Fonte: TRT 10ª Região
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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Seminário discute trabalho escravo e tráfico humano (Fonte: Gazeta de Santarém)
"SANTARÉM – Acontece hoje, dia 23, na Sede do Sindicato dos Estivadores, o seminário de Combate ao Trabalho Escravo e Tráfico Humano. O evento iniciará às dez horas da manhã e será conduzido pelo deputado federal Cláudio Puty.
O deputado é o atual presidente e autor da proposta de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura casos de trabalho escravo no Brasil. Além do tema principal Puty explanará sobre o Projeto de Desenvolvimento para o Brasil, com foco na região Oeste do Pará.
Apesar de ter sido abolida do País em 1888 ainda há trabalhadores que vivem em regime de escravidão ou em situação semelhante. De acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) em 2012 foram registrados 278 casos de trabalhos em condições correspondentes à escravidão em todo o país.
Ainda segundo a CPT foram libertados 2.723 trabalhadores sendo 40 % do total na Região Norte.
O tráfico humano é outra situação que preocupa e está diretamente relacionado à escravidão, uma vez que as pessoas, em geral mulheres passam a trabalhar em condições precárias de dependência com os empregadores que, na verdade, são criminosos aliciadores.
O caso mais recente de tráfico humano no Pará foi registrado no último dia 13 de fevereiro no município de Vitória do Xingu, próximo a Altamira, quando uma operação da Polícia Civil resgatou 32 jovens e adolescentes entre 16 e 20 anos que estavam em regime de cárcere privado."
Fonte: Gazeta de Santarém
Portuários firmam acordo com o governo e adiam greve para março (Fonte: O Estado)
"Trabalhadores paralisariam as atividades hoje, mas decidiram adiar o movimento nos terminais até 15 de março para negociar termos da MP dos Portos.
BRASÍLIA - Os trabalhadores portuários concordaram em suspender as greves que ocorreriam hoje até 15 de março para negociar com o governo as mudanças na MP dos Portos (Medida Provisória nº 595), que precariza as condições de trabalho..."
Fonte: O Estado
Lei do Descanso: Justiça derruba liminar e Contran pode suspender multas (Fonte: Circuito Mato Grosso)
"O procurador do MPT Paulo Douglas de Moraes lamentou a decisão do TRT da 10ª região e disse que está recorrendo dela
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) ganhou novo argumento para não fiscalizar o cumprimento da Lei do Descanso (Lei 12.619) pelo menos por enquanto. É que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região derrubou uma liminar concedida no ano passado pela Justiça do Trabalho em Brasília ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT havia pedido para tornar sem efeito a da Resolução 417, do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que suspendeu por seis meses as multas aos caminhoneiros que desrespeitam a lei.
Os procuradores do órgão venceram a batalha na primeira instância e a resolução foi derrubada. O Ministério Público alegava que o Contran não tem poderes para interferir numa decisão do Congresso Nacional. Mas o TRT entendeu agora o contrário e cassou a liminar da Justiça do Trabalho de Brasília.
A resolução 417 foi revogada pelo próprio conselho para atender à decisão liminar.
E agora não se sabe se o órgão irá editar outra norma suspendendo novamente as multas. A Revista Carga Pesada entrou em contato com a assessoria do Contran, mas ainda não obteve uma resposta.
O procurador do MPT Paulo Douglas de Moraes lamentou a decisão do TRT da 10ª região e disse nesta quarta-feira (20) que está recorrendo dela. E também que espera uma nova decisão sobre o caso para breve. Ele admite que, mesmo não estando desobrigada de fiscalizar a Lei do Descanso, a PRF não está desempenhando esta tarefa. “Há uma inércia injustificada por parte da Polícia Rodoviária”, criticou.
A Lei do Descanso altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na primeira parte, ela exige que todos os motoristas profissionais (empregados e autônomos) descansem meia hora a cada quatro horas ao volante e onze horas ininterruptas entre dois dias de trabalho.
