quinta-feira, 3 de novembro de 2011

OIT: é preciso criar 80 milhões de empregos (Fonte: O Globo)

"Dilma defenderá no G-20 adoção de políticas não recessivas.
GENEBRA e SÃO PAULO. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostrou ontem um panorama sombrio do mercado de trabalho mundial. Segundo a entidade, para recuperar o nível de emprego anterior à crise global seria preciso criar 80 milhões de vagas nos próximos dois anos, sendo 27 milhões nos países ricos, e o restante, naqueles em desenvolvimento.
No "Relatório Mundo do Trabalho 2011: Fazendo os mercados trabalharem por empregos", a OIT afirma que a economia global está às portas de uma nova recessão laboral, que vai retardar a recuperação econômica e provocar tensões sociais em muitos países. Isso se aplica, segundo o relatório, à União Europeia, à região árabe e, em menor proporção, à Ásia.
Ontem, em São Paulo, durante premiação das empresas mais admiradas, na revista "Carta Capital", a presidente Dima Rousseff defendeu:
- Inegavelmente, a solução dessa crise, apesar de ela ser de responsabilidade dos países avançados, e em especial dos europeus, não pode passar apenas por ajustes recessivos. Do contrário, a recessão será uma profecia auto-realizável - disse, lembrando que levará essa ideia à reunião do G-20, em Cannes."

Liminar que preserva vaga do Quinto no TRT da 9ª Região foi confirmada pelo CNJ (Fonte: OAB-PR)

"O Conselho Nacional de Justiça confirmou a liminar que suspendeu a Resolução
Administrativa 30/2011 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. A resolução
ampliou o quadro de desembargadores naquela corte e determinou que três novas vagas
sejam destinadas a magistrados de carreira. A OAB ingressou com pedido de liminar em
Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ para suspender o processo de
investidura de magistrado em uma das vagas e garantir que seja destinada a advogado
pela regra do Quinto Constitucional. A liminar foi concedida pelo conselheiro Hélio
Jorge, que entendeu justificado o pedido da OAB até a análise do mérito. Na sessão
ordinária do último dia 25, o colegiado ratificou a liminar nos termos propostos
pelo relator."

Elétricas escapam de conta de R$ 30 bilhões (Fonte: Valor Econômico)

"O setor elétrico livrou-se de pagar, com a mudança de um artigo do Código Florestal em tramitação no Congresso, uma conta que poderia alcançar R$ 30 bilhões. Após pressão no Senado e conversas com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, concessionárias de hidrelétricas conseguiram alterar o texto aprovado em conjunto pelas comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia. A conta havia sido criada pelo texto anterior, aprovado pela Câmara.
O passivo tinha origem na obrigatoriedade de "aquisição, desapropriação ou remuneração por restrição de uso" de toda a Área de Preservação Permanente, conhecida como APP, em torno dos reservatórios de hidrelétricas construídas antes de 2001. O texto remetia ao "empreendedor" as despesas criadas com a nova lei.
O texto aprovado na Câmara definia como APPs as faixas de 15 metros nas áreas urbanas e de 30 metros nas áreas rurais em torno dos reservatórios, a partir da "cota máxima cheia", conceito que engloba a porção de terra coberta por alagamentos em períodos de chuva. Geralmente, o setor elétrico trabalha com o conceito de "cota máxima de operação", ou seja, quando 100% da capacidade regular do reservatório foi atingida e abrem-se comportas. No novo texto, não há mais menção à extensão das APPs e nem previsões de desapropriação ou restrição das áreas de uso pelas empresas."

RENDA SOBE MAS DESIGUALDADE AINDA IMPEDE AVANÇO DO BRASIL (Fonte: O Globo)

"AVANÇO A PASSOS MUITO LENTOS.
País sobe uma posição no IDH, para 84º lugar, mas desigualdade impede que Brasil alcance grupo de elite
A saúde foi o principal impulso para que o Brasil subisse um degrau no ranking do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 2011. O país passou da 85ª para 84ª posição, de acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Com isso, o indicador que apura o bem-estar das populações passou de 0,715 para 0,718 no Brasil, numa alta de 0,41%, mantendo o país no grupo de desenvolvimento elevado. Mas, o que se nota é que os avanços sociais no país continuam, porém, em ritmo mais lento do que até então. E uma das mazelas que trava as melhorias recai sobre a alta desigualdade brasileira - especialmente a da renda. No ano passado, o Brasil avançara quatro posições, pulando do 77º para a 73º lugar - os números de um ano para o outro mudaram porque mais países entraram no levantamento, agora com 187 nações. A escala do IDH varia de 0 a 1 (quanto mais perto de 1, mais desenvolvimento humano tem o país).
- Somos o 84º em uma lista de 187 países. Éramos o 73º numa lista de 167. Difícil falar em progresso, principalmente com a mudança metodológica de 2010. O que vemos é que os dados absolutos da educação permaneceram os mesmos. Os dados da saúde melhoraram um pouco e o mesmo pode ser dito da renda. Mas o momento que vivemos é de desaceleração do crescimento do IDH - disse Flávio Comim, consultor do Pnud.
O Brasil ainda está atrás de 19 países da América Latina. Dois deles, Chile e Argentina, são classificados como nações do grupo de desenvolvimento muito elevado, na 44ª e 45ª posição, respectivamente. Ainda à frente do Brasil, mas no mesmo patamar de desenvolvimento humano elevado, estão países como Uruguai (48º lugar), Cuba (51º), México (57º), Trinidad e Tobago (62º), Costa Rica (69º), Venezuela (73º) e Peru (90º). O pior país da região ainda é o Haiti, na 158ª posição. A Noruega continua liderando o ranking, com índice 0,943. E, em último lugar, está o Congo (na 187ª posição, com IDH 0,286). Dos 187 países avaliados, 35 conseguiram algum avanço no ranking de 2011.
- Somente 24 países avançaram tanto quanto o Brasil no ranking nos últimos cinco anos - acrescentou Rogério Borges, economista do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), destacando que o país conseguiu ganhar cinco posições nesse período.
Para Borges, o indicador de saúde do Brasil (que considera a expectativa de vida da população) teve peso de 40% no IDH, enquanto renda e educação pesaram 30% cada um.
- O avanço da expectativa de vida (que subiu de 73,1 anos em 2010 para 73,5 anos em 2011) tem sido muito importante para o IDH do Brasil. Dos anos 80 até agora, o Brasil ganhou 11 anos a mais na expectativa de vida de sua população. Isso é muito significativo - afirmou Borges, lembrando que os demais indicadores que medem o IDH, educação e renda, também ajudaram o Brasil nos últimos anos.
- O programa Bolsa Família, por exemplo, ajudou a manter mais crianças na escola e a melhorar a renda. Isso também foi importante.
Na educação, o número médio de anos de estudo do brasileiro ficou estacionado em 7,2 anos, o mesmo nível do Zimbábue, país que ocupou o último lugar no desenvolvimento humano em 2010. Este ano, o Zimbábue sobe 11 posições, para o 173º lugar.
- Nossa educação não é a pior do mundo. Mas, nesse ritmo de evolução, o Brasil precisa de 31 anos para alcançar a Noruega (12,6). É uma geração inteira - comentou Marcelo Neri, chefe do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Para Comim, a educação é o caminho para se elevar o desenvolvimento social. Em sua análise, contudo, o IDH não avalia a qualidade da educação.
- A educação no Brasil é extremamente desigual, com fortes diferenças entre as escolas públicas e particulares. Isso não cria ambiente de oportunidade. E ainda alimenta as desigualdade. Esse é o grande entrave.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, avaliou como positivo o avanço do Brasil no ranking de IDH. Ele destacou que a elevação do índice se deu, em grande parte, pelos avanços na expectativa de vida da população. Nos últimos anos, o Brasil conseguiu reduzir em 26% a ocorrência de mortes por doenças crônicas e em 40% as mortes por doenças cardiovasculares. Ele explicou que isso se deve a programas como o da Farmácia Popular, que distribui medicamentos para a população de baixa renda.
- O Brasil vem fazendo um esforço importante nas áreas de prevenção e tratamento de doenças que estão elevando a expectativa de vida dos brasileiros - disse o ministro.
Controlar a alimentação, abandonar velhos vícios e se manter ativo foi a fórmula de José Roberto Palmezano, 68 anos, para entrar na terceira idade com saúde. Morador da cidade de São Paulo, o ex-metalúrgico enfrenta uma jornada de cerca de cinco horas de trabalho por dia, percorrendo a pé o caminho entre bancos e cartórios.
- Não aguentei ficar mais de 90 dias sem fazer nada. Comecei a fazer o serviço de banco para a minha filha, que é contadora - diz, acrescentando que usa a receita para manter a casa em que mora a mulher e uma de suas duas filhas.
O Ministério da Educação e o Palácio do Planalto não comentaram a pesquisa."

