quarta-feira, 16 de maio de 2012

Acadêmicos defendem PEC 438 e manutenção do artigo 149 (Fonte: trabalhoescravo.org)

"Na mesma semana em que a bancada ruralista conseguiu, mais uma vez, adiar a votação em segundo turno na Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda Constitucional 438/2001, a PEC do Trabalho Escravo, professores, pesquisadores e universitários que estudam escravidão contemporânea lançaram um manifesto de apoio à medida e pela manutenção do artigo 149 do Código Penal. A PEC determina que as propriedades em que for flagrado trabalho escravo devem ser confiscadas e destinadas à reforma agrária ou ao uso social, no caso de áreas urbanas. Parada na Câmara desde 2004, ela voltou a entrar em pauta este ano, após o Governo Federal anunciar em janeiro que a aprovação é prioridade na área de Direitos Humanos. Inicialmente prevista para 8 de maio, a votação ficou para o próximo dia 22, adiamento que permitiu espaço para negociações que ameaçam o combate ao trabalho escravo em si.

São necessários pelo menos 308 votos para aprovação da PEC na Câmara. Em vez de fazer oposição pura e simples e tentar obstruir a votação, os ruralistas adotaram como tática aproveitar a situação para inverter a lógica das discussões. Evitando assumir uma posição abertamente contrária ao combate ao trabalho escravo, os representantes dos latifundiários passaram a admitir o avanço da PEC, condicionando sua aprovação, no entanto, a uma redefinição do conceito de escravidão contemporânea. O crime está previsto e detalhado no artigo 149 do Código Penal, cuja redação foi feita em sintonia com tratados internacionais, e sua aplicação já tem respaldo em ampla jurisprudência. Com respaldo em sólida conceituação legal, as equipes de fiscalização têm ainda tido cuidado de utilizar definições objetivas nas ações, mas os ruralistas insistem em dizer que os critérios estabelecidos não são claros e que é preciso mudar a lei para evitar que arbitrariedades sejam cometidas.

É frente à possibilidade de aprovação da PEC com mudanças na definição legal do que é trabalho escravo hoje, que, na prática, fariam a proposta se tornar inócua, que acadêmicos decidiram lançar um manifesto se posicionando sobre a questão. A iniciativa aconteceu na semana passada, durante o seminário "As fronteiras da escravidão moderna e contemporânea sob a ótica da História do Direito e da História do Trabalho", promovido pelo Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 149
A definição legal do que é escravidão contemporânea está detalhada no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que foi atualizado em 2003. Segundo Angela de Castro Gomes, professora do Departamento de História da Universidade Federal Fluminense e do Centro de Pesquisa e Documentação em História Contemporânea do Brasil, a lei número 10.803, que definiu a nova redação do artigo 149, foi resultado de um processo coletivo no qual participaram pessoas de diferentes áreas preocupadas com o combate a esta grave violação de Direitos Humanos.
..."
Íntegra disponível em http://www.trabalhoescravo.org.br/noticia/60

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