quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Renda de partida de futebol é penhorada para pagar dívida do Vila Nova (Fonte: TST)

 "A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto pela Federação Goiana de Futebol que pretendia a liberação de R$ 22 mil reais penhorados pela Justiça do Trabalho para pagar uma dívida trabalhista do Vila Nova Futebol Clube com o técnico Vágner Benazi de Andrade. A entidade não conseguiu provar a alegação de que a penhora, feita sobre a renda de uma partida, teria atingido valores que não pertenciam ao clube.
Em ação trabalhista, o Vila Nova foi condenado ao pagamento de diversas verbas trabalhistas ao técnico. Na fase de execução, o juízo determinou a penhora da renda de um jogo, até o valor da condenação (R$ 123 mil), na própria bilheteria do Estádio Serra Dourada, durante uma partida do Vila Nova contra o Goiás Futebol Clube, pela série B do Campeonato Brasileiro de 2011. O valor penhorado pelo oficial de Justiça foi de R$ 37 mil.
No agravo de terceiro, a Federação Goiana, na condição de "responsável pela administração e organização do futebol amador e profissional no estado", afirma que o valor penhorado incluiu uma parcela que não era destinada ao Vila Nova, e sim ao pagamento das despesas da partida, a cargo da federação. "Todos os valores envolvidos na partida estão descritos e detalhados, inclusive os ingressos vendidos antecipadamente que não estavam disponíveis na bilheteria do jogo, evidentemente por motivo de segurança", alegou.
Conforme informou a federação, a receita da venda antecipada fica de posse do clube que a concretizou. No caso, o Vila Nova vendera R$ 22 mil antecipadamente, e este valor deveria ser descontado dos R$ 37 mil penhorados na bilheteria, cabendo-lhe apenas R$ 15 mil. Por isso, pedia a restituição dos valores que considerava indevidamente penhorados.
O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou o pedido procedente e determinou a liberação dos R$ 22 mil à federação. O jogador, então, interpôs agravo de petição ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no qual questionou as informações prestadas pela entidade esportiva, sustentando que os R$ 37 mil corresponderiam exatamente ao valor total arrecadado pelo Vila Nova e, portanto, nenhum valor penhorado pertencia à federação.
O TRT-18 deu provimento ao recurso. "A renda líquida de uma partida de futebol é obtida após a dedução de todas as despesas relativas à disputa", esclareceu o acórdão. O Regional constatou que, segundo o boletim financeiro da partida, a renda bruta do jogo foi de R$ 136 mil, dos quais foram descontados os valores relativos ao aluguel do campo, remuneração e INSS do pessoal contratado, seguro público para os pagantes, o percentual de 5% da federação, o INSS sobre a receita bruta, as despesas com arbitragem e o lanche do policiamento. O valor líquido foi de R$ 83 mil, dos quais 60% se destinaram ao Goiás, vencedor da partida, e o restante (R$ 37 mil) ao Vila Nova. Reformando a sentença, o TRT manteve a penhora e negou seguimento a recurso de revista da federação.
Por meio de agravo de instrumento, a entidade buscou trazer o caso à discussão no TST, sem sucesso. Depois de afastar as alegadas violações de dispositivos constitucionais, legais e jurisprudenciais, o relator do agravo, ministro Alberto Bresciani, ressaltou que o Regional decidiu com base nos elementos instrutórios e concluiu que a federação não comprovou ser titular de parte da renda líquida penhorada. "Assim, qualquer discussão acerca da propriedade da renda em discussão, neste momento processual, esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST", concluiu."
 
 

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