Fisco é condenado por dano moral (Fonte: Valor Econômico)

"Uma moradora de João Pessoa (PB) surpreendeu-se ao ser cobrada por dívidas de IPTU de um imóvel que sequer era dela. O município ajuizou uma execução fiscal contra a contribuinte. O terreno, porém, pertencia à própria prefeitura. Em razão dos danos causados com a confusão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, recentemente, a condenação por danos morais da Fazenda municipal. Outro contribuinte cobrado por uma dívida de ISS já quitada também conseguiu R$ 2,5 mil de indenização por danos morais contra o município do Rio de Janeiro.
Ainda são poucas as ações no Judiciário que pleiteiam indenizações por danos morais contra as Fazendas públicas por cobrança de débitos não existentes ou pagos antes da inscrição em dívida ativa. No entanto, nesses poucos casos, a Justiça tem dado ganho de causa aos contribuintes, principalmente quando comprovado o dano causado por equívoco do Fisco, seja municipal, estadual ou federal.
A lógica para decretar a condenação tem sido a mesma aplicada às empresas privadas que incluem indevidamente o nome de clientes em cadastros de proteção ao crédito, explica o advogado Fernando Scaff, sócio do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff - Advogados, e professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP). De acordo com o advogado, mesmo com todos os aparatos tecnológicos das Fazendas, os erros cometidos ainda são frequentes.
Segundo o advogado, muitos contribuintes, porém, não estão atentos ao fato de poderem ser indenizados pelo Fisco em decorrência das falhas cometidas, que vão desde o envio automático do nome do contribuinte para o Cadastro Informativo de créditos não quitados (Cadin) até o ajuizamento de uma execução fiscal.
Para o advogado Edmundo de Medeiros, professor de direito tributário da Universidade Mackenzie, também é possível pleitear esse mesmo direito para os contribuintes beneficiados por normas tributárias posteriormente consideradas inconstitucionais e que estão sendo cobrados pelos valores não pagos nos últimos cinco anos.
Nesses processos, em geral, a Justiça exige que haja comprovação do dano causado ao contribuinte para conceder a indenização. Assim, para embasar o pedido, segundo Medeiros, o contribuinte deve anexar provas, como a recusa de bancos em conceder novos financiamentos e editais de concorrência em licitações que a empresa deixou de participar por não ter a Certidão Negativa de Débitos (CND) regularizada. Ou até mesmo eventuais repercussões na mídia, caso a empresa seja impedida de atuar em obra pública pela dívida cobrada indevidamente.
Uma nova corrente no STJ, porém, tem entendido que o simples equívoco do Fisco ensejaria reparação por danos morais. O relator do caso da cobrança indevida de IPTU em João Pessoa, Mauro Campbell, ao analisar o recurso da Fazenda, interpretou que o dano moral estaria presumido pelo simples fato de o contribuinte ter sofrido o processo de execução fiscal. A 2ª Turma foi unânime ao seguir o relator. O processo transitou em julgado (não cabe recurso) em março.
No voto, Campbell admite que ainda não há uma uniformização no entendimento do STJ com relação à comprovação ou não do dano. Mas cita um outro julgado de 2007, da 2ª Turma, no qual a ministra Eliana Calmon foi relatora. Mesmo entendendo que deve ser feita a comprovação do abalo moral, ao analisar o caso concreto, a ministra optou por presumir a ocorrência do dano. Ela ainda citou precedentes da 3ª e 4ª turmas que admitiram ser apenas a presunção de dano moral suficiente.
No caso do contribuinte cobrado por uma dívida de ISS já paga ao município do Rio, a relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, foi enfática ao afirmar que a situação, "acaba por suscitar constrangimento que transcende o mero aborrecimento". O processo foi finalizado em junho de 2010, com julgamento unânime a favor do contribuinte.
Os ministros também mantiveram uma indenização a favor de um contribuinte que teve seu nome inscrito indevidamente na dívida ativa pela União. Segundo o processo, ao fazer a declaração de Imposto de Renda em 1997, com ano-base de 1996, ele teria cometido um erro, posteriormente corrigido com uma declaração retificadora entregue à Receita. No entanto, o Fisco entendeu que houve uma dupla declaração de rendimentos, o que gerou um auto de infração, a inscrição do nome na dívida ativa e o início de uma ação de execução fiscal. Para o relator, ministro Luiz Fux, o contribuinte "sofreu não só constrangimento, mas indignação e revolta ante o fato de ter sido processado por inscrição indevida de débito na dívida ativa". A 1ª Turma foi unânime ao condenar a União a indenizar em R$ 2,5 mil por danos morais. O processo terminou em dezembro de 2008.
O diretor do Departamento de Serviço Público, que representa a União nos processos do STJ, João Bosco Teixeira, afirma que são pouquíssimos os processos desse tipo que envolvem a União. "Nesses casos, porém, dificilmente conseguimos reverter a decisão no STJ, que não pode rever provas, mas tentamos ao menos reduzir os valores de indenização". Até as decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Teixeira afirma ainda ser possível exigir que haja a comprovação real do dano causado.
Procuradas pelo Valor, as procuradorias-gerais dos municípios do Rio de Janeiro e de João Pessoa não deram retorno até o fechamento da edição."

