
Há prazo de 60 dias para a conversão da MP, prorrogável por mais 60, sem contar o recesso do Congresso. "Caso a MP não seja convertida em lei, o contrato assinado durante sua vigência é válido, pois a MP tem força de lei", diz de Marchi. Para ele, caso a MP seja convertida em lei com muitas alterações que sejam desfavoráveis às concessionárias, a empresa pode ir à Justiça alegar que na época da assinatura do contrato, a lei em vigor era outra..."

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