quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Contraf-CUT repudia truque do Itaú de fechar caixas eletrônicos na greve (Fonte: @ContrafCut)


"A Contraf-CUT repudia a postura do Banco Itaú de ordenar o fechamento de caixas eletrônicos no espaço do autoatendimento das agências em várias cidades do país, com o objetivo de jogar a população contra os bancários e sua justa reivindicação por melhor remuneração, emprego, mais saúde e condições de trabalho, segurança e igualdade de oportunidades.
Em um esforço para diminuir os prejuízos da população diante da intransigência dos bancos, a Contraf-CUT orientou os sindicatos a manterem nos primeiros dias de greve um funcionamento mínimo dos caixas eletrônicos, em especial para o atendimento dos aposentados. 
A greve nacional por tempo indeterminado deflagrada pelos bancários nesta terça-feira 18 não é contra a população, mas contra os bancos, que batem recorde após recorde de lucros explorando seus trabalhadores e toda a sociedade brasileira, obrigada a pagar os juros e tarifas mais altos do mundo, mesmo com a drástica redução da taxa Selic. E ainda a enfrentar as filas por falta de funcionários..."

Íntegra disponível em http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=32011

MP 579 da presidente Dilma corrige erros da ministra Dilma, diz Ildo Sauer (Fonte: Jornal da Energia)


"Ildo Sauer era um dos nomes fortes do PT na área de energia quando Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito presidente. Hoje diretor do Instituto de Pesquisa Eletrotécnica da Universidade de São Paulo (IEE-USP), o especialista alfineta o governo e diz que a presidente Dilma Rousseff, que acaba de assinar a Medida Provisória 579, corrige erros da própria Dilma quando ministra de Minas e Energia no mandato de Lula.
Ex-diretor de Gás e Energia da Petrobras, Sauer afirma que a MP 579 vem para resolver "dez anos de trajetória errática" nas políticas de energia. "Quando Dilma era ministra, em 2003, havia grande oportunidade de reestruturar o modelo do setor elétrico - em função da falência da proposta anterior, resultado do governo Fernando Henrique Cardoso. As correções foram insuficientes, os ajustes foram, alguns, inadequados, e mantiveram a explosão tarifária", critica Sauer, em referência aos custos crescentes para os consumidores.
Ele lembra que a MP acaba com a cobrança da Conta de Consumo de Combutíveis (CCC)..."

Turma reitera entendimento sobre terceirização ilícita na Cosern (Fonte: TST)


"A Oitava Turma do TST não conheceu do recurso de revista da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) que pleiteava afastar vínculo empregatício com um eletricista contratado por terceirização. Ficou mantida a decisão do Tribunal Regional da 21ª Região (RN), que considerou ser ilegal a terceirização de atividade-fim das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, nos termos da Súmula 331 do TST e do artigo 25, parágrafo 1º, da Lei 8.987/95.
A Cosern recorreu ao TRT para ter revista a decisão de primeira instância que consignou o vínculo. Alegou que sua atividade-fim consiste na comercialização (compra e venda) e distribuição de energia elétrica, não se inserindo a atividade do eletricista naquela categoria.
O Regional negou provimento ao recurso ao argumento de que é inegável que as atividades desenvolvidas pelo trabalhador encontram-se entre as atividades-fim da empresa. Desta forma, manteve o reconhecimento do vínculo empregatício do trabalhador diretamente com a Cosern.
A relatora do recurso de revista da empresa na Oitava Turma, juía convocada Maria Laura Franco Lima de Faria, votou pelo não conhecimento do recurso, sendo acompanhada unanimemente pelo colegiado.
Conforme destacou, "a execução de tarefas no setor de energia elétrica envolve alto grau de especialização e de exposição à periculosidade, motivo pelo qual é imperioso aplicar o princípio da prevenção, previsto na Constituição da República, impedindo a terceirização nesses casos"."