A segunda parte, que trata da CLT, estende aos motoristas empregados os direitos dos demais trabalhadores, ou seja, uma jornada diária de 8 horas e semanal, de 44 horas. “No caso da CLT, cuja fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho, a lei está sendo cumprida. As empresas estão sendo autuadas quando a descumprem”, garante o procurador."
Fonte: Circuito Mato Grosso
Ministério Público pede regulamentação ágil da lei de combate ao trabalho escravo (Fonte: Brasil Atual)
São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo pede urgência na regulamentação da lei estadual de combate ao trabalho escravo, sancionada dia 28 de janeiro pelo governador Geraldo Alckmin e que prevê punições mais rigorosas para empresas flagradas explorando trabalhadores, direta ou indiretamente, em condições análogas às de escravidão. De acordo com o MPT, 213 pessoas foram resgatadas de condições degradantes no estado de São Paulo em 2012.
A Lei 14.946/2013 prevê a cassação da empresa infratora do cadastro de contribuintes. Além disso, as novas regras proíbe os gestores de exercer a mesma atividade econômica ou abrir nova firma no setor, por dez anos. No entanto, ainda falta o Executivo definir com exatidão a aplicabilidade e as exceções da nova legislação, para que seu conteúdo se torne efetivo e contribua para coibir a exploração de trabalhadores.
Entidades governamentais e não-governamentais que lutam pela erradicação do trabalho escravo afirmam que só a partir da regulamentação se poderá garantir a aplicação da lei. “A expectativa é que a regulamentação contemple o espírito da lei, porque ela se apresenta como uma excelente ferramenta, mas é preciso fazer com que seja respeitada e cumprida”, disse Luis Antônio Camargo de Mello, procurador-geral do MPT, à Rádio Brasil Atual.
Luis Fabri, coordenador do Núcleo de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, destaca que a partir da regulamentação e aplicação, a lei pode se tornar referência mundial no combate ao trabalho escravo. “Eu acredito numa regulamentação tenha um potencial de expansão dessa medida para outros estados do Brasil e até uma internacionalização.”
Segundo ele, três segmentos econômicos têm maior incidência de mão de obra análoga ao trabalho escravo urbano em São Paulo: a construção civil, a indústria têxtil, e a agroindústria.
MPT e McDonald's não entram em acordo sobre valor de dano moral coletivo pago pela empresa (Fonte: Administradores)
"Em reunião feita na tarde de ontem (25), em Brasília, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Arcos Dourados, representante da marca McDonald's no Brasil, não chegaram a acordo sobre valor relativo a dano moral coletivo a ser pago pela empresa. O valor pedido pelo MPT é R$ 30 milhões. Na tentativa de acordo, uma nova reunião foi marcada para 21 de março, no Recife.
O MPT em Pernambuco moveu ação contra a Arcos Dourados por esta descumprir cláusulas legais relativas às jornadas de trabalho de seus funcionários. A jornada móvel variável, adotada pelo McDonald's, consiste em não fixar um horário de entrada ou saída de seus funcionários. Em um dia, ele pode trabalhar pela manhã e no outro trabalha à tarde.
O funcionário fica à disposição da empresa para trabalhar na hora em que a empresa precisar naquele dia e, dependendo do movimento na loja, ele pode ser mandado para casa poucas horas depois. Como o McDonald's paga seus funcionários por hora, muitas vezes eles ganham um valor muito inferior ao salário mínimo, que é atualmente R$ 678.
Além do valor dos danos morais coletivos, também não houve consenso quanto às multas aplicáveis caso a Arcos Dourados continue utilizando jornadas de trabalho irregulares. Segundo o procurador do Trabalho da 6ª Região, Leonardo Mendonça, foi constatado que o funcionário não sabe quando vai tirar uma pausa para descanso.
“Foi encontrado caso de funcionário que chega para trabalhar e, três minutos depois, teve que tirar o intervalo intrajornada. No outro dia, esse mesmo funcionário trabalhava cinco, seis horas para ter direito ao mesmo intervalo. E há casos em que o funcionário saiu do trabalho às 6h, 7h da manhã, devido ao balanço, e teve que voltar às 9h da manhã [do dia seguinte] para começar a trabalhar novamente”.