Reajuste do mínimo nas mãos do Supremo (Fonte: Correio Braziliense)

"Ministros julgam hoje se a presidente da República poderá aumentar o salário-base sem precisar enviar um projeto ao Congresso
Um dos assuntos mais importantes aprovados pelo governo Dilma Rousseff no Congresso está na pauta de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros vão julgar uma ação protocolada pela oposição, com o pedido de que o reajuste do salário mínimo por decreto presidencial seja declarado inconstitucional. Há duas semanas, o Palácio do Planalto sofreu um revés na Suprema Corte. Na ocasião, os magistrados decidiram, por unanimidade, adiar para dezembro a vigência do aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados, atendendo a uma ação do DEM.
Em parceria com o PPS e o PSDB, os democratas também são autores do processo relacionado ao salário mínimo. Os três partidos pedem a revogação do artigo 3 da Lei nº 12.382/2011, sancionada em fevereiro, que instituiu o aumento por decreto no período de 2012 a 2015. Na ação, as legendas de oposição classificam a lei como "uma indisfarçada delegação de poderes à excelentíssima senhora Presidente da República, para que possa o Poder Executivo deter a prerrogativa de fixar, com exclusividade, o valor do salário mínimo".
Os partidos de oposição alertam para a previsão constitucional de que o salário mínimo seja fixado em lei. Na ação, as siglas argumentam que o Congresso ficaria impedido de se manifestar sobre os novos valores do mínimo caso a legislação seja mantida. "Acho que o governo tem todo direito de defender sua proposta de salário mínimo, mas tem que fazer isso como prevê a Constituição: anualmente, por lei", disse o senador Aécio Neves (PSDB-MG), quando a lei foi aprovada. Ele acrescentou, na ocasião, que a medida aprovada pelos governistas era uma tentativa de subjugar o Congresso.
Em abril, um mês depois de a ação ser protocolada no Supremo, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, aplicou o chamado rito abreviado ao processo. O mecanismo prevê celeridade na análise da ação. Segundo Cármen Lúcia, a decisão de julgar rapidamente se explica pelo fato de a ação tratar de duas importantes normas constitucionais: a política nacional do salário mínimo e o princípio da separação dos poderes.
"Desrespeito"
Na ocasião da chegada da ação ao Supremo, ministros já previam um debate acalorado sobre a transferência de atribuição do Legislativo para o Executivo. Um deles observou que tal possibilidade não está prevista na Constituição.
Para o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), líder tucano no Senado, o governo desrespeitou a Constituição ao definir o reajuste do mínimo por decreto. "O governo pode definir através de lei e não de decreto. A discussão do salário mínimo tem que passar pelo Congresso. Estão tentando subtrair do Legislativo esse debate, que é uma pressão que se exerce sobre o Executivo e tem propiciado avanços", opina o parlamentar."

Dois terços da população mundial são excluídos dos direitos do trabalho (Fonte: Agência Brasil)

"A Organização das Nações Unidas (ONU) informa que dois terços da população mundial, ou seja, cerca de 5,1 bilhões de pessoas, não dispõem de benefícios sociais trabalhistas. A análise faz parte de um estudo feito pela responsável pela ONU-Mulher, Michelle Bachelet, ex- presidenta do Chile.
Bachelet pretende apresentar o estudo completo durante as discussões da cúpula do G20 (grupo que reúne as 20 maiores economias mundiais), em Cannes, na França, nos dias 3 e 4 de novembro. O relatório "Uma Proteção Social por uma Globalização Justa e Inclusiva" destaca que, por meio da garantia dos benefícios sociais, é possível avançar economicamente e atenuar as tensões sociais.
No começo deste mês, em Bruxelas, na Bélgica, a presidenta Dilma Rousseff defendeu a adoção de medidas que combatam a fome e a pobreza como meios de melhorar a qualidade de vida da população e proporcionar condições para os avanços econômicos.
Além disso, em visita a Brasília, a ministra das Relações Exteriores da Colômbia, María Angela Holguín, sugeriu que os países latino-americanos se unam na tentativa de reagir coletivamente aos impactos causados pela crise econômica internacional.
Para ela, o ideal é ampliar os acordos bilaterais e multilaterais. A chanceler veio ao Brasil para intensificar as parcerias em tecnologia, educação, combate à violência e à exploração sexual."

Trabalhadores domésticos podem conquistar novos direitos (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

 

