quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Tarifa de Energia de Otimização é fixada para 2015 (Fonte: ANEEL)

"A Tarifa de Energia de Otimização (TEO) foi fixada, em reunião pública realizada na última terça-feira (9/12), pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em R$ 11,25/MWh (reais por megawatt-hora).
A nova tarifa passará a vigorar em 1º/1/2015. A TEO é destinada à cobertura dos custos incrementais de operação e manutenção das usinas hidrelétricas e ao pagamento da compensação financeira referente à energia trocada no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)* da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). 
Na mesma reunião, foi aprovada a Tarifa de Energia de Otimização da Usina Hidrelétrica de Itaipu que será de R$ 17,01/MWh a partir de 1º/1/2015..."

Íntegra ANEEL

CLT pode ser alterada para acelerar cobrança de dívida trabalhista (Fonte: Senado Federal)

"Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (10) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar mais eficiente a cobrança dos débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Estatísticas do próprio tribunal indicam que, de cada cem trabalhadores que ganham a causa, apenas trinta, em média, conseguem efetivamente receber o crédito.
O PLS 606/2011, que agora vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), é assinado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e resultou de sugestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Formalmente, o texto sugere novas regras para o cumprimento das sentenças e a execução dos títulos extrajudiciais, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação originários das comissões de conciliação prévia.
A proposta procura trazer para o campo trabalhista os aprimoramentos dos processos regulados pelo Código de Processo Civil (CPC), que passou a contar com regras mais ágeis e efetivas. Porém, há resistência às mudanças por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, o texto cria obstáculos ao direito de defesa do executado..."

Íntegra Senado Federal

Aprovada em 1º turno aposentadoria integral de servidor por invalidez (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Benefício valerá para servidor público que se aposentar por invalidez gerada por qualquer motivo, como acidente doméstico. Atualmente, o valor integral só é pago em caso de invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei.
Votação nominal, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez. Ao centro, dep. Andréa Zito (PSDB-RJ) comemora a aprovação da PEC de sua autoria
Deputados comemoram aprovação da proposta em Plenário. Ao centro, a autora da PEC, Andreia Zito.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por unanimidade (369 votos)..."

CPI aprova relatório final com recomendações para combater trabalho infantil (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Além de recomendações de alterações na legislação, a comissão parlamentar também propõe criar um cadastro de empresas fichas-sujas que explorem o trabalho infantil.
Reunião Ordinária para discussão e votação do relatório final da CPI. Dep. Luciana Santos (PCdoB-PE).
A relatora, Luciana Santos: há novos casos de inserção de crianças e adolescentes em atividades econômicas.
Após mais de um ano de trabalho, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Infantil aprovou nesta quarta-feira (10) o relatório final. O texto traz recomendações aos três poderes para implementar ações de combate ao trabalho infantil e de proteção ao trabalho do adolescente.
Entre as principais propostas apresentadas pela CPI, está a revogação de um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) sobre trabalho doméstico, como explica a relatora, deputada Luciana Santos (PCdoB-PE)..."

FGTS modifica parcelamento de dívidas das empresas (Fonte: MTE)

"Prazo foi definido para até 90 meses, mas Fundo facilitou parcelamento para beneficiar trabalhador, sendo possível sua realização por meio eletrônico.
Brasília, 10/12/2014 - O Conselho Curador do FGTS aprovou em sua última reunião de 2014, ocorrida nesta terça-feira (09), resolução que estabelece novas normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.  A resolução aprova novas critérios para facilitar o parcelamento de débitos de dívidas com o FGTS pelas empresas possibilitando o parcelamento independente de sua fase de cobrança.
Pelos novos critérios definidos na resolução o prazo foi definido em 90 meses, com valor mínimo de parcela de R$ 180,00 para micros e pequenos  empregadores - amparados pela Lei Complementar nº 123, de 2006 - e 60 meses, com valor mínimo de R$ 360,00 aos demais empregadores, podendo ser realizado também por meio eletrônico.
Serão observados a prioridade para parcelamento os débitos individualizáveis, ajuizados, inscritos na dívida pública; e os não inscritos em dívida pública, respectivamente, sendo passíveis de parcelamento, inclusive, débitos das empresas com os trabalhadores, após o atraso de mais de 3 parcelas de depósito obrigatório..."

Íntegra MTE

Turma indefere adicional de insalubridade a operadora de telemarketing por uso de fone de ouvido (Fonte: TST)

"Mesmo com o reconhecimento, em laudo pericial, da insalubridade no uso de fones de ouvido, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu não ser possível o deferimento do adicional correspondente a uma operadora de teleatendimento, uma vez que a atividade não está classificada como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com isso, proveu recurso da Redebrasil Gestão de Ativos para absolvê-la da condenação ao pagamento do adicional.
A operadora trabalhava no setor de cobrança, e utilizava de modo permanente aparelho de "headset" (microfone acoplado ao fone de ouvido), e pretendia receber o adicional, que não foi pago durante a vigência do contrato de trabalho, por cerca de três anos.
Perito designado pela 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) concluiu que a utilização do equipamento poderia determinar o enquadramento da atividade como insalubre em grau médio. Ainda que o uso do "headset" não cause prejuízos à audição, por não exceder o limite legal de pressão sonora, o Juízo de primeiro grau reconheceu a insalubridade em grau médio, pelos demais efeitos maléficos decorrentes da atividade, como hipertensão, taquicardia, estresse psicológico e outros distúrbios, deferindo o adicional..."