Procurada pela Agência Brasil, a Arcos Dourados informou que “a empresa tem plena convicção da legalidade das práticas laborais adotadas” e que “paga o piso salarial determinado por todos os sindicatos que representam a categoria em cada cidade onde atua, que é sempre igual ou maior que o salário mínimo para o caso de quem cumpre a jornada integral de 44 horas semanais”.
Fonte: Administradores
Aviso de pauta: Brizola Neto anuncia novas regras para o registro sindical (Fonte: MTE)
"Brasília, 25/02/2013 – O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, anuncia nesta terça-feira (26/02) as novas regras para o registro sindical. Às 14h30, no auditório do edifício-sede do MTE, Brizola Neto se reunirá com os presidentes das centrais sindicais e em seguida concederá entrevista coletiva.
Assunto: Registro sindicalData: 26/02 (terça-feira)
Horário: 14h30
Local: Auditório do MTE – térreo do edifício-sede, bloco F, Esplanada dos Ministérios"
Fonte: MTE
Pinheiro assume a Comissão da Verdade (Fonte: Correio Braziliense)
"A Comissão Nacional da Verdade fez ontem um balanço dos trabalhos desenvolvidos até o momento, em quase 10 meses de funcionamento. No encontro, que reuniu representantes de 30 colegiados das unidades da Federação, além de instituições públicas e organizações de classe, também foi apresentado oficialmente o novo coordenador do grupo, nomeado na semana passada: o professor Paulo Sérgio Pinheiro, ex-secretário de Direitos Humanos no governo Fernando Henrique Cardoso. Pinheiro deverá dar um tom mais discreto à comissão, seguindo o estilo adotado quando esteve no Executivo.
Assim como os dois antecessores — o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp e o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles —, Pinheiro é ligado à questão dos direitos humanos. Além de ter trabalhado na área, ele era integrante do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, onde foi professor titular. Ao contrário dos antecessores, Pinheiro é avesso a entrevistas, mantendo as aparições públicas às estritamente necessárias.
A discreta atuação do ex-ministro foi notada, por exemplo, durante a elaboração do primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), entre 1996 e 2002, quando ele relatou a proposta. No governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele foi o revisor do mesmo plano, que está em vigor desde 2009. Na Comissão Nacional da Verdade, pelo menos até 15 de maio, quando termina seu mandato como coordenador do colegiado, Pinheiro terá poucos temas espinhosos para resolver..."
Fonte: Correio Braziliense
Fux avisa que manterá decisão sobre vetos (Fonte: Valor)
"O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai manter, amanhã, a sua posição de que os vetos presidenciais às leis aprovadas pelo Congresso devem ser votados em ordem cronológica e analisados previamente à legislação dos royalties do petróleo.
"Eu, particularmente, tenho uma posição exteriorizada que vou levar ao plenário [do STF] para que avalie, que é a manutenção da regra constitucional que estabelece que os vetos devem ser votados cronologicamente", afirmou Fux.
Na sessão de amanhã, os demais integrantes da Corte vão julgar a liminar que foi concedida por Fux, em 17 de dezembro. Nela, Fux atendeu a um pedido feito pelo deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ) em mandado de segurança e determinou a votação em ordem cronológica de mais de 3 mil vetos presidenciais a leis aprovadas pelo Congresso. No entendimento do ministro, a votação cronológica seria necessária para, depois, o Legislativo apreciar o veto à legislação dos royalties, que é contestada pelos parlamentares do Rio. Segundo ele, é isso o que diz "a letra da Constituição..."
Ação do MPT sobre demissões do Santander quer indenização de R$ 11,5 mi (Fonte: Bancários Pa)
"A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por intermédio da procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro, contra o Santander, em Brasília, inclui, dentre outros pedidos, o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 11,530 milhões, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os pedidos se encontram no texto de 29 páginas da ACP.
A ACP foi distribuída para a 14ª Vara do Trabalho. A juíza Laura Morais Ramos proferiu despacho no último dia 4, onde não concedeu a liminar solicitada pelo MPT, mas marcou audiência para a próxima segunda-feira, dia 4 de março, às 14h27, entre as partes.