MPT obtém antecipação de tutela contra supermercado em Santo Ângelo (Fonte: MPT)


"O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve antecipação de tutela contra a WMS Supermercados do Brasil LTDA., da mesma cidade. Conforme os relatórios de inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa tem descumprido a legislação trabalhista, embora tenha sido notificada a pagar as diferenças salariais decorrentes das convenções coletivas em relação aos empregados demitidos no período de vigência destas.
Conforme o procurador do Trabalho Marcelo Goulart, a WMS exigiu a prestação de serviços de seus empregados no feriado do dia 21 de abril de 2011, sem autorização da norma coletiva pertinente. Em audiência administrativa, a empresa requereu prazo para analisar o termo de ajustamento de conduta (TAC), deixando transcorrer o prazo sem manifestação.
A Justiça do Trabalho acolheu o pedido do MPT e determinou que a WMS abstenha-se de exigir trabalho de seus empregados em feriados civis e religiosos – salvo previsão em convenção coletiva de trabalho e desde que observada a Lei Municipal, bem como pague, integralmente, as verbas salariais e remuneratórias de todos os seus funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, será arbitrada multa cominatória de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. O valor acumulado será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidades locais de beneficência sem fins lucrativos."

Extraído de http://www.prt4.mpt.gov.br/pastas/noticias/mes_setemb12/1809super_stoangelo.html

XVI Congresso Brasileiro de Direito Processual ocorrerá em Natal (Fonte: TRT 5ª Reg.)


"Ocorrerá de 25 a 27 de outubro o XVI Congresso Brasileiro de Direito Processual, em Natal (RN), no Centro de Convenções, na Via Costeira, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Cultura (IBEC) e com o apoio da Academia Nacional de Direito do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
 No evento será realizado um Fórum Nacional sobre o Novo CPC com o propósito de discutir a competência material da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum, tutela de urgência/especifica, sistema recursal e execução. 
Para se inscrever e obter mais informações, acesse o site www.direitoprocesso.com.br ou ligue para (84) 3219-6611."

Extraído de http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=noticiaSelecionada&id_noticia=24135

Brasil acata recomendações da ONU sobre direitos humanos (Fonte: Brasil Atual)


"Fechamento dos caixas do Itaú é ordem da direção do banco
De 170 propostas, 159 serão aceitas na íntegra, 10 parcialmente e apenas uma rejeitada.
Brasília – O governo do Brasil responde amanhã (20), no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH), em Genebra, na Suíça, às recomendações feitas por 78 delegações estrangeiras e divididas em dois blocos: o sistema prisional brasileiro e a realização de grandes eventos, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Do total de 170 recomendações, o Brasil atenderá a 159. A Agência Brasil teve acesso ao documento preliminar que será apresentado pelas autoridades brasileiras.
Entre os temas sugeridos pelas delegações aparecem em destaque as questões sobre denúncias de irregularidades nas prisões brasileiras, como superlotação e torturas, a desmilitarização da polícia e a violação de direitos dos indígenas, além de questões de gênero, como a legalização da união entre pessoas do mesmo sexo..."

Íntegra disponível em http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/2012/09/brasil-acata-recomendacoes-da-onu-sobre-direitos-humanos/?searchterm=brasil%20acata

Fechamento dos caixas do Itaú é ordem da direção do banco (Fonte: Bancários de Curitiba)


"O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região esteve em uma das agências do Itaú que está com os caixas eletrônicos trancados e colou um informe nas portas, explicando à população que o fechamento foi uma ordem da direção do banco e não do movimento grevista. aviso era o seguinte:
 Desde ontem, o banco está trancando o acesso aos caixas, numa tentativa de jogar a população contra a greve legítima dos bancários. 
 Nem cinco minutos após serem colados os cartazes, o banco voltou a liberar o acesso aos caixas eletrônicos na agência Visconde de Nácar, no centro de Curitiba. Coincidência ou mais um truque dos banqueiros revelado?
 
O Sindicato esclarece que os trabalhadores em greve não estão atendendo o público, mas acredita que o caixas eletrônicos devem ter funcionamento total, para que os usuários possam resolver suas pendências no autoatendimento."

