terça-feira, 2 de agosto de 2011

Rede de restaurantes deve incluir gorjetas no salário (Fonte: MPT - Campinas)

"Campinas (SP) - A Justiça do Trabalho de Campinas concedeu medida liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando que o restaurante Outback Steakhouse (razão social CLS – São Paulo Ltda.) inclua nos holerites de garçons e trabalhadores da cozinha, bar, recepção e limpeza o valor integral recebido a título de gorjetas, no prazo máximo de 30 dias a partir da notificação da empresa. A decisão é válida para todos os estabelecimentos da rede, que possui unidades em Campinas (SP), Ribeirão Preto (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Goiânia (GO), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR), Salvador (BA), Vitória (ES), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS) e Brasília (DF).

A decisão foi proferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPT no início de julho, com base em fatos e fundamentos apurados em inquérito civil.

O MPT recebeu denúncia de que o Outback não estaria considerando as gorjetas para fins de “pagamento dos reflexos nas verbas trabalhistas”. Ou seja, o restaurante estaria recolhendo o FGTS e pagando as férias e 13º salário sem incluir o valor das gorjetas.

Foi apurado que os garçons solicitam aos clientes a “inclusão do serviço” no importe de 10% sobre o preço da conta, o que normalmente é aceito. As contas apresentadas aos clientes revelam o valor líquido da gorjeta.

Ao final do expediente, os garçons prestam contas ao estabelecimento, que repassa os 10% para os garçons (7%) e para os demais trabalhadores da cozinha, bar, recepção e limpeza (3%). Em audiência, o Outback admitiu conhecer o procedimento, já que informa os trabalhadores, no momento da admissão, que o salário será composto de fixo mais gorjetas.

“A gorjeta tem natureza salarial, conforme consta do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, a súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que as gorjetas cobradas na nota de serviço ou oferecidas pelo cliente integram a remuneração do empregado. Considerado isso, a empresa deve integrar os valores na folha de pagamento e recibos para fins de adimplemento de reflexos em 13º salário, férias com um terço e FGTS”, afirma o procurador Ronaldo Lira, autor da ação.

Também em 30 dias, a empresa deve incluir as repercussões de gorjetas nos pagamentos que vier a efetuar a título de férias acrescidas do terço constitucional e de 13º salários, além de recolhimento de FGTS considerando o valor recebido a título de gorjetas.

“De fato, parece plenamente verossímil a alegação de que é prática reiterada da ré a não integração das gorjetas à remuneração dos empregados (...). Destaque-se bastante provável que o ilícito, ou seja, a ausência de integração das gorjetas à remuneração dos empregados, em afronta ao artigo 457 da CLT e à Súmula 354 do C. TST, venha a ser protraído no tempo, já que tudo indica tratar-se de conduta reiterada”, afirma a magistrada Laura Benda em sua decisão, afirmando que há demonstração de fiscalização conduzida por auditor fiscal do trabalho apurando irregularidade semelhante.

Se descumprir a liminar em qualquer um de seus estabelecimentos no país, o Outback pagará multa de R$ 5 mil por dia.

PL no Senado

Apesar de existir a obrigatoriedade da incorporação da gorjeta no holerite dos trabalhadores de bares, hotéis e restaurantes, com previsão na legislação trabalhista, está em trâmite no Congresso Nacional um projeto de lei específico (PLS 472/09) cuja proposta estabelece que estes valores integrarão a base de cálculo das férias, com o adicional de um terço, do 13º salário e do FGTS. Além destes itens, o PL também prevê o aumento da gorjeta para o patamar de 20% sobre o valor da conta entre as 23 horas e 6 horas.

A contundência do assunto, inclusive, já ensejou a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada pela Assembléia Legislativa de São Paulo, e resultou em outros inquéritos no MPT, que investigam desde o pagamento “por fora” de gorjetas, objeto do processo contra o Outback, até o não repasse das verbas para o empregado.

Em 2009, um caso emblemático levou o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Fast Food e Similares de Jundiaí e Região a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho com o objetivo de proibir a inserção, nos acordos coletivos, de cláusula na qual se institua a retenção total ou parcial da taxa de serviço (gorjeta) pelos empregadores. Em suma, a referida entidade vinha promovendo um desserviço aos trabalhadores da categoria, permitindo que os estabelecimentos ficassem com os 10%. O TAC beneficiou cerca de 6 mil empregados."

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