O ajuizamento da ACP ocorreu depois que a Contraf-CUT entrou com uma representação junto ao MPT, em Brasília, diante das demissões em massa feitas pelo banco espanhol antes do último Natal. A procuradora realizou quatro audiências de mediação (12 de dezembro e 9, 17 e 23 de janeiro).
As últimas duas foram abertas à participação de sindicatos e federações de todo país. Nas reuniões, o MPT determinou ao Santander a entrega da lista com 1.280 demitidos em todo país e o acesso pela primeira vez aos dados do Caged de 2011 e 2012.
Pedidos do MPT - Após uma detalhada análise dos fatos, o MPT apresentou um conjunto de pedidos na ACP para ser apreciada no mérito, visando a condenação do Santander:
- que seja declarada a nulidade das despedidas sem justa causa ocorridas em dezembro/2012 (exceto em relação aos empregados que foram efetivamente abrangidos pelos acordos firmados pelos sindicatos, sendo reintegrados ou recebendo a indenização neles prevista);
- que o réu seja condenado a reintegrar os empregados despedidos sem justa causa no mês de dezembro/2012 (exceto os que foram efetivamente abrangidos pelos acordos firmados pelos sindicatos, sendo reintegrados ou recebendo a indenização neles prevista), com o pagamento de todos os salários, consectários legais e benefícios respectivos, em relação ao período de afastamento, sob pena de multa diária, reversível ao FAT, no valor de R$ 10 mil por empregado não reintegrado; e
- que o réu seja condenado a abster-se de realizar demissões coletivas/demissões em massa (dispensas significativas de empregados), sem que haja prévia negociação com as entidades sindicais representantes dos trabalhadores, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, reversível ao FAT, por empregado despedido sem justa causa,
- ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 11,530 milhões, a ser revertida ao FAT; e
- ao pagamento de custas processuais.
Abrangência nacional - Na ação, "de forma a evitar qualquer dúvida, e considerando que as atividades do banco se estendem a todo o território nacional, o MPT requer que fique expresso que a decisão tem efeitos em todo o território nacional, na forma da Orientação Jurisprudencial (OJ) 130 do TST".
O presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro, elogia a decisão do MPT de entrar com a ACP e propor a abrangência nacional. "Ao enfrentar o processo de demissões em massa, nós procuramos representar os trabalhadores do Santander de todo país e negociar mecanismos de combate às dispensas coletivas e à rotatividade, como forma de proteção ao emprego e de melhoria das condições de trabalho", destaca.
Estudo do Dieese - O MPT reproduziu na ACP a tabela elaborada no novo estudo do DIEESE, referente aos desligamentos sem justa causa no ano de 2012, cujos números foram confirmados pelo banco na audiência de mediação no dia 23 de janeiro:
- janeiro: 198
- fevereiro: 170
- março: 218
- abril: 179
- maio: 234
- junho: 176
- julho: 157
- agosto: 126
- setembro: 147
- outubro: 139
- novembro: 256
- dezembro: 1.153
- total: 3.153
"Esses números apurados pelo Dieese, depois que a procuradora do MPT determinou que o Santander informasse os tipos de desligamentos, foram apresentados pela Contraf-CUT e desmascaram a tentativa do Santander de esconder as demissões em massa na véspera do Natal", salienta o funcionário do Santander e secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.
"Aliás, a informação do réu de que houve um saldo positivo de 2.170 admissões confronta com o constante em seu 'INFORME DE RESULTADOS EM BR GAAP - 2012', no qual consta que o réu findou o ano de 2012 com menos 572 funcionários", enfatiza na ação o MPT.
Mobilização dos bancários - Conforme o MPT, "não foi sem razão que as entidades sindicais representantes dos bancários se mobilizaram em todo o país para cessar o proceder do réu, suspendendo, inclusive, as homologações das rescisões contratuais - o que, certamente, foi um fator determinante para que o réu parasse com os desligamentos sem justa causa (1.153 desligamentos apenas em dezembro/12)".
