quinta-feira, 10 de abril de 2014

Número de acidentes de trabalho chama atenção em MG (Fonte: Revista Proteção)

"Uberlândia/MG - A área de construção civil em Uberlândia  tem registrado inúmeros acidentes. Em 2013, dos 338 registros de acidente, 130 foram neste setor. As informações são do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Segundo a coordenadora Sílvia Fonseca Magalhães, este ano 48 trabalhadores já se acidentaram na cidade. Deles, 19 também foram na construção civil.
Ela explicou que a quantidade de ocorrências acontece por falta de medidas de segurança, ou seja, de equipamentos individuais e coletivos. "Vários dos acidentes acabam gerando invalidez, afastamentos e até morte de trabalhadores", explicou. Sílvia Fonseca acrescentou que quando ocorrem acidentes as empresas são notificadas e quase 99% delas aderem às mudanças e regularizações necessárias para evitar mais problemas.
A consultora trabalhista Inez Medeiros afirmou que as empresas podem ser até punidas pelas ocorrências. "Além da multa, existem casos que podem parar até na área penal", ressaltou.
Em fevereiro deste ano houve duas mortes na cidade. Na primeira, um operário de 38 anos, que trabalhava na construção do viaduto de acesso às BRS 365 e 452, foi  atingido por uma viga de sessenta toneladas. Na outra, um homem de 26 anos caiu de uma altura de sete metros em uma obra na Fazenda do Glória, na Universidade Federal de Uberlândia.
Conscientização
Para reduzir o número de acidentes, as empresas têm investido na segurança, mas também na conscientização. O engenheiro civil Mário Avena Neto disse que esse cuidado é importante para amenizar as ocorrências.
São 500 operários trabalhando na obra supervisionada pelo engenheiro. O local tem 89 mil metros quadrados de área construída e conta com a supervisão de um técnico. "O consultor vem todos os meses para verificar pontos que podem se tornar críticos e melhorados para não termos nenhum tipo de problema", concluiu."

Pedido de demissão não comprovado é convertido em dispensa sem justa causa (Fonte: TRT 3ª Região)

"Nos termos da Súmula 212 do TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador. Isto porque o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. O fundamento está no interesse do trabalhador em manter sua fonte de sobrevivência. O contrato de trabalho tende a perdurar ao longo do tempo, exigindo uma manifestação formal de vontade para o seu encerramento.
Na Vara do Trabalho de São João Del Rei, a juíza Betzaida da Matta Machado Bersan analisou uma reclamação envolvendo esse tema. O trabalhador contou que foi dispensado sem justa causa e optou por não cumprir o aviso prévio, escrevendo, de próprio punho, um termo de renúncia do aviso prévio. Já a empresa, atuante do ramo de transporte de passageiros, insistiu em que o empregado pediu demissão, recebendo corretamente as verbas rescisórias por meio de ação de consignação em pagamento.
Ao analisar as provas, a magistrada deu razão ao reclamante. E isto porque simplesmente a reclamada não conseguiu provar que ele pediu demissão. "Em face do princípio da continuidade do contrato de trabalho, é ônus do empregador comprovar o pedido de demissão, a teor do disposto no art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC", lembrou.
Conforme observou a juíza, o documento apresentado pela ré como prova sequer trazia a palavra "demissão". Nele apenas constou que, a partir de 11/03/11, o empregado não cumpriria o aviso prévio, por motivos particulares. No entender da julgadora, diante da omissão da palavra "demissão", a empresa deveria ter recusado o documento ou mesmo providenciado outro.
Por outro lado, a testemunha indicada pela empresa, ouvida como informante, relatou a seguinte história: que o reclamante esteve em sua casa e lhe disse que pediria demissão, então foi encaminhado ao departamento de pessoal. Diante desse cenário, a magistrada fez a seguinte ponderação: "Se o reclamante foi encaminhado ao departamento de pessoal, não é crível que o pedido de demissão não tenha sido formalmente redigido pela empresa ou formulado corretamente pelo empregado perante o departamento pessoal da empresa".
Para a julgadora, o pedido de demissão não ficou provado. Ela lembrou, inclusive, que essa forma de desligamento, quando pleiteada por empregado com mais de um ano de serviço, caso do reclamante, só é considerada válida quando feita com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. E, no caso, isso não ocorreu.
"Deixando a reclamada de comprovar, de forma robusta e convincente, o pedido de demissão do empregado, reconheço que o reclamante foi dispensado injustamente do emprego em 11.09.13, quando se afastou do serviço e não cumpriu o aviso prévio", concluiu a magistrada, condenando a empresa do ramo de transporte a pagar ao trabalhador: férias, acrescidas do terço constitucional, e 13º salário, ambas as parcelas de forma proporcional, bem como saldo de salário, além de entregar guias para levantamento do FGTS e recebimento do seguro desemprego, tudo conforme explicitado na sentença. A dedução da importância recebida pelo reclamante na ação de consignação em pagamento proposta pela reclamada foi autorizada, a fim de evitar o enriquecimento indevido. A reclamada não apresentou recurso e a decisão já transitou em julgado.
( nº 00181-2014-076-03-00-0 )"