"Proposta que incentiva formalização dos empregados domésticos reacende, na Câmara, discussão sobre os direitos dessa categoria. Deputados defendem mudança mais profunda: acabar com as diferenças entre domésticos e demais trabalhadores na Constituição.
Categoria profissional com maior índice de informalidade, os empregados domésticos podem ganhar um incentivo à formalização: chega à Câmara nos próximos dias projeto que reduz a 5% a alíquota de contribuição previdenciária desses trabalhadores e de seus patrões. A proposta foi aprovada na quarta-feira (26) no Senado. De acordo com dados do IBGE, em 2009 apenas 29% dos cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos tinham carteira assinada.
Atualmente, os empregadores pagam 12% à Previdência e os empregados, 8%, 9% ou 12%, conforme a remuneração que recebem. Pela lei previdenciária vigente, o empregado doméstico recebe o mesmo tratamento dos demais trabalhadores. A categoria, no entanto, não possui uma série de garantias trabalhistas, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e horas extras.
Terceira classe
Na própria Constituição, os empregados domésticos recebem tratamento diferente: dos 33 direitos assegurados aos trabalhadores em geral, eles são contemplados com apenas nove. Dentre os mais de 25 projetos destinados a ampliar direitos dos domésticos em análise na Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição
478/10 revoga exatamente a parte do texto constitucional que promove essa distinção.
O presidente da comissão especial que analisa a PEC, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), considera o projeto do Senado um avanço, mas defende alterações mais profundas. “Precisamos suprimir essa parte da Constituição para garantir igualdade de direitos a todos os trabalhadores”, sustenta.
Para Marçal Filho “é inconcebível” ainda haver “trabalhadores de terceira classe” em pleno século 21. Na comissão especial, o presidente está confiante na aprovação do texto até dezembro. Já no Plenário, ressalva que será mais difícil, devido à necessidade de quórum qualificado (308 deputados) e às resistências à alteração. “Ano que vem a luta será maior.”
Ajustes
Mesmo que a medida seja aprovada, o parlamentar avalia que os direitos constitucionais não são automaticamente assegurados. Para ele, será necessário criar um marco legal do trabalho doméstico, com o objetivo de definir pontos como fiscalização e alimentação, por exemplo. “Hoje o fiscal do trabalho não pode entrar nas residências, é invasão de domicilio. Esperamos que empregados e patrões entrem em acordo”, diz.
Relatora da PEC 478/10, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) também afirma que a redução de impostos, assim como a concessão de outros benefícios aos domésticos é válida, mas “são apenas remendos”. O mais importante, para ela, é a mudança da Constituição e a ratificação da convenção da Organização Internacional de Trabalho (OIT, Convenção 189/11), que garante à classe igualdade de direitos.
A deputada antecipa já ter solicitado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) informações quanto às consequências da mudança constitucional. “Queremos saber se a simples alteração já garante a igualdade de condições ou se são necessárias novas leis”.
Avanços
Benedita, que foi deputada constituinte, afirma que a inclusão dos trabalhadores domésticos na Constituição, ainda que com distinções em relação aos demais, já representou um avanço para o período. “Foi importante esse reconhecimento. Sem ele, não teríamos hoje esse debate”, defende.
Relator de uma série de projetos que ampliam direitos dos domésticos, inclusive da convenção da OIT, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o deputado Vicentinho (PT-SP) também considera fundamental assegurar aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais. “Todos os trabalhadores são iguais. Os domésticos, às vezes, trabalham muito mais, então deveriam ser muito mais valorizados”, sustenta.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição – Daniella Cronemberger"

terça-feira, 1 de novembro de 2011

CNJ: advogados podem retirar cópias de processos fora de sigilo (Fonte: CNJ)

"Advogados de todo o país não precisam mais de autorização do magistrado da causa para retirar cópias dos processos que não estão submetidos a sigilo judicial. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi adotada após votação de pedido de providências (PP No.0006688-56.2010.2.00.0000) sobre o tema, julgado esta semana durante a 137ª sessão plenária (terça-feira, 25/10). Teve como relator, o conselheiro José Lúcio Munhoz.

O assunto em questão foi analisado pelo CNJ em ação movida contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). No pedido de providências, o requerente Ricardo Carneiro Neves Junior - questionava o posicionamento de alguns gabinetes do TJES de possibilitar aos advogados a obtenção de cópias dos autos somente com a autorização do juiz ou desembargador do processo. De acordo com a parte autora, os servidores do tribunal continuam impedindo a extração de cópias dos processos sob alegação de que existe ordem verbal dos desembargadores para não liberarem os autos sem a respectiva autorização.

A parte alegou, no pedido ao CNJ, que a obtenção da cópia sem procuração, independentemente de autorização, está garantida por um provimento da Corregedoria de Justiça do Espírito Santo e também por legislação constitucional, legal e infralegal. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não adota tal procedimento de modo institucional, mas restou demonstrada aquela ocorrência por parte de, pelo menos, um desembargador.

Amplo acesso - Em seu voto, Munhoz destacou dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que estabelecem o amplo acesso, por parte dos advogados, aos processos, inclusive para extração de cópias, independentemente de procuração. A ressalva consta apenas para os casos que estão protegidos pelo sigilo.

O voto de Munhoz foi acompanhado pelos demais conselheiros, e a decisão deve ser seguida pelos tribunais de todo o país. A eventual exigência de requerimento ou autorização para que o advogado possa retirar cópias de processos constitui formalismo desnecessário e sem o devido respaldo legal", explicou o relator."