"Tão anormal foi o proceder do réu, que as entidades sindicais, além de efetuarem pedidos de mediação perante o MPT (PRT-5, PRT-10 e PRT-15), ajuizaram várias ações contra o réu", aponta o MPT.
"Houve, indubitavelmente, desligamento maciço de empregados no mês de dezembro/12, com forte impacto nos trabalhadores e na sociedade. Os empregados do réu chegaram, até mesmo, a paralisar suas atividades em agências de várias cidades do país, objetivando iniciar um processo de negociação", ressalta o MPT.
"Tal desligamento, às vésperas do encerramento do ano e do Natal, sem qualquer diálogo prévio com os representantes dos trabalhadores com o fito de minimizar os efeitos nefastos de tal medida, configura-se, indubitavelmente, como abusivo", afirma o MPT.
O secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT, Miguel Pereira, ressalta a importância das mobilizações dos bancários em todo país. "O MPT valorizou as atividades dos sindicatos, que reagiram, foram à luta, denunciaram o descaso do banco e cobraram respeito aos empregos, aos direitos e à dignidade dos trabalhadores brasileiros", frisa.
Sem negociação prévia - "Não houve prévia negociação com os sindicatos representantes dos trabalhadores - o que afronta o ordenamento jurídico e a jurisprudência pacífica do TST", constata o MPT.
"Ao não observar o processo de negociação prévia para realizar a demissão coletiva, o réu violou e viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e da boa fé objetiva, pois, no Estado Constitucional de Direito, não é razoável admitir-se que a demissão coletiva de trabalhadores se proceda dessa forma", destaca o MPT.
"O réu praticou despedida coletiva em todo o país, sem prévia negociação com os sindicatos representantes dos trabalhadores, além de se recusar a dialogar com os mesmos", aponta o MPT.
Despedida coletiva abusiva - Para o MPT, "a despedida coletiva abusiva está devidamente comprovada".
"O réu praticou despedida coletiva abusiva em época extremamente delicada (final do ano de 2012, com as festas de Natal e Ano Novo) - o que, além de causar forte impacto psicológico nos trabalhadores, impedindo-os de gozar as festas, tornou extremamente difícil a recolocação do imenso número de despedidos no mercado de trabalho, que, como é sabido, volta a se reaquecer somente após o carnaval".
"Considerando todo o exposto, tem-se que a atitude do réu viola o dever de cumprimento da responsabilidade social da empresa, fere os princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade, além de macular a dignidade da pessoa humana dos trabalhadores demitidos", avalia o MPT.
Trabalhadores como simples mercadoria - "O réu tratou seus trabalhadores como simples mercadoria, sequer se preocupando em minimizar o efeito psicológico e social causado por um número tão grande e inesperado de desligamentos no final do ano e durante as festas. Os trabalhadores foram totalmente surpreendidos, sendo impedidos de se estruturar e planejar seu futuro próximo", salienta o MPT.
"De outro lado, nada impede que o réu realize novas demissões coletivas, prejudicando outros milhares de trabalhadores, visto que este entende que as demissões de dezembro/12 não foram ilegais e se recusa peremptoriamente a negociar qualquer procedimento com as entidades sindicais", sustenta o MPT.
Para o MPT, "impõe-se, assim, a declaração da nulidade das despedidas dos empregados não abrangidos efetivamente pelos acordos, com a sua consequente reintegração".
Acordo com sindicatos espanhóis - "Tratando-se de despedida em massa, deveria o réu ter agido, no Brasil, da mesma forma como agiu na Espanha, dialogando com os Sindicatos laborais e firmando acordo com compromissos de emprego e respeito aos direitos dos empregados, a fim de evitar medidas traumáticas", compara o MPT.
"Infelizmente, o réu preferiu tratar seus empregados brasileiros como 'empregados de segunda categoria'", reforça o MPT."
