quinta-feira, 10 de abril de 2014

Suspensa decisão que estendeu direito a trabalhador avulso em desconformidade com a SV 10 (Fonte: STF)

"O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que aplicou a um trabalhador portuário avulso direito que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reserva aos trabalhadores com vínculo empregatício permanente. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 17414, ajuizada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso nos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Sepetiba, Forno e Niterói – OGMO/RJ.
De acordo com os autos, um trabalhador avulso ajuizou ação trabalhista com o objetivo de receber horas extraordinárias por suposto desrespeito aos períodos de descanso entre e intrajornadas, previstos nos artigos 66 e 71 da CLT. O pedido foi julgado improcedente na primeira instância e teve êxito no TRT-1. O OGMO/RJ interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ainda está pendente de julgamento.
O autor da reclamação afirma que a Terceira Turma do TRT-1 violou a Súmula Vinculante 10 do Supremo, que reserva ao plenário (ou órgão especial) de tribunal a tomada de decisão que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afaste sua incidência, total ou parcialmente. Isto porque, segundo o OGMO/RJ, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho afastou os artigos 22 e 29 da Lei 8.630/1993 e 8º da Lei 9.719/1998, em razão da igualdade de direitos estabelecida, considerados o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, no inciso XXXIV, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Consta dos autos que a Terceira Turma determinou a incidência, por analogia, dos artigos 66 e 71 da CLT, que tratam dos períodos de descanso dos empregados celetistas. O autor da reclamação evoca jurisprudência quanto à ocorrência do afastamento da norma quando a legislação ordinária deixa de ser aplicada sob a justificativa de violação à Constituição Federal. Liminarmente, pediu a suspensão do ato questionado e, no mérito, solicita a sua cassação.
Segundo o ministro Marco Aurélio, o colegiado do TRT-1, com base no preceito constitucional relativo à igualdade de direitos entre empregado e avulso (artigo 7º, inciso XXXIV, da CF), reformou sentença, afastando expressamente os artigos 22 e 29 da Lei 8.630/1993 e 8º da Lei 9.719/1998, no estabelecimento do regime jurídico diferenciado para os trabalhadores avulsos. “Nota-se, assim, haver olvidado o teor do artigo 97 da Constituição de 1988, retratado no verbete vinculante 10 da Súmula do Supremo”, ressaltou o relator.
Assim, o ministro Marco Aurélio deferiu a liminar para suspender, até a decisão final desta reclamação, a eficácia do acórdão questionado."


Fonte: STF

Trabalho infantil no campo é discutido em CPI (Fonte: TST)

"A Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados destinada a apurar a exploração do trabalho infantil no Brasil realizou hoje Audiência Pública com o objetivo de discutir o "Trabalho Infantil na Agricultura".
A reunião contou com representantes do Ministério da Educação, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Confederação Nacional da Agricultura, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e da Pastoral da Terra.
O debate trouxe à tona o difícil dilema entre o que é trabalho infantil e o que é "transmissão de saberes e valores". Não houve consenso a respeito da melhor forma de se precisar tal diferenciação quando o ambiente da criança é o da agricultura familiar. Para a Pastoral da Terra, por exemplo, a transmissão de saberes deixa de ocorrer quando a atividade não é desejada pela criança, quando se torna martirizante. No entanto, houve entendimento entre os expositores de que, quando a atuação da criança se dá inserido no âmbito do agronegócio, resta caracterizado o trabalho infantil.
No debate, foram também trazidas estatísticas alarmantes relativas ao trabalho infantil no campo. A Contag, por exemplo, estima que 20,8% das crianças que vivem no campo, em alguma medida, trabalham. O MEC apontou para o alto índice de abandono escolar no segundo grau e sua correlação com a não cobertura de adolescentes maiores de 17 anos pelo Programa Bolsa Família.
Outra questão preocupante é a influência do trabalho infantil no mercado de trabalho. A existência da exploração, afora os prejuízos causados diretamente à criança, interfere também no mercado de trabalho, desvalorizando e desqualificando o trabalhador adulto e favorecendo a informalidade.
Ocorreu convergência de posicionamento entre os palestrantes no que tange à solução para a questão: "Mais educação". A necessidade de reverter a tendência de fechamento de escolas no campo, a formulação de programas adequados ao ambiente rural – exemplo é a proposta da "pedagogia da alternância" em que, as crianças e adolescentes permanecem 15 dias em ambiente escolar e 15 dias no campo – e o reforço na presença dos já existentes."

