quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Trabalhador da Tecon Rio Grande atingido por guindaste será indenizado (TRT 4ª Reg.)


"A Tecon Rio Grande S.A., terminal de conteineres do porto de Rio Grande, deve pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um encarregado de manutenção, mecânica e pintura, que sofreu acidente ao desenrolar cabos de um guindaste. O trabalhador e um colega permaneceram na plataforma do equipamento após a manutenção e, ao entrar novamente em movimento, o guindaste prensou o reclamante contra a passarela de proteção e arremessou seu colega de uma altura de quase 50 metros, causando sua morte. O reclamante, por sua vez, teve hemorragia interna, fraturou duas costelas e perdeu o baço.
A condenação foi determinada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Em primeira instância, a juíza Fabiana Gallon, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, julgou improcedente a ação no que diz respeito à culpa da empresa pelo acidente de trabalho. Segundo a magistrada, houve culpa exclusiva do trabalhador ao permanecer na plataforma do guindaste após o conserto. Nesse sentido, indeferiu o pedido de indenização por danos morais, decisão que gerou recurso, por parte do trabalhador, ao TRT4..."

Íntegra disponível em http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=601303&action=2&destaque=false

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