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Empresa da rede Walmart é condenada em R$ 2 milhões (Fonte: MPT-RN)

"Maxxi Atacado exigia dos funcionários jornadas excessivas até de madrugada, sem intervalos mínimos de descanso
Natal – O supermercado Maxxi Atacado do município de Parnamirim (RN), que integra a rede Walmart, foi condenado em R$ 2 milhões por dano moral coletivo em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Natal também prevê medidas para regularizar a jornada dos empregados, incluindo concessão dos intervalos de descanso exigidos por lei, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação violada.
Para o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assinou a ação, foi comprovado que os empregados exerciam jornadas extenuantes. Em alguns casos, a jornada ia até de madrugada, e sem intervalos mínimos de descanso. O Maxxi Atacado está obrigado a observar o limite máximo de duas horas extras diárias, além de conceder intervalos conforme as exigências legais e garantir o repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, recaindo aos domingos, a cada três semanas.
De acordo com fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, é grande a lista de irregularidades cometidas pelo Maxxi Atacado. Num período de seis meses foram verificadas no supermercado 217 ocorrências de extrapolação da carga horária, 229 concessões de intervalo durante o expediente inferiores a uma hora e 133 concessão de pausas inferiores a 11 horas entre duas jornadas. As irregularidades resultaram na aplicação de nove autos de infração.  
Histórico – Em outubro de 2013, o MPT já havia conseguido liminar contra o supermercado. A decisão determinava o cumprimento das normas relativas às limitações à jornada dos empregados, inclusive quanto aos descansos. Mas, tempos depois, a empresa obteve a suspensão da liminar por meio de mandado de segurança junto ao Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-RN). O mandado de segurança foi extinto em março de 2014, quando a relatoria do caso encerrou o processo sem julgar a ação.
Ação civil pública nº 144600-41.2013.21.0005"

Fonte: MPT-RN

Consórcio é processado por falta de pagamento de horas de percurso (Fonte: MPT-RS)

"Empresa não contabilizava período como parte da jornada de rodoviários
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana (RS) processou o Consórcio Operação PPV em R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A empresa, que administra o posto de pesagem veicular do Km 710 da BR-290, no território do município, é acusado de não pagar o período de deslocamento dos empregados até o local de trabalho, fora do perímetro urbano e de difícil acesso. 
Durante as investigações do MPT, o consórcio confessou que não considerava o período de deslocamento no cálculo da remuneração. De acordo com testemunha, o tempo diário gasto no trajeto era de uma hora por turno. O procurador do Trabalho responsável pela ação, Eduardo Trajano Cesar dos Santos, lembra que a empresa deve remunerar as horas acima da jornada diária com adicional de, no mínimo, 50%. Este valor incide também no cálculo das férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio.
A ação requer também liminar o consórcio a regularizar a jornada dos empregados, respeitando a carga horária legal de oito horas diárias e 44 horas semanais, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, além do pagamento das horas de percursos devidas a todos os trabalhadores prejudicados.  
Os possíveis valores arrecadados com a aplicação das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a programas e entidades assistenciais escolhidos pelo Judiciário.
Legislação – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em casos como esse, que o tempo de deslocamento conte como parte da jornada e, portanto, seja remunerado. O mesmo ocorre com empresas que fornecem condução para os funcionários."