Comissão da Verdade aprova criação de Grupo de Trabalho sobre Operação Condor (Fonte: Sul 21)


"Da Redação 
Foi aprovada pela Comissão Nacional da Verdade, na reunião do último dia 17 de setembro, Resolução que cria Grupo de Trabalho voltado para a Operação Condor, o qual contará com a colaboração do jornalista Luiz Cláudio Cunha.
Luiz Cláudio Cunha é jornalista especializado na análise das graves violações de direitos humanos, praticadas sistematicamente pelas ditaduras civil-militares implantadas nos países do extremo sul do continente, inclusive o Brasil.
Cunha será consultor da Comissão Nacional da Verdade. Autor do livro “Operação Condor: O Sequestro dos Uruguaios – Uma Reportagem dos Tempos da Ditadura” e artigos sobre as ditaduras do Cone Sul e a Operação Condor, Cunha foi testemunha ocular, em novembro de 1978, do sequestro dos uruguaios Lilian Celiberti e Universindo Rodríguez Díaz, em Porto Alegre. A obra jornalística de Cunha já recebeu os prêmios Jabuti, Vladimir Herzog e Casa de Las Americas.
Agraciado em maio de 2011 pela Universidade de Brasília (UnB) com o inédito título de ‘Notório Saber em Jornalismo’, Cunha é reconhecido por especialistas e entidades de direitos humanos por seu engajamento no debate sobre terrorismo de Estado e, especificamente, as ações ainda encobertas da Operação Condor.
Atualmente assessor político do Senador Pedro Simon, Cunha manterá integralmente seus vínculos e atividades no respectivo gabinete e colaborará com o Grupo de Trabalho da Comissão Nacional da Verdade na condição de consultor, prestando serviço público relevante, não remunerado."

Extraído de http://sul21.com.br/jornal/2012/09/comissao-da-verdade-cria-grupo-de-trabalho-sobre-operacao-condor/?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Sindicato de servidores públicos da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Paraná e Mato Grosso podem representar empregados públicos da Conab (Fonte: TRT 10ª Região)


"A Segunda Turma do TRT da 10ª Região decidiu que os sindicatos representantes dos servidores públicos federais nos estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Paraná e Mato Grosso (Sintsef/BA, Sindesep/ES, Sintsep/GO, Sindsep/PR, Sindsep/MT) podem representar, de forma legítima, empregados públicos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), apesar de servidores públicos e empregados públicos serem categorias distintas.
O relator do processo, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, levou em consideração que o Sintsef/BA e que Sindsep/PR já possuíam, segundo registro sindical e estatuto do sindicato, a representação dos trabalhadores da Administração Pública em geral, inclusive dos empregados públicos. Também alegou que no caso do Sindesep/ES, Sintsep/GO e Sindsep/MT, apesar de o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) considerar apenas os servidores públicos, os respectivos estatutos, publicados em data anterior ao registro, garantiam uma representação mais abrangente, incluindo os empregados públicos.
Apesar de solicitada, não foi reconhecida pela Turma a legitimidade para representar a Conab dos sindicatos dos servidores do Amapá, do Distrito Federal, do Maranhão, de Pernambuco do Ceará e de São Paulo (Sindsep/AP, Sindsep/DF, Sindsep/MA, Sintsep/PE, Sintsef/CE e Sindsef/SP). Os desembargadores entenderam que, no caso do Sindsep/AP, o registro e o estatuto consignam apenas a representação dos servidores públicos federais na respectiva base territorial e que, nos casos do Sindsep/DF, Sindsep/MA, Sintsep/PE, Sintsef/CE e Sindsef/SP, o registro sindical emitido antes do estatuto não engloba os empregados públicos.
Representatividade nacional - Apesar de reconhecerem a legitimidade do sindicato dos servidores públicos da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Paraná e Mato Grosso para representarem os empregados da Conab, a Turma entendeu que eles não podem negociar coletivamente por não terem amplitude nacional. “Há que se perceber que a Conab é empresa pública federal de âmbito nacional, organizada em quadro de carreira, razão porque qualquer ajuste deve ter repercussão geral, e não apenas localizado”, defendeu."

