quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

FGTS modifica parcelamento de dívidas das empresas (Fonte: MTE)

"Prazo foi definido para até 90 meses, mas Fundo facilitou parcelamento para beneficiar trabalhador, sendo possível sua realização por meio eletrônico.
Brasília, 10/12/2014 - O Conselho Curador do FGTS aprovou em sua última reunião de 2014, ocorrida nesta terça-feira (09), resolução que estabelece novas normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.  A resolução aprova novas critérios para facilitar o parcelamento de débitos de dívidas com o FGTS pelas empresas possibilitando o parcelamento independente de sua fase de cobrança.
Pelos novos critérios definidos na resolução o prazo foi definido em 90 meses, com valor mínimo de parcela de R$ 180,00 para micros e pequenos  empregadores - amparados pela Lei Complementar nº 123, de 2006 - e 60 meses, com valor mínimo de R$ 360,00 aos demais empregadores, podendo ser realizado também por meio eletrônico.
Serão observados a prioridade para parcelamento os débitos individualizáveis, ajuizados, inscritos na dívida pública; e os não inscritos em dívida pública, respectivamente, sendo passíveis de parcelamento, inclusive, débitos das empresas com os trabalhadores, após o atraso de mais de 3 parcelas de depósito obrigatório..."

Íntegra MTE

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