Fonte: Bancários Pa
Chamado de “porqueirinha”, trabalhador receberá R$ 4 mil de dano moral (Fonte: TST)
"Um trabalhador da Stamm & Kohls Ltda. que no ato da rescisão de seu contrato de trabalho foi chamado de "porqueirinha" deverá receber R$ 4 mil por danos morais. A decisão, unânime, foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que ao não conhecer o recurso da empresa, manteve a condenação ao pagamento, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
No mesmo julgamento ficou mantida também a indenização fixada pelo Regional em R$ 10 mil por danos materiais e R$ 10 mil de danos morais relativos a um acidente de trabalho do qual o empregado foi vítima.
Na Turma, o acórdão foi relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos (foto) que considerou os valores fixados pelo regional adequados ao que dispõe o artigo 944 do Código Civil, que assegura a fixação do dano moral proporcional à ofensa causada. Para Caputo Bastos, os valores indenizatórios foram fixados dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo serem revistos. O ministro ainda observou que os acórdãos trazidos pela defesa da empresa para confronto de tese eram inservíveis, por tratarem de teses genéricas a respeito da fixação dos danos morais, materiais e da proporcionalidade.
Acidente e ofensa
Em sua inicial, o trabalhador narra que foi admitido na função de auxiliar de almoxarifado e desviado da função, para consertar um telhado na empresa sem ter recebido treinamento e Equipamento de Proteção Individual (EPI). Conta que durante a execução da tarefa sofreu, juntamente com outro colega, uma queda de uma altura elevada que o deixou parcialmente incapacitado para o trabalho. Já seu colega de trabalho não resistiu aos ferimentos e faleceu. Na queda, o autor da reclamação sofreu fraturas nos joelhos e no nariz.
No seu retorno à empresa após ficar afastado por licença acidentária, ele conta que por ordem de seu superior hierárquico teria que permanecer sentado em uma cadeira, nas dependências da empresa, sem fazer nada, proibido de se deslocar para dentro do seu pátio ou de simplesmente se comunicar com outros funcionários. Segundo a inicial, na função de "não fazer nada", o empregado levou duas advertências: a primeira por ter falado com outro funcionário e a segunda por sair do trabalho para fazer consultar médica, mesmo tendo avisado a empresa e apresentado atestado médico. Passado um mês foi avisado de sua demissão por justa causa.
O autor da ação conta, ainda, que no ato da assinatura de sua rescisão contratual foi chamado de "porquerinha" pelo representante da empresa. O advogado do sindicato teria ouvido ainda outras referências de cunho pejorativo em relação ao empregado.
A 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) acatou os pedidos do empregado e condenou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e estéticos e R$ 6 mil por danos morais referentes à ofensa. O Regional, entretanto, levando em conta os parâmetros utilizados na fixação de dano moral em casos semelhantes, reformou a sentença para reduzir esse valor para R$ 4 mil, valor que acabou mantido após o TST não conhecer o recurso da empresa. Para o TRT, apesar de comprovada a ofensa a que o autor foi vítima e a culpa da empresa pelo acidente e o nexo de causalidade, o valor, deveria ser revisto, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade."
Trabalhadores pagam R$ 3 mil ao ano de IR (Fonte: Correio Braziliense)
"Valor médio do Imposto de Renda recolhido pelos brasileiros aumentou 101% nos últimos 10 anos. A alta foi provocada sobretudo pela desatualização da tabela de cálculo e pelo baixo limite das deduções com educação e dependentes.
A gula do leão não dá trégua ao trabalhador brasileiro. Um levantamento realizado pelo Correio nos dados da Receita Federal relativos ao Imposto de Renda cobrado sobre o trabalho mostra que, nos últimos 10 anos, o valor médio pago pelos cidadãos cresceu 101%. No ano passado, chegou a R$ 3 mil, contra R$ 1.475 em 2002, números em que já foi descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O montante arrecadado pelo Fisco subiu num ritmo bem maior que a quantidade de declarantes do IR, que aumentou 65% no período. Ou seja, todos acabaram pagando mais.
A carga suportada pelo contribuinte fica ainda mais pesada quando são considerados os impostos sobre consumo e sobre o patrimônio — incluindo os que são arrecadados pelos estados e municípios. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, a estimativa é de que o brasileiro pague por ano cerca de R$ 8 mil em tributos, o equivalente a cinco meses de trabalho, apenas para satisfazer a voracidade fiscal da máquina pública..."