Extraído de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=42328

Especialistas afirmam que problemas no abastecimento de água podem se agravar em Minas (Fonte: Rogério Correia)


"Copasa diz que medidas de emergência afastam risco de desabastecimento na Grande BH, mas especialistas contestam. Moradores continuam desconfiados.
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) informou nessa terça-feira, por meio de nota, que as medidas emergenciais adotadas para evitar o desabastecimento de água em alguns municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, causado pela estiagem prolongada, pelo tempo seco e quente e pelo aumento do consumo, são suficientes para sanar o problema e que a situação não se repetirá. Entretanto, moradores de regiões onde o fornecimento de água tem sido interrompido com frequência e especialistas não compartilham o otimismo da empresa e afirmam que a situação pode se agravar no curto e no médio prazo.
Mesmo tendo água em casa ontem, o engenheiro elétrico aposentado Sérgio de Almeida, de 58 anos, que em abril trocou Belo Horizonte pelo conforto de um sobrado no condomínio de luxo Quintas da Jangada, em Ibirité, uma das cidades onde a falta de água foi constante nos últimos dias, diz que está enfrentando uma grande dor de cabeça com o desabastecimento. “A gente achou que ia morar no céu, mas desde abril, quando nos mudamos, a situação piorou. Antes, faltava água na sexta-feira à noite, mas o fornecimento era normalizado na tarde de sábado. Depois, o problema se tornou diário”, desabafa..."

Íntegra disponível em http://www.rogeriocorreia.com.br/noticia/especialistas-afirmam-que-problemas-no-abastecimento-de-agua-podem-se-agravar-em-minas/#.UFm8yC6uT1w.twitter

Audiências por videoconferência têm 57% de acordos na Vice-Presidência do TRT-PR (Fonte: TRT-PR)


"Curitiba, 18 de setembro de 2012 - Conexão estabelecida, câmeras ligadas e partes acomodadas fazem parte do novo formato das audiências conciliatórias na Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). A “Conciliação à distância dos Recursos de Revistas”, projeto piloto executado nesta segunda-feira, 17, entre o TRT-PR, em Curitiba, e o Fórum de Maringá, resultou em oito acordos (sendo um deles parcial, para a exclusão da responsabilidade subsidiária de uma das reclamadas), com R$ 243.326,44 negociados - êxito de 57% em relação ao número de audiências finalizadas. Das 26 audiências agendadas, 12 foram adiadas e outras seis não obtiveram acordo.
As audiências ocorreram com a presença do juiz Eduardo Baracat, que acompanhou as conciliações no Fórum de Maringá, e do vice-presidente do Tribunal, desembargador Altino Pedrozo dos Santos, que as mediou na capital.
O projeto piloto atendeu processos com origem no Fórum de Maringá contra as empresas Brasil Telecom S.A., Telenge Telecomunicações e Engenharia Ltda., Koerich Engenharia e Telecomunicações S.A. e Global Village Telecom S.A. A advogada da empresa Brasil Telecom, em Curitiba, Chritiane Fontanella, que participou das audiências, elogiou a ação e a nova ideia de conciliar.  “A iniciativa é valida e extremamente benéfica para ambas as partes devido aos custos dos processos e de locomoção. O projeto do TRT vem com intuito de viabilizar as conciliações e dar mais celeridade aos andamentos processuais”, disse a advogada.
“A ideia é diminuir os custos de locomoção das partes e de seus procuradores, facilitando o seu comparecimento nas audiências, promovendo, assim, a conciliação. O próximo passo é levar essa estrutura de conciliação em todo o Paraná”, explicou o vice-presidente.
As conciliações teletransmitidas fazem parte do projeto da Vice-Presidência do TRT-PR e está previsto no Plano de Gestão 2012-2013 da presidente do TRT-PR, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão. Além dos processos em fase de recurso de revista que estão aguardando o despacho de admissibilidade, o projeto também prevê tentativas conciliatórias em processos que já estão esperando julgamento no TST."

Extraído de https://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2701271

Greve dos bancários: TRT prorroga prazo para depósito recursal (Fonte: TRT 10


"Por conta da deflagração da greve dos bancários, na data de hoje  (18), o desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan, presidente em exercício do TRT da 10ª região, fez expedir a Portaria n.º 12/2012, com ordem de prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e das custas judiciais para o terceiro dia útil após o término do movimento paredista supramencionado.
A portaria define, também, que os referidos recolhimentos devem ser comprovados até o quinto dia útil após o encerramento da greve."

