sexta-feira, 27 de maio de 2011

"Caso de acidente de trabalho é resolvido em 3 meses na Justiça do Trabalho" (Fonte: TRT 12º Reg.)

"Uma ação proposta na Justiça Comum em 2001, pretendendo indenização por danos moral e estético, decorrentes de acidente de trabalho havido na empresa Sadia S.A., resultou em acordo na Justiça do Trabalho - 1ª VT de Chapecó -, depois que o TJ/SC decidiu pela incompetência do Judiciário Estadual - Emenda Constitucional 45/2004 - e remeteu o processo para a especializada trabalhista. As partes acolheram a proposta da juíza Vera Marisa Vieira Ramos, no valor de R$ 40 mil.
 A atividade do empregado na empresa consistia em “operar máquina de corte que risca o pescoço da ave, separando a pele do pescoço com corte e fazendo o repasse das penas”. O acidente ocorreu em 17 de abril de 1997, quando o autor, trabalhando com a máquina de corte, teve o seu punho esquerdo atingido. A partir daí, permaneceu por três anos em gozo de benefício previdenciário, tendo se submetido a três intervenções cirúrgicas.
Ele sofreu lesão na mão esquerda, sendo reconhecido na defesa da empresa que “o autor era canhoto e por tal motivo realizava a tarefa com certa dificuldade”.
Testemunhas ouvidas na Justiça Comum, admitiram que para trabalhar na máquina de corte tinha que ser destro, porque não thavia outra maneira de operá-la.
Quando o processo chegou à 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, com instrução já realizada, a juíza titular da unidade consultou os advogados das partes sobre a possibilidade de acordo. Na audiência, apareceram três propostas: R$ 50 mil, feita pelo autor, R$ 25 mil como contraproposta da empresa, e R$ 40 mil, a do juízo. O acordo, pelo valor intermediário, foi celebrado no dia 18 de maio passado."

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