Íntegra TST

Educadora infantil de creche não obtém enquadramento como professora (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma educadora infantil que pretendia enquadramento como professora de educação básica. A intenção da educadora, que trabalhou em creche do Município de Guaíra (SP), era receber diferenças salariais, com a alegação de não ter sido observado pelo empregador o piso nacional estabelecido pela Lei 11.738/08 aos profissionais do magistério da educação infantil.
O relator do recurso no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que as diferenças salariais advindas da adoção do piso salarial nacional não se aplicam à educadora infantil, pois, conforme foi registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-Campinas/SP), "a atividade dela não se enquadra estritamente no conceito técnico de professora da educação básica".
O relator destacou que não houve afronta aos artigos 5º, caput, da Constituição da República, e 2º, parágrafo 2º, da Lei 11.738/08, que a educadora apontou como violados pela decisão regional. De acordo com o TRT, não se podia falar em identidade de funções, porque existe diferença entre as áreas de atuação e níveis de escolaridade exigidos para o acesso aos cargos..."

Íntegra TST

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

CPI pode votar hoje relatório que defende fim do trabalho doméstico infanto-juvenil (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O texto final também trata das modalidades de trabalho desportivo e artístico infantil.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a exploração do trabalho infantil pode votar  hoje o relatório final  que defende o fim do trabalho doméstico infanto-juvenil. O texto, da relatora Luciana Santos (PCdoB-PE), também prevê a regulamentação do trabalho desportivo infantil e assume o compromisso de barrar a aprovação de propostas que aumentem a idade para ingresso de crianças e adolescentes no mundo do trabalho. A reunião está agendada para as 11 horas, no plenário 8.
Luciana Santos sugere canais de denúncia sobre trabalho doméstico no Ministério do Trabalho.
Instalada em setembro de 2013, a CPI realizou 19 reuniões de audiências públicas em Brasília, Recife (PE), Salvador (BA) e Rio de Janeiro (RJ), para discutir temas como trabalho infantil doméstico, acidentes e mortes por trabalho infantil, combate ao trabalho de crianças no Carnaval e fiscalização do trabalho infantil..."

Parecer sobre contribuição previdenciária de catadores pode ser votado hoje (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de inclusão dos catadores de materiais recicláveis na condição de segurado especial da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição 309/13) pode ser votada nesta tarde o parecer do relator, deputado Renato Simões (PT-SP). O texto, porém, ainda não foi apresentado.
A proposta determina que a contribuição dos catadores à Seguridade Social terá por base a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção. Essa regra já é aplicada a produtores rurais e pescadores artesanais e seus respectivos cônjuges.
A reunião está marcada para o plenário 12, às 14h30...."

TST altera Regimento Interno para não permitir sustentação oral em agravos (Fonte: TST)

"Pleno do Tribunal Superior do Trabalho alterou, nesta terça-feira (9), o Regimento Interno do TST para não permitir a possibilidade de sustentação oral dos advogados no caso do julgamento de agravos e agravos regimentais previstos no próprio Regimento.
A alteração ocorreu no inciso IV do parágrafo 5º do artigo 145. A nova redação foi proposta pela Comissão de Regimento Interno, tendo como base o fato de não haver previsão de sustentação oral em agravo interno e agravo regimental nos regimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na justificativa para a nova alteração, a comissão cita, entre outras decisões, voto da ministra Rosa Weber, do STF, do dia 4 de fevereiro deste ano, no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 116948. Na decisão, a ministra destaca: "Vetada pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça a sustentação oral no julgamento de agravo regimental, a ausência de intimação para essa finalidade não acarreta nulidade..."

Íntegra TST

Rede Pernambucanas é condenada em R$ 2,5 milhões (Fonte: MPT-SP)

"Sentença é resultado de ação civil movida pelo MPT após constatação de mão de obra escrava em oficinas de confecção de roupas.
São Paulo – A rede varejista Lojas Pernambucanas (Arthur Lundgren Tecidos S/A) foi condenada ao pagamento de multa de R$ 2,5 milhões por utilizar trabalho análogo ao escravo na confecção de suas roupas. A sentença do juiz Marcelo Donizeti Barbosa é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em 2013. Por duas vezes, a empresa foi flagrada utilizando mão de obra em condições degradantes na produção das marcas Argonaut e Vanguard. 
“Não se pode negar que os trabalhadores estrangeiros flagrados na produção de roupas das marcas de propriedade da ré estavam, sim, submetidos à condição análoga à escravidão, e nem se pode negar que a ré, nesse contexto, se beneficiou dessa situação, pelo resultado econômico direto que lhe possibilitava”, afirmou Marcelo Donizeti..."

