quinta-feira, 31 de maio de 2012

Acordo judicial firmado entre MPT e Comércio e Transporte Boa Esperança regulariza jornada de trabalho de rodoviários e impõe o aumento da contratação de empregados (Fonte: Ministério Público do Trabalho)

"Pará (PA) - Pagamento integral de horas extras, concessão de descanso semanal remunerado, reorganização da escala de viagens, não prorrogação habitual de jornada além do limite previsto em legislação e aumento da contratação do número de empregados. Esses são alguns dos compromissos assumidos pela empresa Comércio e Transporte Boa Esperança em acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho pela regularização da jornada de trabalho de rodoviários que trabalham nas linhas de ônibus intermunicipais, responsáveis pelas viagens nas estradas do Pará.

No final de dezembro de 2010, um acidente envolvendo a linha Belém – São Luís da empresa Boa Esperança e um caminhão vitimou quatro pessoas. A causa da colisão foi um provável cochilo do motorista do ônibus que invadiu a contramão e atingiu o outro veículo que transportava tijolos. À época, uma das principais queixas dos rodoviários, além do grande número de passageiros, dizia respeito ao excesso de jornada imposto aos empregados da empresa.

Durante anos, a Boa Esperança adotou a jornada em dupla, a qual consiste no revezamento de dois motoristas ao volante. No entanto, esse tipo de jornada só contabilizava como horas de trabalho, o período em que o trabalhador estava efetivamente na direção, desconsiderando as horas à disposição do empregador. O Ministério Público do Trabalho propôs na justiça ação anulatória contra cláusula de convenção coletiva que previa a jornada em dupla e firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o SINTRITUR (Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transportes de Passageiros Interestadual, Intermunicipal, Turismo e Fretamento do Estado do Pará) para que não houvesse reincidência na prática.

Após a abolição da jornada em dupla, a Boa Esperança passou a submeter seus empregados a jornadas excessivas, superiores ao previsto na ordem jurídica de 8 horas diárias mais limite de 2 horas extras/dia, sem conceder ainda o pagamento integral das horas extraordinárias trabalhadas. Denúncias individuais de trabalhadores e formalizadas pelo sindicato reclamavam também a ausência de folgas, de escalas de trabalho, a anotação incorreta da jornada, a não contabilização do tempo de deslocamento entre garagem e terminal além dos riscos inerentes à jornada excessiva. O Ministério Público do Trabalho, após propor sem sucesso duas vezes assinatura de TAC à empresa, ajuizou ação civil pública em face da Boa Esperança requerendo tutela antecipada para a restauração imediata do quadro de violação legal, a condenação definitiva da empresa a obrigações de fazer e não fazer e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.

No acordo judicial assinado com o MPT, a Boa Esperança se comprometeu a cumprir todas as obrigações requeridas na ação inicial, além de pagar R$ 20.000 a título de dano moral coletivo, em duas parcelas, reversíveis à Escola Salesiana do Trabalho – EST, entidade sem fins lucrativos que atua na formação profissional de adolescentes e jovens carentes de Belém e do interior do Estado. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a empresa, que assumiu também o compromisso de realizar novas contratações para assegurar os itens do acordo, estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 3.000, 00 por infração e por trabalhador em situação irregular.

Com os recursos revertidos pelo Ministério Público do Trabalho, a EST promoverá duas turmas do curso “Manutenção de Micro Computadores”, que funcionarão de agosto a dezembro de 2012, beneficiando cerca de 40 alunos. A quantia revertida servirá para a compra de materiais didáticos, equipamentos e manutenção de oficinas."

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