Trabalho decente precisa ter peso equivalente ao de indicadores econômicos (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Coordenador da Conferência Nacional sobre Trabalho Decente aponta que processo de organização permite conhecimento da realidade do país sobre o trabalho
Publicado em 31/10/2011, 10:05
São Paulo – A seis meses da Conferência Nacional sobre o Trabalho Decente, o processo está a pleno vapor, avalia o assessor especial para Assuntos Internacionais do Ministério do Trabalho e Emprego, Mario Barbosa, coordenador-geral do evento. "Tivemos uma resposta dos estados que superou as nossas expectativas. A totalidade aderiu e vai realizar conferência até o fim de novembro", conta.
O temário se baseia no Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente, firmado em 2010 e baseado em memorando da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que fixa princípios como erradicação do trabalho infantil e do trabalho escravo, criação de mais e melhores empregos e fortalecimento do sistema tripartite (governo, empregadores e trabalhadores). Para a conferência nacional, que reunirá 1.200 delegados e 300 observadores em maio de 2012, em Brasília, esses princípios foram agrupados em quatro eixos: princípios e direitos; proteção social; trabalho e emprego; e fortalecimento tripartite.
Barbosa afirma que o trabalho decente é um conceito que precisa ser considerado por todos os países no momento de se elaborar políticas de governo. “A questão é garantir como esse tema tenha presença nos fóruns internacionais e tenha tratamento equivalente ao que é dado aos indicadores econômicos”, afirma.
As conferências setoriais são realizadas no país desde 1941, com a primeira edição realizada para discutir diretrizes políticas de saúde. Mas foi a partir de 2003 que se intensificou o ritmo de realização desse tipo de evento, com a inclusão de temas variados – de diversidade sexual à comunicação, passando por direitos humanos e meio ambiente, por exemplo.
O objetivo das conferências é definir diretrizes para políticas públicas e consiste em um dos principais instrumentos para movimentos sociais e organizações não governamentais interferirem, junto ao Estado, na condução desses setores. No caso da conferência sobre trabalho decente, questões como combate ao trabalho análogo à escravidão e a garantia de direitos devem ganhar destaque.
Confira os principais trechos:
É de se esperar que os movimentos sociais participem mais ativamente das conferências estaduais. O senhor observa o mesmo interesse por parte dos representantes empresarais?
Sim, inclusive o processo foi construído junto. O Ministério do Trabalho já coordena um processo tripartite para construção da agenda. Tudo foi feito inteiramente em conjunto, incluindo as centrais e as confederações de empregadores. A própria proposta de conferência também. As conferências realizadas até agora mostra que a bancada dos empregadores está participando ativamente.
As secretarias (estaduais) têm protagonismo para conversar com bancadas de empresários e trabalhadores. Com isso, a gente constata que a realidade do Brasil não é a de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais.  Isso é um desafio para o próprio processo de conferência. Essa aproximação é muito benéfica para todas as partes, para discutir temas de interesse comum. Esse processo está levando a um melhor conhecimento da realidade nacional. O governo está se relacionando mais com as secretarias de emprego, está mostrando as forças e debilidade de todo o mundo. Mesmo para quem tem experiência anterior, essa conferência é uma grande novidade, tanto do ponto de vista da capacidade do Estado de planejamento e implementação de políticas públicas como para um maior conhecimento de sua própria realidade.
Na semana passada, o escritório da OIT no Brasil divulgou um relatório sobre o trabalho escravo, problema que, apesar dos avanços, ainda é uma mazela nacional.
É um problema que o Brasil reconhece há muito tempo e tem políticas ativas, com avanços reconhecidos nos fóruns internacionais. Ao lado de outros problemas, como trabalho infantil, miséria extrema, informalidade. As ações do Estado também têm a oportunidade de ser avaliadas (nas conferências). Eu costumo dizer que não se trata apenas uma tarefa de governo, tem de ser vista como um desafio compartilhado. A conferência vai permitir que o plano possa ser aperfeiçoado. Os próprios estados terão oportunidade de aproveitar o resultado das conferências para organizar agendas, planos, para dar mais capacidade de continuar enfrentando esses problemas. Do ponto de vista imediato, o processo de sensibilização para o problema é um ganho. Tem um seguimento pós-conferência sobre aplicação prática das propostas aprovadas, para que na segunda conferência (prevista para 2016) já possamos ter aprendido muito. Se os próprios autores do mundo do trabalho não estão suficientemente organizados e mobilizados sobre esse tema, a sociedade terá tais dificuldade de entender e atuar nos canais de mobilização. O ex-presidente Lula dizia que o salário mínimo só teria uma política de valorização efetiva quando deixasse de ser um problema de quem ganha salário mínimo e fosse abraçado pela sociedade. É preciso que o carro-chefe do mundo do trabalho esteja mobilizado para que essas pessoas possam se tornar efetivamente atores. Isso também coincide com o lançamento do Plano Brasil sem Miséria. Os planos dialogam. E não deve ser apenas uma agenda de governo, mas de Estado.
A conferência pode agilizar a votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 438, sobre o trabalho escravo?
Creio que sim. O processo da conferência está permitindo um diálogo que não havia antes. A questão da PEC está surgindo em várias conferências estaduais e isso vai permitir que o Brasil possa avançar. A gente não pode olhar unicamente para os resultados imediatos.
O mundo assiste a uma série de manifestações, com ocupações em várias regiões, questionando o atual modelo político-econômico...
Existe hoje uma série de iniciativas e agendas em curso, precipitadas pela crise econômica de 2008. Há uma clara percepção de que foi criado no sistema financeiro e atingiu a economia real, empresas, pessoas, famílias. É preciso buscar uma coerência de políticas, e isso passa por maior regulação do sistema financeiro. Hoje, o trabalho decente não está só na OIT, mas na agenda das Nações Unidas. O G20 (grupo dos países mais desenvolvidos) incluiu a OIT na qualidade de observador. A questão é garantir como o tema tenha presença nos fóruns internacionais e tenha tratamento equivalente ao que é dado aos indicadores econômicos. A persistência da crise nos países desenvolvidos mantém essa agenda muito presente. Essas ações significam uma percepção maior da sociedade sobre a importância de regulamentar o sistema financeiro, que deve estar a serviço da produção e do emprego. Temos muitas lições a serem aprendidas. Não só a OIT (deve ser ouvida), mas também a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que reúne apenas países desenvolvidos). O que se propõe é um exercício de coerência, uma consulta cruzada.
O movimento sindical deve considerar essa realidade?
Cada setor tem sua agenda, mas é inegável que há uma convergência e todos esses esforços devem somar em determinada direção. Essas ações não estão desvinculadas. A ideia é de construção de um modelo em que haja trabalho e oportunidades para todos. Acontecimentos como esses, de crise, podem trazer oportunidades.
Com a conferência do trabalho decente, o debate sobre a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais volta à tona?
A jornada de trabalho é um dos itens da conferência e não resta dúvida que, com todo o avanço tecnológico que o mundo conseguiu realizar, a jornada de trabalho não chegou a seu patamar limite. Creio que oportunamente esse processo seguirá se aprofundando. No Brasil, por exemplo, em 1985, 1986, 1987, houve muitas ações e greves reivindicando a redução da jornada de trabalho, que se alcançou na Constituição de 1988 (de 48 para 44 horas semanais). Trata-se de uma luta permanente, e certamente o Brasil conseguirá avançar nesse processo."

Extraído de http://www.redebrasilatual.com.br/temas/trabalho/2011/10/mundo-nao-pode-considerar-apenas-os-indicadores-economicos

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Transnacionales al banquillo (Fonte: www.Pagina12.com.ar)

