segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Pleno do TRT4 aprova alterações na jurisprudência do Tribunal (Fonte: TRT 4ª Reg.)


"O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovou,em sessão desta sexta-feira (28/9), alterações na jurisprudência do TRT4. Foram criadas duas novas Súmulas, uma Súmula foi alterada e outra, cancelada. As Súmulas são verbetes que expressam a interpretação pacífica ou majoritária do Tribunal sobre um determinado assunto, após o julgamento de diversas ações análogas. Servem para tornar transparente a jurisprudência do Tribunal para a sociedade, além de permitirem mais uniformidade nas decisões judiciais.
A Súmula nº 6 do TRT gaúcho, que trata do aviso prévio proporcional, foi cancelada, devido à edição da Lei nº 12.506, de 11/10/2011, que regulamentou o assunto. A Súmula cancelada possuía a seguinte redação: "AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. A norma do art. 7º, inciso XXI da Constituição Federal não é auto-aplicável, no que concerne ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço".
Foi alterada a redação da Súmula nº 45, para reconhecer o direito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao prazo em dobro para recorrer nas ações judiciais. O dispositivo jurisprudencial agora tem a seguinte redação: "Súmula nº 45. ECT. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. ISENÇÃO. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT se equipara à Fazenda Pública no que diz respeito às prerrogativas previstas no Decreto-Lei 779/ 69, tendo prazo em dobro para recorrer, assim como estando dispensada da realização do depósito recursal e do recolhimento das custas processuais".
O Pleno aprovou, ainda, a edição de duas novas Súmulas, com o seguinte teor:
"Súmula nº 54.JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Os juros de mora sobre a indenização por dano moral incidem a partir da data do ajuizamento da ação, aplicando-se a regra do art. 883 da CLT".
"Súmula nº 55.REAJUSTES SALARIAIS. LEI ESTADUAL Nº 10.395/95. INAPLICABILIDADE AOS EMPREGADOS DAS FUNDAÇÕES MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO. Os reajustes salariais previstos na Lei Estadual nº 10.395/95 não se aplicam aos empregados de fundações de natureza jurídica pública ou privada mantidas pelo Poder Público Estadual, exceto as autarquias fundacionais".
As novas súmulas entram em vigor após a publicação de Resolução Administrativa com as mudanças, por três vezes, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), conforme previsão do Regimento Interno do TRT4. Após as publicações, que deverão ocorrer na próxima semana, as decisões do Pleno integrarão repositório do TRT4 e poderão ser consultadas na página do Tribunal, link consultas/jurisprudência/Súmulas do TRT."

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