Fonte: MPT-RS

McDonad´s é proibido de contratar menores para trabalho noturno (Fonte: MPT-SP)

"Além dessa irregularidade, empresa não pagava horas extras aos empregados
Campinas – A Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, franqueada do McDonald’s no Brasil, está obrigada a efetuar o registro real da jornada de trabalho dos empregados, inclusive deixando de manter menores de 18 anos em trabalho noturno e sem o recebimento de horas extras. A medida é resultado de liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pela 4ª Vara do Trabalho de Campinas. A decisão vale para todo o país. 
A decisão deve ser cumprida no prazo de 72 horas, a partir da notificação da empresa, sob pena de multas diárias que variam de R$ 300 a R$ 10 mil por item descumprido, multiplicadas pelo número de trabalhadores encontrados em situação irregular.
Uma inspeção realizada pelo MPT na unidade do McDonald´s no Shopping Parque Dom Pedro, em Campinas (SP), constatou a existência de fraude no registro de ponto dos funcionários. A mesma prática foi cometida com menores de 18 anos que, segundo a lei trabalhista, não podem trabalhar depois das 22 horas. A conduta também infringe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
O procurador Nei Messias Vieira verificou lacunas e correções manuais nos pontos eletrônicos. Ficou provado que os empregados cumpriam jornada extraordinária corriqueiramente, mas devido às alterações no ponto, não recebiam o pagamento pelas horas extras. 
Obrigações – A liminar obriga a Arcos Dourados a fazer o registro fidedigno dos horários de trabalho dos empregados, a remunerar integralmente horas extras e trabalho noturno com os respectivos adicionais, além de abster-se de exigir ou permitir o trabalho de menores de 18 anos em horário noturno e em horas extras.
A franqueada deve, ainda, fazer constar nos recibos de salários dos empregados, notícia sobre o resultado da ação e manter cópia da decisão afixada em local acessível aos trabalhadores de todos os setores da empresa.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.  
Processo nº 0001687-54.2013.5.15.0053"

Fonte: MPT-SP

TST mantém condenação da Petrobras em R$ 500 mil (Fonte: MPT-DF)

"Estatal foi processada pela contratação fraudulenta de cooperativa no RN
Brasília – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Petrobras em R$ 500 mil pela contratação fraudulenta da Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro (Cootramerj) em unidade da empresa no Rio Grande do Norte. A estatal havia ingressado com recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-RN), resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Após encerrar o contrato com a terceirizada Adlin, a Petrobras contratou a Cootramerj, mantendo os mesmos trabalhadores que já prestavam serviços à empresa. De acordo com a decisão do TRT, a cooperativa "associou às pressas os ex-empregados da Adlin, conferindo àqueles trabalhadores a aparência de cooperados, com o objetivo de sonegar direitos trabalhistas.”
O próprio estatuto social da Cootramerj definia que a área de atuação da cooperativa era restrita ao Estado do Rio de Janeiro. Esse dispositivo só foi reformado pela Assembleia Geral Extraordinária da entidade em agosto de 2011. O contrato com a Petrobras foi celebrado em julho daquele ano.
O ministro Alberto Bresciani, relatou do caso no TST, destacou que, de acordo com a decisão regional, estaria caracterizada a "burla à legislação" com a filiação dos ex-empregados da Adlin à Cootramerj. O ministro acrescentou ainda que o tribunal já firmou posicionamento no sentido da pertinência da indenização por dano moral coletivo decorrente de intermediação ilícita de mão de obra. 
Processo: RR-143600-68.2011.5.21.0007"

Fonte: MPT-DF

Petrobras, Ipiranga e Raízen devem adequar pátios de refinarias (Fonte: MPT-PR)