Fonte: Correio Braziliense
Empregada do HSBC que utilizava veículo próprio será ressarcida (Fonte: TST)
"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada na última quarta-feira (20), não conheceu de recurso do HSBC Bank Brasil S/A, condenado a indenizar ex-empregada que utilizava veículo próprio para realizar atividades cotidianas do emprego. Como o banco admitiu o uso do veículo particular, mas não demonstrou que houve o alegado ressarcimento dos quilômetros rodados, a Turma manteve a condenação, por considerar impossível a reanálise dos fatos e provas, nos termos da súmula n° 126 do TST.
Na inicial, a empregada afirmou que utilizava seu veículo a serviço do banco, percorrendo aproximadamente 460 quilômetros por mês. Como a empresa não ressarciu corretamente os gastos realizados, ela requereu o pagamento de indenização correspondente às despesas com combustível, manutenção e desgaste do veículo.
O HSBC contestou as alegações, sustentando que o uso de veículo particular não ocorreu por determinação da empresa, mas por vontade exclusiva da trabalhadora, que era devidamente ressarcida quando comprovava o gasto alegado.
A sentença de primeiro grau indeferiu o pedido da empregada, pois concluiu que ela não conseguiu comprovar que o banco efetivou pagamento aquém das despesas efetivamente realizadas com seu veículo.
Inconformada, a trabalhadora apresentou recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que acatou as alegações e condenou o HSBC ao pagamento de R$ 50,00 por mês a título de indenização pelos gastos com o veículo. Para os desembargadores, como o banco admitiu o uso de veículo particular em favor do serviço, competia a ele apresentar documentos evidenciando o efetivo ressarcimento. "Basta a utilização de veículo a serviço do Banco para que surja para o empregado o direito de ver os quilômetros rodados ressarcidos, não podendo o empregador transferir ao empregado os ônus das atividades empresariais", concluíram.
O HSBC recorreu ao TST, mas o relator, ministro Pedro Paulo Manus (foto), não lhe deu razão. Conforme consignado pelo Regional, frisou o ministro em seu voto, a trabalhadora utilizava seu próprio veículo em benefício do banco, que não demostrou que efetuou o devido ressarcimento dos valores gastos. "Tais premissas fáticas são insuscetíveis de revisão desta esfera recursal, em face do que disciplina a súmula n° 126 do TST", concluiu.
Como a violação legal apontada pelo Banco não foi constatada e os julgados apresentados foram inespecíficos, o ministro concluiu pela impossibilidade de o recurso ser admitido.
A decisão foi unânime."
Fonte: TST
Telefônica e Claro querem dividir 4G (Fonte: Valor)
"Depois que Oi e TIM decidiram construir uma rede única de quarta geração da telefonia móvel, chegou a vez de Claro e Telefônica buscarem unir forças.
Segundo apurou o Valor PRO, serviço em tempo real do Valor, as duas empresas estudam compartilhar a mesma frequência 4G. A Telefônica entrou neste mês com uma consulta na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para saber se, pela regulamentação, a operação de compartilhamento é possível. Embora não cite o nome da Claro no pedido de consulta, a reportagem apurou que a Telefônica tem interesse na parceria com a empresa do grupo mexicano América Móvil. A Claro é dona de um bloco de frequência contíguo ao da Telefônica.
Procuradas pelo Valor, a Claro informou, em nota, que é favorável ao compartilhamento de infraestrutura. "Prova disso, é que [a empresa] já compartilhou grande parte das suas ERBs [estações radiobase] e têm acordo assinado com todas operadoras. O que a Claro ainda está avaliando é como o compartilhamento de espectro pode interferir na experiência final do cliente, já que a qualidade é sua principal preocupação [...]".
Em entrevista ao Valor PRO no início do mês, o presidente da Claro, Carlos Zenteno, chegou a afirmar que não contemplava "a ideia de compartilhar equipamentos e frequência". "Quando você compartilha a tecnologia, tem que compartilhar o espectro e o equipamento. Vamos usar frequências e equipamentos exclusivamente para a Claro", afirmou à época Zenteno..."