Fonte: TST

Lei sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico é publicada no DOU (Fonte: TST)

"Foi publicada, hoje, na seção 1 do Diário Oficial da União, a Lei 12.964, que altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências.
A citada lei, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, foi sancionada pela Presidente da República, Dilma Rousseff, com veto parcial.  O veto Presidencial trata-se da reversão do valor das multas, aplicadas pelas Varas do Trabalho, em benefício do trabalhador prejudicado.
A Lei 12.964 entrará em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial."


Fonte: TST

Embraer condenada em R$ 3 milhões por terceirização (Fonte: MPT-SP)

"Fabricante de aviões foi investigada pelo MPT por não fiscalizar cumprimento da lei trabalhista pelas prestadoras de serviços
Araraquara – A fabricante de aviões Embraer terá que pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos por manter trabalhadores terceirizados em condições precárias dentro de sua fábrica na cidade de Gavião Peixoto, a 318 km de São Paulo. A sentença foi dada pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, em julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no município de Araraquara (SP). As irregularidades causaram a morte de um empregado na fábrica, em setembro de 2012, e a amputação de parte do dedo de outro funcionário.
Além da indenização, a Embraer deve exigir das empresas contratadas adoção de diversas medidas em até 90 dias a partir da notificação. Entre elas, estão a fiscalização do meio ambiente do trabalho, a entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos e regularização das jornadas de trabalho. No mesmo prazo, a fabricante de aviões deverá criar um programa detalhado de exigência e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pelas prestadoras de serviço. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil por item e funcionário em situação irregular.
A procuradora do Trabalho Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez investigou a fábrica da Embraer em Gavião Peixoto após receber denúncias relativas às más condições de trabalho oferecidas aos funcionários terceirizados que exerciam atividades dentro do complexo.
Após pedido do MPT, auditores-fiscais do Trabalho inspecionaram a fábrica e flagraram irregularidades graves relacionadas a jornada, saúde e segurança do trabalho de empregados de ao menos dez prestadoras de serviços que se ativam dentro do estabelecimento da Embraer. Foram lavrados 23 autos de infração pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Acidentes – Durante o inquérito, houve a morte de um trabalhador terceirizado dentro da fábrica. O laudo, produzido pelos peritos depois do acidente, concluiu que “o empregador deixou de seguir orientações dispostas na norma regulamentadora nº 12 (NR-12), assim como desconsidera o regimento legal e autoriza a realização de excessivas jornadas de trabalho”. A fiscalização apontou os fatores de risco que levaram ao acidente: falta de treinamento, falta de tradução dos manuais das máquinas, falta de proteções em máquinas e de sinalizações, falta de procedimentos de segurança e jornada excessiva.
“O relatório da fiscalização do trabalho é taxativo acerca da ausência de cumprimento dos preceitos legais, sem que se mencione qualquer medida prévia da Embraer quanto à fiscalização das atividades exercidas por suas contratadas”, lamenta Lia.
Ao longo das investigações, o MPT recebeu ainda a notícia de que outro trabalhador terceirizado havia se acidentado dentro da fábrica da Embraer, o que o levou a ingressar com processo trabalhista individual. Ele sofreu lesão permanente e amputação de parte de um dedo da mão direita.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Processo nº 0000961-77.2013.5.15.0151"

Fonte: MPT-SP

Marco civil da internet será debatido nesta quinta em audiência conjunta (Fonte: Agência Senado)