"Motoristas chegam a esperar dias para abastecer seus caminhões e se perderem o chamado no monitor voltam ao final da fila
Araucária (PR) – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) quer que as refinarias de petróleo da Petrobrás, Ipiranga e Raízen revejam a logística no pátio de parada das empresas, a fim de minimizar o tempo de espera dos motoristas de caminhão no abastecimento e desabastecimento dos combustíveis. As companhias também foram cobradas para melhorar as estruturas das salas de espera e banheiros.
As exigências foram feitas em audiência realizada com as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Cargas do Paraná (Sintracarp), no dia 26 de março. A reunião, conduzida pelo procurador do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira, discutiu os problemas relacionados ao ambiente de trabalho nas proximidades do terminal da Refinaria Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR). As irregularidades foram verificadas há cerca de um mês, durante inspeção feita pelo MPT e pelo Sintracarp no local.
Na ocasião, o Sintracarp sugeriu a criação de uma sala de espera única a todas as empresas, o que reduziria custos e padronizaria as operações. O sindicato tem 20 dias para apresentar todas as suas demandas no que diz respeito à melhoria das condições de trabalho dos caminhoneiros. A partir disso, as empresas terão que encaminhar, dentro de 30 dias, uma proposta sobre os temas levantados. A intenção é que seja firmado um acordo entre as partes, de forma a regularizar a situação dos trabalhadores sem a necessidade de intervenção judicial. 
Riscos – Atualmente, os profissionais chegam a esperar dias para abastecer os veículos e se perderem o chamado no monitor, separado por distribuidora, voltam ao final da fila de espera.  A atenção dispensada à senha os impede de dormir, o que pode causar graves acidentes, especialmente levando em consideração a periculosidade da carga. Outro problema é o fato dos próprios caminhoneiros terem que abastecer seus caminhões com os produtos a serem transportados, arcando com possíveis perdas."

Fonte: MPT-PR

Empresa de cosméticos é proibida de fazer revista íntima (Fonte: MPT-PI)

"Teresina – O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) entrou com um pedido de tutela antecipada contra a empresa IAP Cosméticos por revista de bolsas e pertences pessoais de funcionárias. A decisão foi dada pela juíza Ana Ligyan Fortes do Rego, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina (PI).
O caso foi investigado pelo procurador do Trabalho Edno Moura, que recebeu a denúncia da irregularidade de duas ex-empregadas. A liminar obriga a empresa a abster-se de revistar os objetos pessoais das trabalhadoras, sob pena de multa de R$ 5 mil. Caso haja descumprimento, a multa será revertida às funcionárias prejudicadas."

Fonte: MPT-PI

MPT fecha acordo de R$ 8 milhões com construtora (Fonte: MPT-DF)

"EBM havia sido processada por terceirização irregular
Brasília – Mais uma empresa da construção civil assinou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) definindo o que pode ser contratado por empreitada e subempreitada em suas obras em todo o país. Dessa vez foi a EBM Desenvolvimento Urbano e Incorporações, com sede em Goiânia. A empresa pagará ainda por dano moral coletivo R$ 8 milhões porque praticava terceirização irregular.  
Pelo acordo, a EBM está obrigada a contratar trabalhadores diretamente para os serviços de: alvenaria estrutural, piso e contrapiso, assentamento de esquadrias metálicas, reboco interno, telhado, pilar e viga, entre outros.  Alguns serviços que poderão ser subempreitados são de terraplenagem, vigilância, pintura, instalação elétrica e hidrossanitária, urbanização e paisagismo.
Além disso, a construtora assume a responsabilidade solidária com as empreiteiras, subempreiteiras e prestadoras de serviços pelo cumprimento das normas de segurança de trabalho e demais direitos trabalhistas.  As prestadoras de serviços da EBM também não poderão transferir a execução do contrato ou parte dele para outras empresas.  O descumprimento das cláusulas acordadas implicará multa diária de R$ 2 mil por empregado encontrado em situação irregular.
Para o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego (Conafret), procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, com o acordo o MPT busca solucionar um problema crônico na construção civil. “Ocorre uma terceirização desenfreada nas empresas desrespeitando os direitos trabalhistas. Com o acordo, garantimos a responsabilidade solidária da tomadora de serviços, o que assegura o cumprimento dos direitos dos trabalhadores”, destacou ele, que participou da reunião com a procuradora do Trabalho no DF, Jeane Carvalho de Araújo Colares. 
A primeira empresa da construção civil a assinar acordo com o MPT sobre esse tema foi a MRV Engenharia em setembro de 2013.  No acordo, a construtora pagou R$ 6,8 milhões."