Fonte: Valor
Contrato de arrendamento não gera responsabilidade subsidiária (Fonte: TST)
"Um garçom que trabalhou no restaurante de um clube dos empregados da Petrobras em Salvador não conseguiu que a Justiça reconhecesse a responsabilidade subsidiária do ente recreativo pelas verbas trabalhistas a que tem direito.
Durante o julgamento, em 6 de fevereiro, no qual o agravo de instrumento do reclamante foi provido em razão de divergência jurisprudencial, o ministro Aloysio Correa da Veiga (foto), relator dos autos, destacou o aspecto interessante do processo que tinha, como um dos objetos, a inclusão do Clube dos Empregados da Petrobrás - CEPE/SSA - na condenação por créditos inadimplidos pelo Recanto Yuratin Bar e Restaurante Ltda., empregador do garçom.
Na sessão seguinte (20), o recurso de revista do empregado foi conhecido mas teve seu provimento negado, à unanimidade.
O empregado afirmou na inicial que, após trabalhar por quase seis anos atendendo o público do restaurante do clube, foi comunicado, sem aviso prévio, a respeito do encerramento das atividades do Recanto. Denunciou que não teve o contrato de trabalho registrado em sua CTPS e nem recebeu pelas horas extras trabalhadas, além de jamais ter gozado férias.
À primeira audiência realizada na 7ª Vara do Trabalho da Capital Baiana, somente o CEPE/SSA compareceu. Ao se defender, o clube afirmou que não pode ser responsabilizado pelo descumprimento legal das normas trabalhistas, cujo dever legal era unicamente do restaurante, com quem celebrou contrato de arrendamento/locação de imóvel, utilizado para a exploração do comércio de bebidas e comidas em atendimento do público frequentador daquele espaço de lazer.
Na sentença, o juiz, em razão da ausência, declarou a revelia do empregador, considerando-o confesso quanto aos fatos alegados pelo empregado (artigos 844 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e 320, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC). Dessa forma, condenou o reclamado por parte dos pedidos e responsabilizou o Clube pelos pagamentos das verbas reconhecidas, em caso de inadimplência do Restaurante.
Após examinar os recursos ordinários do reclamante e do Clube, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) proveram o recurso do arrendante para excluí-lo da condenação.
Na decisão, os magistrados explicaram que da leitura do contrato firmado entre o clube e o restaurante ficava claro que um dos deveres do locatário era o de respeitar e fazer com que seu pessoal respeitasse e cumprisse a legislação e normas de segurança, higiene e saúde, além dos regulamentos e regras internas do locador. "Desse modo, o contrato de locação é perfeitamente lícito, regido pelas normas de direito civil, não havendo amparo legal ou contratual para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, muito menos solidária. Tendo em vista que não houve qualquer prova de fraude e, no instrumento contratual, foi pactuada a responsabilidade integral do locatário pela contratação, fiscalização e encargos dos seus empregados." – concluiu a Corte da Bahia.
Nessa mesma linha de entendimento decidiram os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em seu voto, o relator explicou que o contrato de locação é aquele que obriga uma das partes a conceder à outra o uso e gozo de uma coisa não fungível, por tempo determinado ou não e mediante pagamento (artigo 565 do Código Civil - CC). Destacou, também, que "a menos que seja descaracterizado mediante a constatação de que uma das partes atuou como tomadora de serviços, impróprio se falar em responsabilidade subsidiária, nos moldes da Súmula nº 331 desta Corte."
Os demais integrantes do Colegiado concordaram com os fundamentos expostos pelo relator, no sentido da impossibilidade de se impor responsabilidade ao arrendante ou locador quanto às obrigações trabalhistas não cumpridas pelo locatário, conforme pretendia o garçom. Em regra, destacou o relator, as relações trabalhistas que as partes contratantes mantêm com seus empregados não se comunicam e, cada um, fica vinculado à fiscalização e ingerência daquele que o contratou."
Fonte: TST
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