"As Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realizam nesta quinta-feira (10), a primeira de três audiências conjuntas para debater o projeto que regulamenta a internet brasileira, o chamado marco civil da internet (PLC 21/2014).
As outras audiências estão previstas para os dias 15 e 22 de abril, ambas às 14h. A realização do debate pelas três comissões foi defendida pelos relatores do requerimento de debate — na CCJ, Vital do Rego (PMDB-PB); na CCT, Zezé Perrela (PDT-MG), um dos autores do pedido; e na CMA, Luiz Henrique (PMDB-SC) — e aprovada na terça-feira (8). O senador Jorge Viana (PT-AC) foi o autor do outro pedido de audiência conjunta.
Audiência interativa
Para a reunião desta quinta, está confirmada a presença do seguintes convidados: o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira; a Representante do Coletivo Brasil de Comunicação Social  (Intervozes), Beatriz Barbosa; o Professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e Diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade  (ITS), Carlos Affonso Pereira; o Vice-Presidente de Estratégia da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara e-net), Leonardo Palhares; e o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro.
A audiência começa às 8h30, na sala 3 da ala Senador Alexandre Costa. Os interessados poderão enviar perguntas e sugestões pelo portal E-Cidadania e pelo Alô Senado."


Atrasada, Jirau gera 825 MW a menos (Fonte: Valor Econômico)

"A escassez da geração hidrelétrica que afeta todo país poderia ser bem menor se a hidrelétrica de Jirau, em construção no rio Madeira, em Porto Velho (RO), estivesse entregando toda a energia que previa. O atraso nas operações da usina, no entanto, não pode ser mais facultado, exclusivamente, à série de problemas que Jirau enfrentou nos últimos anos, por conta de greves e atos de vandalismo que paralisaram seus canteiros de obra por mais de 500 dias, como alega o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), dono da usina..."

Íntegra: Valor Econômico

Aneel formaliza fim de intervenção no Grupo Rede (Fonte: Valor Econômico)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) formalizou nesta quinta-feira o fim da intervenção nas concessionárias do Grupo Rede. A decisão havia sido anunciada na terça-feira..."

Íntegra: Valor Econômico

Dia Internacional em Memórias às Vítimas de Acidentes de Trabalho é lembrado na Câmara (Fonte: TST)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, hoje, requerimento para a realização de Audiência Pública para debater o "assédio moral nas relações de trabalho, em razão do Dia Internacional em Memórias às Vítimas de Acidentes de Trabalho".
A data é lembrada por marcar o acidente ocorrido em uma mina nos Estados Unidos, que matou 78 trabalhadores em 28 de abril de 1969.
O Deputado Roberto Santiago solicitou que a referida Audiência trouxesse como participante, um representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho. O Deputado Policarpo, subscritor do requerimento, sugeriu que a reunião aconteça em 29/4, todavia, ainda deverá ser confirmada."

Fonte: TST

Gim desiste da indicação a ministro do TCU (Fonte: Agência Senado)

"O senador Gim (PTB-DF) divulgou há pouco uma nota em que informa ter desistido da indicação a ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). No informe, Gim esclarece que tomou essa decisão porque a indicação se transformou em uma disputa política.
Segue a íntegra da nota:
"A sociedade brasileira, e, especialmente a do Distrito Federal, vem testemunhando meu trabalho no Senado em favor do DF e no sentido de fortalecer a Casa e ajudar na harmonia interna e entre os poderes.
No momento em que a honrosa indicação do meu nome para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União é usada como instrumento de disputa política em ano eleitoral, entendo que devo abrir mão desta honraria.
Agradeço ao Governo e às lideranças que me indicaram.
Com fé renovada em Deus e com o mesmo desprendimento demonstrado ao longo dos meus vinte anos de vida pública, reafirmo meu compromisso com o povo do Distrito Federal, com a sociedade brasileira, com o Senado da República, com o Partido Trabalhista Brasileiro.""

Revisão da Lei de Anistia avança no Senado (Fonte: Agência Senado)