Fonte: MPT-DF

Sindicatos de ensino terão que cumprir norma coletiva de Trabalho (Fonte: MPT-AL)

"Entidades assinaram TAC por descumprir resolução que limitava o número de alunos por sala, conforme o período de formação dos estudantes
Maceió – O Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas (Sinpro/AL) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Alagoas firmaram termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). As entidades tinham sido autuadas por descumprir a resolução nº 055/2002 - estabelecida pelo Conselho Estadual de Educação de Alagoas (CEE/AL), a qual limita o número de alunos por turmas na educação básica no sistema de ensino do estado.
A resolução tem o objetivo de assegurar a qualidade do ensino e, também, limitar o desgaste dos professores, fixando a quantidade máxima de alunos por sala de aula de acordo com o período de formação dos estudantes - educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e para o programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
“O descumprimento da resolução acaba causando prejuízo ao corpo discente, no que toca ao aprendizado, bem como ao corpo docente, visto que o desgaste físico do profissional e quantitativo de alunos são grandezas diretamente proporcionais”, afirmou a procuradora-chefe do MPT-AL, Virgínia Ferreira, que conduziu a assinatura do acordo. 
Com o TAC, os sindicatos se comprometem a não mais descumprir a resolução e a realizar a distribuição dos alunos seguindo a quantidade de estudantes por sala de aula, estabelecida pela norma, até 2015. Em caso de descumprimento, será cobrada multa no valor de R$ 10 mil. Os possíveis valores arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou a uma entidade sem fins lucrativos, indicada pelo MPT."

Fonte: MPT-AL

Militares relatam opressão antes e depois da ditadura (Fonte: CNV)

"Os militares representam o grupo social mais atingido pela repressão, com cerca de 7000 vítimas, sendo 27 delas fatais; outros 10 civis, de origem militar, foram mortos
A Comissão Nacional da Verdade e a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" realizaram no dia 7 de abril, na Assembleia Legislativa de São Paulo, a terceira audiência pública conjunta sobre militares que resistiram ao golpe de 64 e ao período ditatorial. Na audiência, oito militares perseguidos pela ditadura militar contaram que a opressão já existia na caserna, antes mesmo de serem presos ou cassados. Essa opressão era sentida especialmente por praças, cabos e sargentos, que tinham direitos políticos e até sociais restritos.
A mesa de abertura foi composta por Adriano Diogo, presidente da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo, Amélia Teles, assessora da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo e por Paulo Ribeiro da Cunha, colaborador da Comissão Nacional da Verdade e professor da Unesp.
A audiência começou com uma homenagem ao coronel da aeronáutica Alfeu de Alcântara Monteiro. Recusando-se a apoiar o golpe militar que derrubara o presidente João Goulart, o tenente-coronel foi assassinado na Base Aérea de Canoas (RS) em 4 de abril de 1964. Monteiro teria sido morto com tiros de metralhadoras nas costas no seu próprio gabinete. Foi exibida reportagem sobre projeto de lei que pretende torná-lo herói nacional.
Ao longo da audiência foram ouvidos oito militares da reserva, perseguidos durante a ditadura por atuarem na resistência democrática. O capitão Simão Keremian, nascido em Bela Vista (MS), foi incorporado ao Exército em julho de 1958. Não pertencia a nenhuma organização política, apenas se alinhava a "condutas militares legalistas e nacionalistas, conforme mandava a Constituição Federal da época". Foi cassado pelo AI-1, com a expulsão do exército e a suspensão dos direitos políticos por 10 anos. Ficou 5 anos sem documentos, sem poder trabalhar oficialmente. Segundo o capitão Keremian, "a ditadura maculou a história, introduziu a tortura, transformando jovens oficiais em torturadores e assassinos".
O capitão Francisco Fernandes Maia, em seu depoimento, contou dos problemas enfrentados por sargentos das Forças Armadas na época ditatorial: não podiam se casar, não tinham estabilidade e não podiam votar ou serem votados. Acusado de participar do Partido Operário Revolucionário Trotkista (PORT), Maia ficou preso por 9 meses, em 1965 e foi cassado pelo AI-2 em 1967. O capitão se emocionou ao relatar as dificuldades de criar seus 6 filhos com a renda familiar reduzida a metade por causa da prisão.
Aos 90 anos, o capitão reformado Moacir Correia relatou que foi incorporado à aeronáutica em 30 de outubro de 1943, voluntariando-se a fazer parte das Forças Armadas na época da 2ª Guerra Mundial. Foi preso na Base Aérea de Santos e no navio Raul Soares, fundeado no porto de Santos, onde ficou por 15 dias em um cubículo de menos de 1 metro quadrado.
O capitão José Araújo Nóbrega escapou da morte algumas vezes, em razão de perseguições em virtude de seu envolvimento com o Movimento Nacional Revolucionário e, posteriormente, com a Vanguarda Popular Revolucionária. Foi preso, torturado e dado como morto por duas vezes. Testemunhou a tortura e morte de militantes brasileiros e chilenos da época, entre os quais a do estudante Eremias Delizoicov.
A parte da tarde da audiência iniciou-se com a palestra da Doutora em História Wilma Antunes Maciel sobre a participação política e o engajamento na luta armada dos militares de esquerda.
A tomada de depoimentos foi retomada com as falas do suboficial Luiz Cachoeira, do major Antônio Pinto de Souza, do cabo Carlos Eduardo Moreira e do suboficial José Maria dos Santos. Os depoentes reforçaram as dificuldades vividas pelos militares na época: não podiam receber visitas, não podiam se casar, não podiam votar ou serem votados, não podiam se vestir à paisana. "A gente não sabia que era proibido por lei. Nenhuma constituição nos tirava esse direito. Mas a FAB tirou", contou o cabo reformado Carlos Eduardo Moreira, ao falar sobre as restrições de direitos vividas pelos militares antes de 64."