Íntegra MPT

Transpetro não consegue anular multa por não apresentar documentos a auditor fiscal (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que julgou improcedente ação anulatória movida pela Petrobras Transporte S/A (Transpetro) visando à anulação de multa aplicada por auditor fiscal por não apresentar documentação exigida na data estipulada.  
De acordo com a Transpetro, a autuação se deu em 3/8/2004 pela não apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), folhas de pagamento, guias do FGTS e termos de rescisão dos contratos de trabalho quando da fiscalização de auditor fiscal no terminal de São Caetano do Sul (SP), com aplicação de multa de R$ 1,7 mil. Esgotadas as vias administrativas, a empresa ajuizou ação anulatória de auto de infração trabalhista, mas a 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) a julgou improcedente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, deferiu o pedido, entendendo que, excepcionalmente, os documentos sujeitos à fiscalização, conforme o parágrafo 4º do artigo 630 da CLT, podem estar na sede administrativa, como afirmava a empresa, ou em arquivos virtuais, e que o fiscal pode fixar previamente dia e hora para a exibição. Segundo o Regional, a infração não foi propriamente pelo descumprimento da legislação trabalhista, e sim do prazo fixado pelo fiscal..."

Íntegra TST

Toyota é absolvida de pagar pausas para café como hora extra (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Toyota do Brasil Ltda. de pagar como hora extra duas pausas concedidas para café, além do intervalo intrajornada de uma hora para descanso e refeição. Para o ministro Augusto César de Carvalho, relator do recurso da empresa, é legal a concessão de mais de um intervalo diário quando respeitado o intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas.
A empresa fornecia três pausas distintas aos funcionários que faziam jornada de oito horas: uma hora para o almoço, e mais dois intervalos de dez minutos cada, um pela manhã e outro no meio da tarde. Em ação trabalhista, um operador multifuncional alegou que os 20 minutos para a "pausa do café" foram indevidamente acrescidos na sua jornada de trabalho, sem qualquer previsão em norma coletiva, e pediu o tempo à disposição como hora extra.
Em defesa, a Toyota alegou que os intervalos eram concedidos por uma questão de ergonomia, saúde e segurança, em prol do bem estar dos trabalhadores. Sustentou que não há nenhuma ilegalidade na concessão de intervalo de 1h20min, já que o artigo 71 da CLT prevê o mínimo de uma e o máximo de duas horas. Disse que, nesses momentos, a linha de produção era desativada, e o trabalhador podia usufruir do intervalo de acordo com sua conveniência, inclusive "para jogar dominó com os colegas..."

Íntegra TST

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

ACL: participação no consumo nacional de energia elétrica caiu para 25% (Fonte: Jornal da Energia)

"Desempenho é reflexo da retração da atividade industrial no Brasil, especialmente nos setores de metalurgia, química, veículos e bebidas no último ano.
O consumo no Ambiente de Contratação Livre (ACL) deixou de crescer nos últimos 12 meses. A participação do ACL no consumo nacional de energia elétrica caiu de 27% para 25%, reflexo da retração da atividade industrial no Brasil, especialmente nos setores de metalurgia, química, veículos e bebidas no último ano. Esse cenário, contudo, pode ser revertido, desde que algumas medidas econômicas e regulatórias sejam implantadas em 2015.
Segundo a comercializadora Trande Energy, possíveis expectativas para 2015 poderiam retomar o crescimento do segmento. Entre elas, a abertura do mercado livre para toda alta tensão - que faria diminuir a exposição involuntária das distribuidoras - e a instalação definitiva das bandeiras tarifárias. A operacionalização do comercializador varejista e a revisão do preço-teto do PLD para baixo, mesmo que não agrade ao mercado, também são esperadas para os próximos meses..."

Agência define tarifa de repasse da potência da UHE Itaipu para 2015 (Fonte: ANEEL)

"A Diretoria da ANEEL aprovou hoje (9/12), durante Reunião Pública, a tarifa de repasse da potência oriunda da UHE Itaipu para o ano de 2015, no valor de US$ 38,07/KW, com vigência de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2015, representando uma variação de 46,14% em relação à tarifa aprovada para o ano de 2014.
 A tarifa de repasse é aplicada à prestação dos serviços de eletricidade da UHE Itaipu e o valor é fixado em dólares americanos por quilowatt de potência mensal contratada. As faturas são pagas em reais e é utilizada para conversão a taxa média de venda calculada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento da fatura.
As concessionárias de distribuição devem recolher à Eletrobrás, mensalmente, para crédito da conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, o valor resultante da multiplicação da quota mensal da potência contratada pela tarifa de repasse da UHE Itaipu..."

Íntegra ANEEL