"Intelectuales, científicos y organizaciones sociales desarrollan un inédito espacio donde evaluarán el accionar de las grandes empresas en Latinoamérica. El “Juicio ético” se hará en la UBA y durará todo el fin de semana.
Por Darío Aranda
Monsanto. Barrick Gold. Repsol. Minera Alumbrera. Ledesma. Alto Paraná. Cargill. Sólo algunas de las grandes empresas que sustentan un modelo de extracción de recursos no renovables, con consecuencias sociales, ambientales y sanitarias. A ellas apunta el “Juicio ético a las transnacionales”, espacio donde un centenar de organizaciones sociales, intelectuales y científicos convergen desde hoy y hasta el domingo en Buenos Aires para demostrar, en base a decenas de testigos y pruebas, que la acción de las compañías “viola derechos humanos”. También se analizará el rol de los diferentes poderes del Estado, las universidades y los grandes medios de comunicación respecto del modelo extractivo.
Siete grandes cerealeras concentran el 85 por ciento de la exportación de granos del país: Nidera, Cargill, Noble, Molinos, ADM, Louis Dreyfus y Bunge. Sólo ocho compañías manejan el 87 por ciento de la extracción petrolera: Repsol-YPF, Pan American Energy, Chevron, Petrobras, Occidental, Tecpetrol, Petro Andina y Total.
En la década del ’80 había siete mil empresas que se repartían la producción de semillas en el mundo. En la actualidad sólo veinte compañías dominan el 50 por ciento del mercado. Un relevamiento del Grupo ETC (Erosión, Tecnología y Concentración) alerta que diez compañías dominan el 57 por ciento del mercado de semillas. Las tres principales son Monsanto, Dupont y Syngenta, que dominan el 39 por ciento del mercado mundial.
Son sólo algunos de los datos investigados y sistematizados para el Juicio ético a las transnacionales y que dan dimensión del poder del sector privado sobre ámbitos clave de la geopolítica actual.
“Las grandes corporaciones transnacionales constituyen un eslabón clave de las cadenas contemporáneas del neocolonialismo. Son operadoras centrales del extractivismo, del saqueo de los bienes de la naturaleza, de la destrucción y contaminación de los territorios y de la vulneración de los derechos de las poblaciones”, resume la convocatoria del Juicio ético, promovido por el proyecto de “Resistencias Populares a la Recolonización del Continente”, impulsado por el Centro de Investigación y Formación de los Movimientos Sociales Latinoamericanos y el Equipo de Educación Popular Pañuelos en Rebeldía.
Forman parte de la actividad numerosas organizaciones territoriales. Asamblea Ciudadana Riojana, Comunidad Diaguita Calchaquí de Tafí del Valle, Asamblea Socioambiental del NOA, Asamblea del Algarrobo y Vecinos Autoconvocados de Andalgalá, Observatorio Petrolero del Sur, Unión de Trabajadores Desocupados de General Mosconi, Foro Ambiental y Social de la Patagonia, Movimiento Nacional Campesino Indígena (MNCI), Observatorio de Conflictos Mineros, Asamblea Popular por el Agua de Mendoza, Frente Popular Darío Santillán, Foro Permanente por el Medio Ambiente y Acción por la Biodiversidad, entre otros.
El juicio cuenta con una “fiscalía popular” y también con un “tribunal ético”, conformado por Adolfo Pérez Esquivel, Alcira Daroqui, Alejandra Ciriza, Andrés Carrasco, Liliana Daunes, Javier Rodríguez Pardo, Marcelo Ruiz, Maristella Svampa, Mirta Antonelli, Nora Cortiñas, Norma Giarracca, Roberto Gargarella y Vicente Zito Lema, entre otros. También participan referentes de organizaciones de Brasil, Uruguay, Colombia, Chile, Honduras y Paraguay.
El juicio tuvo una primera instancia regional, con audiencias realizadas en la Patagonia, en el NOA y en la Triple Frontera, cuyas conclusiones e información se sistematizarán en el encuentro de Buenos Aires. Desde hoy y hasta el domingo se valorará la legitimidad y consistencia de las denuncias de los casos presentados, y se emitirá una sentencia que será remitida tanto a los medios de comunicación como a las instancias políticas y jurídicas que puedan asumir un nivel de intervención política frente al accionar de las corporaciones.
“El proyecto busca aportar argumentos, pruebas, materiales y herramientas que fortalezcan los procesos de resistencia de los movimientos populares que sufren de manera especial las consecuencias de estas políticas”, explicó Claudia Korol, integrante de Pañuelos en Rebeldía. Korol anunció que al finalizar la actividad se fundamentará y aprobará una “sentencia popular que analizará las responsabilidades políticas de los diferentes poderes del Estado, de los medios de comunicación y de las universidades en el establecimiento del actual modelo, hecho a medida de las transnacionales”.
Las actividades tendrán dos sedes, que se irán alternando. La Facultad de Ciencias Sociales de la UBA (Santiago del Estero 1029) y la sede de Pañuelos en Rebeldía (Carlos María Ramírez 1469, Pompeya).
También estarán en el banquillo las mineras Pan American Silver (impulsa el proyecto “Navidad”, que vulnera derechos de pueblos indígenas de Chubut), Río Tinto-Vale (proyecto Potasio Río Colorado, en Mendoza) y Agua Rica (Catamarca).
Modelo agropecuario, industria forestal, obras de infraestructura (represas y carreteras, entre otras que vulneran derechos de poblaciones locales), petróleo y gas y megaminería a cielo abierto son algunas de las actividades que avanzan en toda Latinoamérica y que estarán bajo análisis durante los tres días. Se analizará el perfil corporativo de cada empresa, la característica de los territorios donde se instalan, el tipo de explotación que realizan y el modus operandi frente a la sociedad, los impactos sociales y ambientales, la criminalización de la protesta y la violación de derechos humanos."

Extraído de http://www.pagina12.com.ar/diario/sociedad/3-179952-2011-10-28.html. 

Ministério Público consegue na Justiça do Trabalho suspender demissão em massa de 2.500 empregados (Fonte: TRT Rondônia e Acre)