Extraído  de ://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=42327

Concedida liminar contra decisão de juiz que se recusou expressamente a aplicar súmula do STJ (Fonte: STJ)



"A ministra Laurita Vaz concedeu liminar em habeas corpus contra decisão de juiz que se recusou expressamente a aplicar a Súmula 440 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “No caso, é nítida a afronta do juízo de primeiro grau e do tribunal de origem aos posicionamentos deste Superior Tribunal, o qual, ao editar a súmula mencionada, pacificou seu próprio entendimento acerca da controvérsia e cumpriu seu relevante papel de unificador da interpretação das leis federais”, afirmou a ministra. 
A Súmula 440 estabelece que, uma vez fixada a pena-base no mínimo legal, “é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”. Esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). 
Apesar desse entendimento consolidado, um juiz de São Paulo fixou o regime prisional fechado ao condenar um homem por roubos com uso de arma de fogo e em concurso de agentes. A pena-base foi fixada no mínimo legal, de quatro anos de reclusão.
Na decisão, o magistrado explicou que os crimes demonstravam “conduta absolutamente reprovável e que causa verdadeiro pânico” na cidade. Ele se recusou expressamente a aplicar a súmula do STJ. 
“Entendo que o único regime inicial adequado para cumprimento da pena deve ser o fechado, uma vez que a súmula 440 do STJ representa entendimento completamente divorciado da realidade do país, a exigir severo combate à criminalidade e não o afrouxamento das reprimendas, além de ignorar completamente o direito social à paz pública", afirmou o juiz. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 
A liminar concedida pela ministra Laurita Vaz determina que o réu seja imediatamente colocado no regime semiaberto, até o julgamento de mérito do habeas corpus pela Quinta Turma. 
Fundamentação ilegal 
A ministra Laurita Vaz ressaltou que não se pode determinar o regime inicial fechado no caso. Ela considerou a fundamentação inidônea e ilegal, baseada apenas na opinião pessoal do julgador acerca da gravidade abstrata da conduta cometida. 
“Relembre-se ao magistrado de piso e à corte de origem que a edição de súmulas é apenas o último passo do longo processo de uniformização da jurisprudência, o que se dá após inúmeras discussões e divergências acerca do sentido e alcance de dispositivos dentre os próprios ministros, em diversos órgãos julgadores”, advertiu Laurita Vaz. 
A ministra esclareceu que o acolhimento de posições pacificadas ou sumuladas pelos tribunais superiores ou pelo STF – vinculantes ou não – está longe de significar um "engessamento" dos magistrados de instâncias inferiores. “O desrespeito, porém, em nada contribui para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Sequer provoca a rediscussão da controvérsia da maneira devida, significando, tão somente, indesejável insegurança jurídica e o abarrotamento desnecessário dos órgãos jurisdicionais de superposição”, ponderou. 
Prejuízo para o Judiciário 
Para Laurita Vaz, com esse tipo de decisão, as jurisdições anteriores desprestigiam o papel do STJ de unificar a jurisprudência dos tribunais brasileiros, contribuem para o aumento da sobrecarga de processos na corte superior e promovem grande descrédito à atividade jurisdicional como um todo. 
“Por isso, devem os julgadores de hierarquia jurisdicional ínfera compreender que, neste Superior Tribunal de Justiça, onde apenas dez ministros têm a hercúlea tarefa de julgar habeas corpus impetrados contra tribunais de apelação de todo o país, a contraproducente prolação de decisões contrárias aos posicionamentos desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é um grande e grave fator – desnecessário – a concorrer para a demora na concretização da prestação jurisdicional, causada pelos próprios juízes das instâncias antecedentes”, concluiu a ministra."

