sexta-feira, 27 de maio de 2011

“TST tenta acelerar cumprimento de decisão trabalhista” (Fonte: O Estado de S. Paulo)


“Autor(es): Vannildo Mendes 

Quem perder a causa, segundo projeto encaminhado ao Ministério da Justiça, terá de pagar imediatamente, mesmo que recorra da decisão
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entregou ontem ao Ministério da Justiça proposta de projeto de lei para pôr fim às manobras no cumprimento de sentenças trabalhistas. Caso aprovada, a empresa ou instituição que perder uma causa deverá pagar imediatamente, mesmo que recorra, quando a sentença estiver compatível com a jurisprudência e as súmulas do TST.
Levantamento do tribunal mostra que, graças a brechas legais e artifícios, só 31% das sentenças trabalhistas são cumpridas quando chegam à fase de execução. O trabalhador ganha mas não leva em dois terços dos casos. O anteprojeto de lei que veda essas manobras será anexado ao "terceiro pacto republicano", conjunto de medidas dos três poderes para dar eficácia e agilidade às decisões da Justiça.
Caso o devedor não pague a dívida em até dez dias, sofrerá multa de 10% sobre o valor devido, sob pena de o juiz aumentar a multa até o dobro, se houver má-fé, ou reduzi-la à metade, observada a sua capacidade financeira. No caso de impugnação do cálculo da dívida, o pagamento também deve ser feito, sob pena de multa de 10%.
Mas a lei faculta o parcelamento do débito em até seis vezes, com depósito de 30% do valor. O projeto transforma em regra o que hoje é exceção: a execução imediata e definitiva da sentença, mesmo que haja recurso. Não está prejudicado o direito de recorrer, mas a sentença de primeira instância será cumprida logo.
O anteprojeto é fruto de uma semana de reflexões, durante a qual o TST paralisou as suas atividades para uniformizar jurisprudências e súmulas. "Foi uma boa notícia para o trabalhador e para os profissionais do direito, porque clareia e aumenta a segurança na aplicação da lei", comemorou o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Nilton Correia.
O texto reforça a necessidade de o juiz adotar todas as medidas para o integral cumprimento de sentença, inclusive o bloqueio de valores e bens do devedor por meio eletrônico.
Segundo o presidente do TST, João Oreste Dalazen, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nasceu junto com a Justiça do Trabalho há 70 anos e nunca teve uma reforma de conteúdo nesse período em que o mundo, os meios de produção e as relações de trabalho passaram por profundas mudanças.
"O direito não pode ser uma loteria, tem que ser previsível, seja o julgamento pela turma A ou B", afirma o advogado paulista Luiz Carlos Moro, ex-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas. Para ele, "há um ambiente de profunda insegurança" interna e externa na Justiça do Trabalho.

Pontos do projeto

• Sentença imediata
Prevê, como regra, a execução definitiva da sentença trabalhista, mesmo que esteja pendente de recurso.
• Pagamento
Faculta o parcelamento do débito em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor e estabelece multa de 10% para a hipótese de o devedor não pagar a obrigação em dez dias.
• Instrumentos
Faculta o uso de todos os meios tecnológicos, inclusive o bloqueio eletrônico de valores e bens, para garantia de cumprimento da sentença.
• Penhora
Estabelece, como regra, a remoção do bem penhorado para depósito público ou privado, com as despesas a cargo do devedor.”


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