Fonte: CNV

Obama promove igualdade salarial entre homens e mulheres (Fonte: EBC)

"O presidente norte-americano, Barack Obama, anunciou, nessa terça-feira (8), uma "agenda para a igualdade de oportunidades", a favor de uma "carreira justa para todos" e que permita às mulheres ganhar o mesmo que os homens no desempenho da mesma função.
Ele assinou uma ordem executiva e um memorando para a administração federal, no sentido de não retaliar contra os empregados por reivindicarem salários e não ocultar informação salarial das empregadas aos inspetores do trabalho.
O presidente dos Estados Unidos criticou os republicanos por se oporem a medidas que levam à igualdade salarial. Obama apelou ao Congresso para que aprove uma lei nacional que promova a transparência de salários e permita às mulheres equiparar os seus salários com os dos homens.
Uma mulher recebe 77 centavos por cada dólar que ganha um homem, é algo que não se deve consentir em 2014, especialmente quando a força laboral feminina é aproximadamente metade do total, e as mães são, em muitos casos, o sustento da economia familiar, salientou.
"Uma mulher tem que trabalhar três meses mais para conseguir receber o mesmo que um homem ganha em um anos no mesmo posto de trabalho”, sustentou o presidente, que durante o anúncio esteve acompanhado por funcionárias da Casa Branca.
Obama destacou ainda a desvantagem enfrentada pelas mulheres latinas e afro-americanas nos Estados Unidos."


Fonte: EBC

Turma considera recurso dentro do prazo mesmo com devolução posterior do processo (Fonte: TST)

"O direito de defesa é cerceado quando se deixa de conhecer (examinar o mérito) de recurso que foi protocolizado dentro do prazo legal, mas cujos autos foram devolvidos dias depois pelo advogado. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a intempestividade declarada a recurso interposto por um trabalhador e determinou que este seja examinado.
O caso ocorreu em processo ajuizado por um auxiliar de produção contra a empresa Melhor Bocado Alimentos Ltda., de São Paulo. Após ser dispensado sem justa causa em julho de 2009, o empregado buscou na Justiça equiparação com o salário de um colega e indenização por acidente de trabalho por ter tido um dedo da mão prensada em uma máquina de fazer quiches.
Quanto à equiparação, a empresa alegou que o empregado exercia as funções na linha de produção de croissants e que somente dois meses antes de ser demitido passou a atuar na área de quiches, onde trabalhava o outro funcionário. Quanto ao acidente, alegou que o auxiliar apenas encostou o dedo na máquina e sofreu ferimento leve, não acidente de trabalho.
Ao examinar o caso, o juízo da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo indeferiu os pedidos do empregado porque ele não demonstrou, mediante prova testemunhal, que tinha direito à equiparação salarial. Quanto ao acidente, destacou, de acordo com o laudo pericial, o auxiliar não era portador de incapacidade física para o trabalho.
O trabalhador recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deixou de conhecer (não examinou o mérito) do recurso porque o advogado, apesar de ter interposto a peça processual no prazo correto, reteve o processo por dez dias a mais em seu escritório, violando o artigo 195 do Código de Processo Civil.
Por não ver o recurso examinado, o empregado recorreu da decisão para o TST. Alegou que a restituição tardia dos autos por parte do advogado não constituía razão para que seu recurso não fosse examinado.
Direito de defesa
Ao acolher o recurso do auxiliar de produção, a Quarta Turma do TST afirmou que houve violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que trata do direito ao contraditório e à ampla defesa. No entendimento da Turma, há cerceamento de defesa quando não se conhece de recurso protocolizado tempestivamente em razão da devolução tardia dos autos.
Tendo como relatora a ministra Maria de Assis Calsing, a Quarta Turma deu provimento ao recurso do auxiliar para afastar a intempestividade e determinar o retorno do processo ao TRT para que examine o recurso.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-244300-93.2009.5.02.0090"


