sexta-feira, 15 de junho de 2012

2ª Vara do Trabalho de Dourados concilia questão de família (Fonte: TRT 24a. Reg.)

"Uma causa inusitada foi distribuída à 2ª Vara do Trabalho de Dourados/MS. A questão foi pautada na Semana de Conciliação de junho de 2012. Consta dos autos que aos seis meses de idade a autora do processo foi adotada por uma família, onde foi criada. Morou com a família adotiva até os trinta e dois anos. 
O pai adotivo dizia que quando morresse deixaria uma casa para a autora. Com o falecimento do pai adotivo, ela ficou fora do inventário. Assim, ajuizou uma reclamatória trabalhista na tentativa de ver reconhecido uma relação de trabalho, requerendo uma indenização pelos serviços prestados à família.
O juiz do Trabalho Marco Antonio Miranda Mendes relata que analisou a questão e ponderou que, embora a autora possa ter realizado tarefas domésticas, a mãe adotiva também cuidou da autora desde os seis meses de idade.
Uma ajudou a outra numa demonstração de afetividade familiar e não por força de um contrato de trabalho de doméstica. Entendimento contrário levaria à conclusão absurda, segundo o Juiz, de que a mãe adotiva deveria ser reconhecida como sua babá. 
Embora o juiz entendesse que a relação entre as partes era uma relação de família, e, não uma relação de trabalho, deduziu na ata a declaração de vontade do inventariante, representante do espólio reclamado. O inventariante, que era irmão de criação da autora, prometeu lhe pagar o valor de R$ 70 mil para realizar a vontade de seu pai.
Registrada a promessa de pagamento, o juiz conclui pela incompetência material da Justiça do Trabalho, por inexistência de relação de trabalho, extinguindo o processo sem julgamento de mérito."

Extraido de http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/noticiadetalhes.jsf?idPagina=NoticiaDetalhes&idNoticia=1487

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