"Trabalhadores prestam serviços para empresa contratada pela FUNASA; mais de trezentos atuam no Distrito de Saúde Especial Indígena de Porto
Demissão em massa de 2.500 empregados que prestam serviços  na área de saúde em diversos estados da federação, especialmente na região Norte do país, dos quais 318 lotados em Casas de Saúde Indígena (CASAI) vinculadas ao Distrito de Saúde Especial Indígena (DSEI) de Porto Velho, capital rondoniense, é suspensa por força de decisão liminar concedida pela juíza federal do Trabalho Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, da 2ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - RO e AC, em ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT), através da Procuradoria Regional do Trabalho com sede em Porto Velho.
Os trabalhadores, cuja demissão foi determinada a suspensão,  são prestadores de serviços da Missão Evangélica Caiuá/MS, que mantém convênio com a Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) para contatar profissionais médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e pessoal de apoio, colocando-os à disposição da União Federal para darem cumprimento aos termos de sucessivos convênios. Um deles expira-se no dia 31 deste mês de outubro 2011, e outro inicia-se dia 1º de novembro de 2011.
A Liminar deferida pela Juíza federal do Trabalho suspende até a decisão final as demissões anunciadas e em andamento e impõe à Missão Evangélica Caiuá abster-se de dar cumprimento aos avisos prévios demissionais expedidos em 1º de outubro deste ano de 2011 e cujas demissões tenham por base o término da vigência do convênio 830/2010 e demais convênios, firmados pela empresa com a União Federal (FUNASA).
Pela decisão liminar, a Missão Evangélica Caiuá deverá depositar em conta corrente vinculada à Ação e nela manter os valores apurados nos termos de rescisão de contrato de trabalho já preenchidos e que a ré considera devidos aos empregados a título de verbas rescisórias até decisão final a ser proferida na Ação Civil Pública movida pelo MPT.
Impõe a juíza federal do trabalho a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por obrigação  que a empresa deixar de cumprir e por trabalhador  atingido.
Ao conceder a Liminar, a juíza federal do trabalho acolheu, entre outros o argumentos do procurador do trabalho, autor da ação, o de temor do Ministério Público do Trabalho quanto aos prejuízos que a demissão em massa dos trabalhadores possa causar àqueles que poderiam estar em licença de saúde, às mulheres grávidas, a empregados acidentados e em relação a gestantes que se obriguem à condição extrema de retornarem ao serviço imediatamente após o parto, pelo temor da não recontratação.
Entenda o caso - Conforme apurou o Ministério Público Trabalho (MPT) nas investigações que realizou, ao término de cada convênio firmado pela Missão Evangélica Ciauá, cuja vigência é sempre igual ou inferior a doze meses, os contatos de trabalho são extintos, apenas formalmente, porém, a seguir, parte dos prestadores de serviços com contratos rescindidos são recontratados, “com indiferença aos danos causados e à repercussão das sucessivas e fictícias dispensas na vida funcional e na saúde dos trabalhadores”, consta o procurador do Trabalho Aílton Vieira dos Santos, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho em Porto Velho, na Ação Civil Pública movida para   resguardar os direitos dos trabalhadores.
Para o Ministério Público do Trabalho, o comportamento da empresa contratante viola diversos direitos fundamentais trabalhistas, na medida em que se confere roupagem de contrato de trabalho por prazo determinado a relações de emprego que, na verdade, são ininterruptas, mas por conta disso, os empregados ficam privados de férias regulamentares, havendo aqueles que não a gozam a mais de dez anos, assim como no caso das gestantes e parturientes que não conseguem usufruir da licença-maternidade e da estabilidade gestante. Ainda, os casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais  que não recebem o tratamento determinado pela Lei 8.213/91, devido a que ao término da vigência dos contratos tão somente ocorre nova contratação, ao livre arbítrio da contratante."

Terceira Turma condena CST subsidiariamente por acidente de operário de empreiteira (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu, por unanimidade, de recurso da Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que a responsabilizava subsidiariamente pelo acidente sofrido por um trabalhador terceirizado da empresa Engeman – Serviços de manutenção e montagens Ltda. Embora a empresa alegasse que a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1) isente o dono da obra das obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, a Turma entendeu que a isenção não se estende à reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho.
O empregado, contratado pela Engeman Serviços de Manutenção e Montagens Ltda. que prestava serviços para a Companhia Siderúrgica de Tubarão CST, sofreu o acidente em 2002, ao ser atingido pela parte metálica de uma mangueira industrial manuseada, no momento do acidente, por um funcionário sem experiência, na área da laminação velha da CST. Do acidente resultou a fratura da tíbia e outros ossos da perna direita.
O empregado relatou, na inicial da ação trabalhista, que permaneceu internado por uma semana e foi submetido a procedimento cirúrgico para correção das fraturas dos ossos da perna direita. Mesmo após ter ficado imobilizado durante dois meses, foi reoperado, para implantação de hastes e parafusos. Somente recebeu alta quase um ano depois do acidente. Alegou que no período de um ano compreendido entre a alta e a demissão teve a sua capacidade de trabalho diminuída e pedia a reparação do dano e a responsabilização da Engeman e da CST, com base na Teoria da Culpa Objetiva. As duas empresas negaram o nexo causal e a culpa no evento danoso.
Dano moral
A CST alegava que não havia concorrido com culpa no acidente, que, no seu entendimento, ocorrera por motivo de força maior, pois o trabalhador dispunha de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) à sua disposição. A Engeman, por sua vez, alegou não ter participação no acidente, que teria sido causado por imperícia. Afirmou ainda que, segundo o resultado da prova pericial, o empregado não sofreu nenhuma limitação ou incapacidade laboral, apenas cicatrizes das operações, que não são suficientes para o recebimento de indenização
O juízo de primeiro concluiu ser devido ao empregado o pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista que o acidente gerou graves danos de ordem pessoal – dor, sofrimento, paralisação de suas atividades por quase um ano, duas cirurgias, colocação de pinos e limitações físicas, “com graves repercussões na sua dignidade”. Responsabilizou a CST subsidiariamente pelo pagamento da indenização, e ambas as empresas recorreram ao Regional.
O Regional manteve a subsidiariedade da CST e a condenação por danos morais. Segundo o acórdão, a existência do nexo de causalidade foi comprovada pelo laudo pericial, e a entrega de EPIs não ficou comprovada. Segundo o Regional, o acidente sofrido estava diretamente ligado ao exercício de sua atividade e, portanto, não teria ocorrido por motivo de força maior, conforme alegado pelas empresas.
O acórdão consignou ainda que a responsabilidade da CST não teria derivado de terceirização irregular. Portanto, no caso, a responsabilidade era apenas subsidiária, onde siderúrgica só seria executada se frustrada a execução da Engeman. Para o Regional, diante das peculiaridades da contratação, a CST era dona da obra, cabendo a ela averiguar a “idoneidade de quem contrata”. No caso, a culpa seria presumida, por ela dispor de todos os meios capazes de verificar o adimplemento de haveres trabalhistas. Decidiu, portanto, contrariamente à OJ 191. A CST recorreu ao TST.
TST
Na Turma, o recurso teve como relator o ministro Horácio de Senna Pires, que lembrou que o entendimento da SDI-1 é no sentido de afastar a responsabilidade do dono da obra somente em relação aos débitos trabalhistas. Ele observou que a Terceira Turma já decidiu que a OJ 191 é inaplicável ao tomador de serviço no caso de acidente de trabalho ocorrido durante e em razão da relação contratual de empreitada.
O relator lembrou que a inaplicabilidade do OJ 191 é reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que, para a apreciação de dano moral decorrente do trabalho, devem-se analisar “dispositivos de natureza civil, e não trabalhista”. Assim, se a prestação de serviço causou dano físico ao trabalhador, se impõe, por força de lei, a reparação do dano, “pois seria um absurdo admitir que um trabalhador contratado, que teve a sua integridade física atingida, não encontrasse proteção jurídica”. O relator lembrou que não é da natureza do contrato que decorre o dano moral, mas sim de certas atividades de risco que causam dano independentemente de culpa ou de ato ilícito causador de dano, conforme orienta o artigo 927, inciso III, do
Código Civil.
Dessa forma, a condenação não violou o artigo 445 da
CLT, nem a OJ 191 da SDI-1 ou a Súmula 331, item IV, do TST, como alegado pela CST. Ainda segundo a Turma, o recurso não merecia conhecimento pelo fato de os acórdãos apresentados para confronto de teses serem oriundos de turmas do TST ou inespecíficos, incidindo no caso a Súmula 296, item I, do TST."