"A revisão da Lei de Anistia, de 1979, ganhou força nesta quarta-feira (9) com a aprovação pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do PLS 237/2013. O texto, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), permite que militares e civis responsáveis por graves violações de direitos humanos sejam punidos por seus crimes. A proposta foi colocada em pauta a pedido dos integrantes da Subcomissão da Memória, Verdade e Justiça, que apoiam campanha da Anistia Internacional pela punição dos crimes da ditadura militar (1964-1985).
O projeto segue agora para exame das comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Conduzida pela presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), a votação contou com a presença do presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e de representantes de entidades de direitos humanos.
Conforme o artigo 1º do projeto, “não se incluem entre os crimes conexos [definidos pela Lei de Anistia] aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de qualquer forma, se opunham ao regime de governo vigente no período por ela abrangido”.
Imposição
De acordo com Randolfe Rodrigues, o objetivo da proposta é superar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 153 de que crimes como tortura, sequestro e homicídio cometidos durante o regime militar sejam considerados conexos aos crimes políticos e, portanto, abrangidos pela Lei de Anistia. Para o senador, a lei aprovada em 1979 foi uma imposição do período da ditadura.
— Aquela Lei não foi resultado da luta sonhada e desejada pelos exilados. Não existe pacto quando um dos lados está armado e o outro está desarmado. A Lei da Anistia foi uma imposição – disse o senador, afirmando também que o projeto contribuirá para o resgate da memória e da verdade do país.
O único mérito da Lei da Anistia, segundo o parlamentar, foi garantir o retorno dos exilados, contrários ao regime. Para Randolfe, adequar a Lei da Anistia à Constituição de 1988 e ao sistema internacional de direitos humanos é tarefa urgente do Poder Legislativo.
— Não pode haver ódio, mas não pode haver perdão. Não é uma lei para olhar para o passado, é uma lei para olhar para o futuro – disse Randolfe, afirmando ainda que a ditadura deixou uma estrutura conservadora no estado brasileiro, como o atual modelo das policiais militares.
Tratados internacionais
Em relatório favorável à proposta, o senador João Capiberibe (PSB-AP) reforçou que o crime de tortura é imprescritível, conforme tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
— Não houve na negociação da Anistia igualdade de posições entre a sociedade, refém de um regime repressivo, e seus carcereiros. A ditadura aproveitou-se da força de que ainda lhe restava para impor uma anistia que lhe desse cobertura a sua retirada de cena, assegurando a impunidade de seus agentes mais impiedosos – afirmou.
Presidente da Subcomissão da Verdade do Senado, Capiberibe participa da campanha promovida pela Anistia Internacional pedindo a revisão da Lei de Anistia. Desde o dia 1º de abril estão sendo coletadas assinaturas online a favor da revisão da norma. Segundo ele, a persistência dos embates ideológicos em torno dos fatos trágicos ocorridos durante a ditadura civil-militar impedem, de certo modo, que aprendamos lições importantes sobre esse passado.
— E isso ocorre, em parte, porque muitos torturadores ainda podem se apresentar como defensores da ordem, e não como criminosos, pois jamais foram julgados. Hoje, importa para o país e para toda a humanidade que os crimes contra os direitos humanos sejam punidos, para que a impunidade não estimule a sobrevivência da cultura da tortura e da aniquilação violenta dos adversários políticos – apontou Capiberibe.
História
Um hotsite produzido pela Agência Senado reconta a história do movimento civil-militar que há 50 anos interrompeu a democracia e mergulhou o país em duas décadas de ditadura. O site especial reúne as manifestações dos senadores a respeito do período histórico."

Câmara homenageia deputados cassados em 1964 (Fonte: Agência Câmara)