Extraído de http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107016

Cresce número de empregados formais com alta qualificação (Fonte: Valor)

"Os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgados ontem pelo Ministério do Trabalho, mostram que a mão de obra formal do país está ficando cada vez mais qualificada. Em 2011, foram criados 2,242 milhões de empregos formais no país, segundo a Rais. Desse total, 25% possuíam ensino superior completo e outro 1,1% é de trabalhadores com mestrado ou doutorado, somando 26,1% com alta qualificação. Essa participação é bastante superior ao estoque de trabalhadores com o mesmo nível educacional. No fim de 2011 estavam empregados 46,3 milhões de trabalhadores de maneira formal no país, dos quais a soma de curso superior, mestrado e doutorado equivalia a 17% do total.
Em 2011, o total de 2,242 milhões de novos trabalhadores formais elevou o estoque de vagas em 5,09%. O número total, contudo, representou uma queda de 21,63% em relação à quantidade de postos criados em 2010, que foi de 2,861 milhões. De acordo com o ministério, "tal comportamento deu continuidade à trajetória de crescimento de empregos no país, sinalizando, contudo, um arrefecimento no ritmo de expansão, quando comparado com o resultado do ano anterior".
A Rais unifica as informações sobre emprego e desemprego, abrangendo trabalhadores celetistas e estatutários. Traz, também, ajustes nas estatísticas, como a inserção de contratações e demissões registradas fora do período legal. O Caged, apresentado mensalmente pelo Ministério do Trabalho, reúne apenas os dados sobre os empregados na iniciativa privada..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/19/cresce-numero-de-empregados-formais-com-alta-qualificacao/?searchterm=%20Cresce%20n%C3%BAmero%20de%20empregados%20formais%20com%20alta%20qualifica%C3%A7%C3%A3o

Servidora afastada para concorrer a eleições terá férias recontadas (Fonte: TST)



"Uma servidora do município de Franca (SP) que, em 2008, tirou licença remunerada para concorrer ao cargo de vereadora não conseguiu obter o reconhecimento do direito de integrar o período de afastamento à contagem de férias. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista do município de Franca e manteve portaria municipal que determinou a recontagem do período aquisitivo a partir do fim da licença remunerada.
A servidora foi admitida em 1996 pelo regime da CLT como auxiliar de serviços internos. Entre julho e outubro de 2008, afastou-se do trabalho para se candidatar à Câmara Municipal nas eleições daquele ano, conforme previsto na Lei Complementar Federal 64/1990. Em virtude do afastamento, superior a 30 dias, a Prefeitura comunicou-lhe a alteração de seu período aquisitivo de férias, que passaria a ser contado a partir de outubro, e não mais em maio, como anteriormente.
Na reclamação trabalhista, a ex-candidata questionou a alteração alegando que o afastamento "foi autorizado e determinado de forma obrigatória e remunerada, sem prejuízo dos vencimentos", enquanto a CLT (artigos 130 e seguintes) só trata da matéria em relação a faltas injustificadas. Sustentou ainda contrariedade à Súmula 89 do TST, segundo a qual as faltas justificadas por lei, consideradas como ausências legais, não serão descontadas para o cálculo do período de férias. Entendendo ser inválida a alteração do período aquisitivo, a auxiliar pediu o pagamento em dobro das férias, previsto no artigo 137 da CLT, e indenização por danos materiais e morais.
Os pedidos foram indeferidos pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Franca. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao julgar recurso ordinário, entendeu que a Lei Complementar 64/1990 (artigo 1º, inciso II, alínea "l") garante ao servidor público o afastamento por três meses para concorrer a cargo eletivo, com vencimentos integrais.
Para o TRT, o afastamento implicaria a interrupção do contrato de trabalho e, portanto, não afetaria seu tempo de serviço, sendo computado para todos os efeitos legais. Assim, o município foi condenado a retornar a contagem do período aquisitivo a maio e a pagar as férias vencidas em dobro.
O município recorreu então ao TST. Alegou que a legislação trabalhista é clara no sentido de que o gozo de licença remunerada por mais de 30 dias afasta o direito às férias e provoca o reinício da contagem do período aquisitivo (artigo 133, inciso II e parágrafo 2º da CLT). Sustentou também que a Súmula 89 trata das hipóteses de ausência legal, e não de licença remunerada, e que a Lei Complementar 64/1990 rege as relações do ponto de vista eleitoral, não afastando a aplicação da legislação trabalhista.
Para a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, "a regra é clara" e, no caso, dá razão à tese do município. Ela assinalou que a lei eleitoral, ao não tratar das férias no contexto do afastamento, "fez com que a questão permanecesse tratada pela CLT, mais especificamente pelo artigo 133".
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a decisão de primeiro grau que julgou improcedentes todos os pedidos formulados pela auxiliar."