Fonte: TST

TRT reconhece direito de greve dos metroviários (Fonte: TRT 10ª Região)

"O TRT da 10ª Região negou o pedido da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) para suspender a greve dos metroviários, iniciada no dia 4 de abril. A decisão liminar foi dada na tarde de ontem (8), pelo presidente da Corte, desembargador André Damasceno. Segundo ele, a greve é um direito constitucional do trabalhador e as provas apresentadas indicam que o Sindicato comunicou à empresa sobre a paralisação. “Sendo certo que disponibilizou quantitativo mínimo de empregados para laborar durante a greve, de forma a manter a continuidade dos serviços prestados à população”, destacou.
Audiência
Nesta quarta-feira (9), às 14h30, na sede do Tribunal, acontece a audiência de conciliação entre o Metrô-DF e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF. A audiência é relativa ao dissídio de greve ajuizado na segunda-feira (7) pelo Metrô-DF. Na ação, a companhia solicita que sejam mantidos e assegurados os serviços mínimos do transporte metroviário à população, nos percentuais de 100% dos empregados nas horas de pico e 80% nos demais horários.
Processo nº 0000113-62.2014.5.10.0000 (PJe-JT)"

Ex-gerente do Banco Safra tem reconhecida natureza salarial de “luvas” (Fonte: TST)

"O valor que o empregador paga a novo empregado, mesmo que por meio de assinatura de contrato de mútuo, com a finalidade de atrair o profissional que está bem colocado no mercado para compor sua equipe, se assemelha ao pagamento de "luvas" aos atletas profissionais e tem natureza salarial. Por esse motivo, esse valor deve compor a remuneração para fins cálculos de direitos do empregado. As conclusões são da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu, por unanimidade, recurso de revista interposto por um ex-gerente do Banco Safra S.A para que a parcela paga como "luvas" integre a base salarial para fins de cálculo dos direitos, como horas extras, 13º, FGTS e aviso prévio.
O empregado informou que foi contratado com previsão de pagamento de remuneração mensal composta por salário fixo e variável (comissões e/ou prêmios) e um salário indireto quitado extra folha em parcela única de R$ 230 mil. A parcela, denominada bônus de contratação ("hiring bonus" ou "luvas de admissão"), teve por objetivo incentivar o empregado a se desligar do emprego anterior e ainda permanecer no novo emprego por no mínimo um ano, sob pena de ter de restituir o montante antecipado, caso pedisse demissão ou fosse demitido por justa causa antes desse período.
O juízo de primeiro grau negou o pedido do empregado por entender que as "luvas" pagas são parcela tipicamente indenizatória. O Tribunal Regional do Trabalho na 3ª Região (MG) manteve a sentença, com os mesmos fundamentos.
Em recurso ao TST, o bancário reiterou o pedido de integração das "luvas" à remuneração, afirmando ser um salário indireto quitado de forma antecipada. Assim, deveria integrar os cálculos das demais verbas trabalhistas.
Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, a parcela não tinha o objetivo "de compensar ou reparar dano causado ao funcionário, mas sim o de atraí-lo a integrar o quadro funcional do banco". Trata-se, portanto, de parcela paga ‘"pelo trabalho' e também pelo patrimônio acumulado pelo trabalhador em sua carreira profissional". Assim, segundo o relator, a questão assemelha-se às "luvas" pagas ao atleta profissional e "têm nítida natureza salarial".
O ministro ressaltou que o pagamento não foi feito de forma gratuita, mas por meio de contrato de mútuo, no qual o trabalhador se obriga a permanecer no cargo por determinado tempo, sob pena de devolução da quantia. Além disso, a ausência de habitualidade no pagamento de valores a título de empréstimo "não impede a repercussão nas demais verbas, uma vez que esta decorre não da periodicidade com que é paga, mas de sua própria natureza jurídica, salarial".
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR-1336-98.2012.5.03.0005"

Fonte: TST