Operário da Fiat ganha horas extras relativas a turno ininterrupto de revezamento (Fonte: TST)

"Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reconhecendo que um empregado da Fiat Automóveis S. A. trabalhava em horários que configuravam turno ininterrupto de revezamento semanal, condenou a empresa a pagar-lhe as horas extras excedentes à sexta hora diária. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia indeferido o pedido do operário.
Na reclamação trabalhista, ele informou que trabalhou na empresa entre 2005 e 2009, na função de operador de produção industrial, sempre em turno ininterrupto de revezamento, nos horários das 6h às 15h48m e das 15h48m à 1h9m. Assim, em uma semana acordava às 4h para pegar o ônibus da empresa às 4h40m, e na semana seguinte pegava o ônibus às 14h20, para trabalhar no outro turno.
Inconformado com a decisão do Tribunal Regional que lhe retirou as horas extraordinárias deferidas pelo juízo do primeiro grau, o empregado recorreu à instância superior, sustentando que a prestação de serviços em dois turnos não descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento, como entendeu o TRT.
Seu recurso foi examinado na Sexta Turma pelo ministro Maurício Godinho Delgado. O relator lhe deu razão, com fundamento na
Orientação Jurisprudencial nº 360 da SDI-1 do TST.
Segundo o relator, “é razoável o entendimento que dispensa a obrigatoriedade de que a periodicidade da alternância de turnos seja diária, podendo ser semanal, quinzenal, mensal ou até mesmo em período relativamente superior ao mês”. Para o ministro, o regime de turnos, “além de prejudicial à saúde dos trabalhadores, compromete sobremodo o convívio familiar, diante da dificuldade de organização de atividades comuns da família”. Citou como exemplo o acompanhamento dos filhos à escola, “rotina tipicamente relevante para o desenvolvimento intelectual e social de crianças e adolescentes e, consequentemente, capaz de abalar a saúde do trabalhador”.  
Ao final, concluindo que “a alternância semanal de jornada que impõe o trabalho em horários noturnos e diurnos configura os turnos ininterruptos de revezamento”, o relator deferiu ao empregado as horas extras excedentes à sexta hora diária. A empresa interpôs embargos de declaração, que foram rejeitados pela Sexta Turma em sua última sessão de julgamento."

Dono de sítio não recebe indenização por supostos prejuízos causados por empregados (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do dono de um sítio que pleiteou indenização por dano material e moral pelos prejuízos causados por um casal que lá trabalhou. Segundo o proprietário, o casal teria transformado o local em ponto de comércio e o depredado ao sair. A SDI2 entendeu que prover o recurso esbarraria na Súmula nº 410 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em sede de ação rescisória.
No processo originário, ajuizado contra o casal que trabalhou no seu sítio em Santa Cruz do Pinhal, no município de Taquara (RS), o proprietário afirmou que viu o sítio transformado em ponto de comércio por eles, que, visando a um faturamento extra, vendiam produtos ali produzidos (animais, leite, ovos, queijo) e deixavam de lado as tarefas e atividades normais, além de privá-lo de usufruir do imóvel no período em que o casal o ocupou ilegalmente, pois os caseiros contratados tinham que ficar na casa principal. Ao sair do sítio, os ex-empregados teriam destruído cercas, correntes e caixas de luz, e se apropriado de móveis, produções agrícolas e animais.
Tais fatos, segundo afirmou, o levaram ao desespero. As noites mal dormidas e a depressão teriam afetado até sua vida profissional (era advogado). Mesmo com a dispensa dos empregados, o casal se recusava a deixar o sítio, ensejando ação cautelar de reintegração de posse, que perdeu o objeto após a mudança deles.
Por essa razão, ajuizou ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Taquara e requereu indenização pelos danos materiais e morais sofridos. Não obstante as provas tenham confirmado os prejuízos, a ação foi julgada improcedente, e o advogado foi condenado a pagar R$ 4 mil a título de sucumbência. Ele então lançou mão de vários recursos, todos rejeitados, embora as decisões tenham reconhecido os prejuízos e condenado a atitude do casal.
Após o trânsito em julgado do acórdão desfavorável proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o proprietário interpôs ação rescisória. Ao analisá-la, o Regional observou que não se deveriam confundir os transtornos apontados por ele como ofensa à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem, que, conforme o artigo 5º, inciso X da
Constituição da República, geram o direito à indenização por dano moral. Para o TRT/RS, o descumprimento de obrigações contratuais passíveis de reparação não caracteriza dano de ordem moral. Além disso, não havia provas de que o casal teria transformado o sítio em ponto de comércio, pois os produtos não eram vendidos lá, conforme o depoimento das testemunhas. O proprietário também não foi impedido de ir ao sítio após a admissão dos caseiros: na inicial, ele próprio disse que somente uma vez não pôde ficar lá.
Quanto ao dano material, o Colegiado disse não haver provas de que os ocupantes teriam se apropriado indevidamente de alguns bens. Segundo uma testemunha, quando retiravam os animais do local disseram que levariam alguns objetos da residência, mas foram advertidos por ela (que ameaçou chamar a polícia) e desistiram. “Em decorrência de tudo quanto acima afirmado, não há como modificar o entendimento explicitado na sentença de origem que indeferiu o ressarcimento dos prejuízos”, concluiu o Regional. No recurso em ação rescisória para a SDI-2, o proprietário ainda tentou reverter a decisão, ao argumento de que a prova testemunhal produzida no processo originário seria adequada para comprovar suas alegações.
Em sua análise, o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso, disse que a pretensão do proprietário, conforme “bem pontuou o TRT” encontra óbice na Súmula nº 410 do TST. O relator observou ainda que, após exame exaustivo das provas produzidas no processo originário, o Regional concluiu não terem sido comprovados o dano moral e material que justificassem o pagamento da indenização. Com esses argumentos, a SDI-2 negou provimento ao recurso."