"Ato público na Câmara dos Deputados homenageia hoje 41 deputados federais cassados por atos assinados em 10 de abril de 1964 pelo comando da recém-instalada ditadura civil-militar.
O evento promovido pela Comissão Parlamentar Memória, Verdade e Justiça, integrada à Comissão de Direitos Humanos e Minorias, será realizado às 11 horas, no Hall da Taquigrafia, no anexo 2. Durante o ato, serão exibidas silhuetas em tamanho real dos parlamentares cassados há 50 anos.
A deputada Luiza Erundina (PSB-SP) lembrou que “com a cassação dos mandatos o regime militar perpetrou uma violência não somente contra o Parlamento, mas também contra o povo que elegeu esses representantes”.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Assis do Couto (PT-PR), ao citar a importância da data, avaliou que “os primeiros atos depois do golpe trataram de cassar mandatos de representação popular, e isso não ocorreu por acaso”.
Cassações
O Ato nº 2 do Comando Supremo da Revolução cassou os mandatos de 36 deputados, enquanto o Ato nº 1 cassou os direitos políticos de outros cinco, totalizando 41 deputados federais cujas representações populares foram usurpadas em 10 de abril de 1964. Durante a ditadura civil-militar, 173 mandatos de deputados federais foram cassados por instrumentos arbitrários.
A homenagem aos deputados federais atingidos pelos primeiros atos do regime de exceção se insere nos eventos alusivos ao Ano Nacional da Memória, Verdade e Justiça, proclamado em ato assinado pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves. 
Deputados federais cassados em 10 de abril de 1964
1. Abelardo Jurema (PSD-PB)
2. Adahil Cavalcanti (PTB-CE) 
3. Almino Afonso (PTB-AM) 
4. Arthur Lima Cavalcanti (PTB-PE) 
5. Benedito Cerqueira (PTB-GB)
6. Bocayuva Cunha (PTB-RJ)
7. Costa Rego (PTB-PE)
8. Demistóclides Batista (PST – RJ)
9. Eloy Dutra (PTB-GB)
10. Fernando de Santanna (PSD-BA)
11. Ferro Costa (UDN-PA) 
12. Francisco Julião (PSB-PE) 
13. Garcia Filho (PTB-GB) 
14. Gilberto Mestrinho (PTB-RR) 
15. Hélio Ramos (PSD-BA) 
16. Henrique Oest (PSP-AL) 
17. João Dória (PDC-BA) 
18. José Aparecido (UDN-MG) 
19. Lamartine Távora (PTB-PE)
20. Leonel Brizola (PTB-GB)
21. Marco Antonio (PST-GB)
22. Mario Lima (PSB-BA)
23. Max da Costa Santos (PSB-GB) 
24. Milton Dutra (PTB-RS) 
25. Moysés Lupion (PSD-PR) 
26. Neiva Moreira (PSP-MA)
27. Océlio de Medeiros (PSD-PA) 
28. Ortiz Borges (PTB-RS) 
29. Paiva Muniz (PTB-RJ)
30. Paulo Mincarone (PTB-RS) 
31. Paulo de Tarso (PDC-SP) 
32. Pereira Nunes (PSP-RJ) 
33. Plínio Arruda Sampaio (PDC-SP) 
34. Ramon de Oliveira Neto (PTB-ES) 
35. Rogê Ferreira (PTB-SP) 
36. Roland Corbisier (PTB-GB) 
37. Rubens Paiva (PTB-SP) 
38. Sérgio Magalhães (PTB-GB)
39. Sylvio Macambira Braga (PSP-PA) 
40. Temperani Pereira (PTB-RS) 
41. Waldemar Alves (PST-PE)"


Alckmin recua e cogita racionamento de água (Fonte: Valor Econômico)

"A seis meses das eleições, o governador de São Paulo e pré-candidato à reeleição, Geraldo Alckmin (PSDB), mudou o discurso ontem e reconheceu a possibilidade de o Estado ter racionamento de água. Ontem o Sistema Cantareira, que abastece mais de oito milhões de pessoas na região metropolitana de São Paulo, atingiu 12,5% de sua capacidade. Bairros da capital e cidades da região metropolitana enfrentam há algumas semanas problemas no abastecimento de água.."

Íntegra: Valor Econômico

Aprovada MP que permite regime diferenciado em todas as licitações públicas (Fonte: Agência Câmara)

