terça-feira, 2 de agosto de 2011

Sindicato dos Odontologistas de São Paulo sofre condenação e deve ressarcir profissionais (Fonte: MPT - Campinas)

"Campinas (SP) - O Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo foi condenado pela 10ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) ao ressarcimento, com juros e correção monetária, dos valores referentes à contribuição sindical cobrada irregularmente dos profissionais da categoria que não optaram livre e espontaneamente pelo pagamento da taxa. A decisão foi proferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Investigações conduzidas pelo MPT comprovaram a exigência da contribuição por parte da entidade sindical, em contrariedade à Constituição Federal e às normas previstas nos artigos 579 e 580 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

“Os profissionais recebiam notificações pelo correio, com ameaças de suspensão de exercício profissional e inclusão em cadastro de proteção ao crédito em caso de não pagamento, o que é considerado ilegal e abusivo”, afirma o procurador Nei Messias Vieira, responsável pelo processo.

“Os elementos probatórios acostados aos autos pelo autor (MPT) comprovam que as cobranças das referidas contribuições não foram precedidas de prévia verificação da situação jurídica de cada indivíduo, necessária para o seu enquadramento nas hipóteses legais de incidência da exação; também não foi observado o comando do art. 585 da CLT, no sentido de que os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindicial representativa da respectiva profissão”, afirma na decisão a juíza Siumara Junqueira de Oliveira.

A sentença também ratifica a liminar anteriormente concedida pela Justiça, mantendo as obrigações de não enviar notificações, cartas ou cobranças com ameaças de inclusão nos serviços de proteção ao crédito ou suspensão de atividades profissionais, de não comunicar ao conselho de fiscalização da atividade dos odontologistas a situação de inadimplência em relação à contribuição sindical ou promover cobrança dos valores sem verificar previamente se há legalidade.

Caso descumpra a decisão, o sindicato deve pagar multa de R$ 10 mil por obrigação imposta e por profissional atingido.

A decisão beneficia toda a categoria, cotada em cerca de 130 mil profissionais no estado, segundo estatísticas do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo. Processo nº 0001025-61.2010.515.0129 – 10ª VT Campinas"

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