segunda-feira, 2 de julho de 2012

Editada OJ n. 11 e alteradas OJs n. 4, 5 e 8, da 1ª SDI/TRT-MG (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Em decorrência de expedientes encaminhados pela 1ª. SDI, a Comissão de Jurisprudência do TRT da 3ª Região editou a Orientação Jurisprudencial nº 11 dessa Seção Especializada, com o seguinte teor:
Orientação Jurisprudencial nº 11 da 1ª SDI/TRT da 3ª Região
11. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PARTE DO FATURAMENTO BRUTO OU DA RENDA BRUTA MENSAL DO EMPREENDIMENTO.
I - Em consonância com a OJ 93 da SBDI-II DO TST, admite-se a penhora de montante equivalente a até 30% do faturamento bruto ou renda bruta mensal do empreendimento, de modo a não comprometer o desenvolvimento regular da atividade econômica.
II - Cabe à devedora instruir o mandado de segurança com a documentação hábil a comprovar o total do seu faturamento bruto ou renda bruta mensal, sob pena de indeferimento liminar da inicial..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6995&p_cod_area_noticia=ACS

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