"O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória 630/13, que permite o uso das regras do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) por todos os órgãos da administração pública no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em qualquer tipo de contrato. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O texto aprovado pela Câmara é o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentado na comissão mista que analisou a MP. Inicialmente, a MP 630 previa a extensão do RDC, criado pela Lei 12.462/11, apenas às obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores.
O relatório da senadora, no entanto, estendeu a possibilidade de uso do RDC a todas as licitações públicas. A contratação pelo RDC poderá contemplar ainda os serviços de manutenção e/ou operação do objeto executado por um período de cinco anos, contados da entrega da obra.
A oposição tentou reverter a mudança no alcance do RDC, mas todos os destaques apresentados foram rejeitados pelo Plenário.
Mais eficiência
A relatora defendeu a ampliação maior de aplicação dessas regras devido à sua eficiência na diminuição de prazos e custos para a administração. “Em pouco mais de dois anos de vigência do RDC, houve uma sensível redução na duração do processo licitatório, sem que os descontos obtidos pelo gestor em relação ao orçamento prévio sejam distintos daqueles obtidos com as regras da Lei 8.666/93”, afirmou Gleisi Hoffmann.
Atualmente, o RDC pode ser usado para a contratação de obras e serviços relacionados às seguintes áreas:
Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;
ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
sistemas públicos de ensino;
Sistema Único de Saúde (SUS);
modernização, construção, ampliação ou reforma de aeroportos públicos com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac);
reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e
Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.
Redução de prazos
O RDC diminui prazos e permite a chamada contratação integrada, que ocorre quando uma empresa fica responsável pela obra toda, desde o projeto básico até a entrega final.
O texto aprovado torna preferencial o uso do critério de técnica e preço para julgamento na modalidade de contratação integrada. A MP original acabava com seu uso obrigatório, o que, na prática, resulta no mesmo efeito.
Segundo o governo, a iniciativa tenta aproximar o RDC da sistemática adotada na Lei de Concessões e Permissões Públicas (8.987/95) e na Lei de Parcerias Público-Privadas (11.079/04).
Assim, com o fim da vinculação da contratação integrada a esse único critério, poderão ser usados tanto a técnica e preço quanto outros critérios previstos na lei do RDC, como menor preço ou maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; maior oferta de preço; ou maior retorno econômico."

Inspeção verifica revista pessoal em montadora (Fonte: TRT 9ª Região)

"O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, Paulo Henrique Kretzchmar e Conti, fez nesta semana (7/4) uma inspeção na fábrica da Volkswagen para verificar aspectos da revista pessoal aleatória realizada em trabalhadores na saída dos turnos. O objetivo é embasar decisão judicial no processo em que um trabalhador solicita reparação por danos morais. Os réus da ação são a Metropolitana Vigilância S/A e Volkswagen do Brasil Ltda.
A inspeção judicial no processo trabalhista é normatizada no Art. 440 do CPC. É meio de prova que pode ser solicitada de ofício ou a requerimento da parte. Esse instrumento possibilita ao magistrado inspecionar, direta e pessoalmente, situações e locais para esclarecer fatos que auxiliem na decisão da causa. Na inspeção, o próprio juiz realiza o exame da situação, busca informações e esclarece pontos duvidosos do processo.
Para Paulo Conti, “a inspeção judicial é importante para a solução das ações repetitivas. Ela fornece maior segurança para o juiz decidir, pois assim ele tem maior contato com os fatos, sem a intermediação de testemunhas. Esse instrumento demonstra para as partes que o juiz efetivamente se interessa pela solução dos problemas”.
Uma questão fundamental que deve ser observada, segundo Conti, é a simulação de situações e mesmo de alterações em ambientes a ser inspecionados. “Existem questões estruturais que não podem ser modificadas de um dia para outro; e há sempre a possibilidade de solicitar informações a um funcionário aleatoriamente sobre a rotina e o ambiente de trabalho”, observa.
O procurador Ricardo Bruel da Silveira participou da inspeção, representando o Ministério Público do Trabalho."

Suspensa decisão que concedeu piso de professor em período anterior a decisão do STF (Fonte: STF)

"A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente os efeitos da decisão do juízo da Vara Única da Comarca de Almino Afonso (RN) que condenou o Município de Lucrécia (RN) a pagar a uma professora municipal o piso salarial em período anterior ao marco temporal fixado pelo STF na modulação dos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 17446.
Após declarar constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de ensino, a Corte estabeleceu que o pagamento do piso nos termos estabelecidos pela Lei 11.738/2008 passaria a valer a partir de 27 de abril de 2011 (data do julgamento do mérito da ADI pelo Plenário). Ocorre que a decisão questionada na RCL 17446 foi proferida em 11 de fevereiro de 2014, quando já havia sido publicada a ata da sessão em que os ministros modularam os efeitos da ADI, em 8 de março de 2013.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia esclarece que as decisões do STF proferidas em ações objetivas de controle de constitucionalidade têm efeito vinculante e eficácia erga omnes (para todos) desde a publicação da ata de julgamento, sendo desnecessária a publicação do acórdão tido por afrontado para o cabimento de reclamação. A ministra esclareceu ainda que a outra questão tratada na decisão impugnada – proporcionalidade no cálculo do piso salarial para professores que se submetem às jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais – não foi objeto de deliberação do STF."

Fonte: STF