segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Juiz defende articulação entre a Justiça, MPT e MTe no combate de irregularidades contra os trabalhadores (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Na palestra de encerramento da Oficina de Sensibilização Trabalho Decente e a Coletivização do Processo, realizada durante todo o dia de hoje no auditório do TRT da 3ª Região, em Belo Horizonte, o juiz do trabalho do TRT do Paraná Jônatas dos Santos Andrade apresentou casos solucionados a partir do envolvimento de órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal, bem como pela jurisdição coletiva, e propôs uma articulação institucionalizada entre jurisdição, promoção e fiscalização para enfrentar, de forma eficaz, problemas como o do trabalho escravo.
A proposição, posta em prática pelo magistrado nos casos de hospitais de sua jurisdição que não garantiam condições seguras de trabalho aos seus profissionais nem atendimento digno aos pacientes, e de um projeto de monitoramento de 33 líderes de trabalhadores ameaçados, por certo seria uma solução para a queixa do procurador do trabalho da Procuradoria de Uberlândia, Eliaquim Queiroz, primeiro palestrante da tarde, de que alguns juizes não têm deferido liminar ou tutela antecipada nas ações civis públicas, apesar de terem por finalidade proteção de direitos coletivos assegurados pela lei e comprovadamente violados.
No caso dos hospitais, o juiz deferiu o pedido do Ministério Público do Trabalho para se instituir neles uma administração judicial, o que foi feito com a nomeação de oficiais do hospital do exército. Já no projeto de monitoramento dos líderes, houve até o envolvimento da Comissão Pastoral da Terra, e desde sua criação não ocorreu atentado contra eles. Outro êxito decorrente do trabalho articulado foi alcançado com a construção do Centro de Formação Cabanagem, construído para abrigar, de forma digna, 100 profissionais, numa área em que a Comissão Pastoral da Terra abrigava trabalhadores fugitivos.
O juiz também deu exemplo da eficácia da jurisdição coletiva no pagamento das horas de transporte dos trabalhadores (cerca de 15 mil) do Projeto Grande Carajás. Ele contou que os trabalhadores gastavam 2 horas no trajeto da cidade até o local de trabalho, e a empregadora acertou com uma empresa de ônibus o transporte, nesse percurso, como se fosse público, em horários compatíveis com o início e fim dos turnos. Tudo com respaldo do sindicato profissional, nos acordos coletivos de trabalho. Mas, em 2009, os trabalhadores ajuizaram 8 mil ações e, em 2010, 10 mil ações, todas com pedido de horas in itinere. Uns juízes deferiam outros não, até que houve a solução coletiva, vindo o círculo virtuoso: pagamento dos trabalhadores, redução drástica das demandas e a criação de um centro cultural com cinema, teatro etc., a título de indenização por danos morais coletivos.
O fato de grande importância, para a auditora fiscal do trabalho de São Paulo, Sueko Cecília Uski, foi o reconhecimento, em 1995, da existência de trabalho escravo no Brasil. A partir daí, veio o desafio de enfrentá-lo e contê-lo. Para a auditora, um marco nessa luta foi a criação dos Grupos Especiais Móveis, pelo Ministério do Trabalho e Emprego para dar efetividade à fiscalização do trabalho e para dar proteção aos auditores contra interferências políticas. Esse trabalho, que envolve auditores voluntários de vários estados, permitiu, segundo ela, o resgate de mais de 40 mil trabalhadores em condições análogas à de escravo. Aliciamentos, retenção por dívidas de passagens e gêneros alimentícios com preços exorbitantes, jornadas exaustivas, dormitórios e banheiros sem as mínimas condições de uso, problemas de saúde e segurança, sonegação de direitos trabalhistas, estas as condições encontradas por Eliaquim Queiroz e Sueko Cecília Uski. A auditora identificou ultimamente tais condições na periferia da cidade de São Paulo, principalmente no aproveitamento da mão de obra de migrantes nas oficinas de confecção de produtos para grifes e redes de lojas famosas, com problemas próprios de quem não tem casa no país, já que vive no local de trabalho.
Para eles, o combate pela cadeia produtiva, a divulgação e a inclusão na lista suja inibem a continuidade. Eliaquim encerra realçando a preocupação com o enfoque e o tratamento da Jurisdição para com as ações civis públicas, aduzindo que o que se pretende com elas é a reparação de danos já consumados e a prevenção. Sueko mostra a importância da lista suja na coibição do trabalho escravo. Outra criação importante é o seguro-desemprego para o trabalhador resgatado, ideias que teriam partido de auditores fiscais.
O juiz Jônatas dos Santos Andrade diz que "a mensagem que fica é de que, fazendo uma revisão, houve um estado inicial de perplexidade, de não saber o que fazer, para onde ir, e, a partir da articulação de juízes, procuradores do trabalho e auditores fiscais, foi possível alcançar soluções"."

 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário