terça-feira, 7 de junho de 2011

"Presidente Dilma convida @Gleisi Hoffman para Casa Civil" (Fonte: Agência Senado)

"A presidente Dilma Rousseff convidou a senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) para assumir a Casa Civil, em substituição ao demissionário Antonio Palocci. A informação foi confirmada há pouco pela assessoria de imprensa do Palácio do Planalto e no Blog do Planalto."

"Sinergia CUT expõe realidade do setor energético na CPI Eletropaulo" (Fonte: Sinergia-CUT)

"Sindicato apresenta dados da precarização das condições de trabalho na Eletropaulo e questiona se empresa oferecerá condições adequadas para tornar o cabeamento elétrico subterrâneo
Como sindicato cidadão, o Sinergia CUT contribuiu com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Eletropaulo, na última quinta (2). A CPI foi instaurada pela câmara de vereadores da cidade de São Paulo com o objetivo de investigar problemas aplicação da Lei nº 14.023/05, que obriga concessionárias e empresas estatais a tornar subterrâneo o cabeamento elétrico em São Paulo.
Nesta última audiência, o presidente do Sinergia CUT, Jesus Francisco Garcia, fez uma intervenção chamando a atenção para as condições de trabalho na Eletropaulo, especialmente na questão de Saúde e Segurança. Segundo o relatório de 2010 da Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo), a Eletropaulo foi e a única distribuidora de energia a computar a lamentável estatística de acidente fatal  e a segunda empresa com maior índice de acidentes que trabalho nível 1 (que levaram os trabalhadores a tratamento médico até 15 dias). Além disso, segundo o mesmo relatório, a Eletropaulo foi a recordista em acidentes fatais ou que acarretaram em invalidez permanente ao público em geral.
“Queremos debater a responsabilidade sobre essa concessão pública. Depois da privatização, precarização das relações de trabalho e problemas com a prestação de serviços passaram a fazer parte das práticas da empresa. Os dados da Arsesp mostram isso. Agora, de que maneira a Eletropaulo irá fazer a expansão da rede subterrânea? É preciso atentar para isso.”, alerta o presidente do Sinergia CUT.
Outro ponto destacado pelo Sindicato é o subsolo da capital, em especial do centro, que foi ocupado sem planejamento, atendendo às demandas de canalização de gás e saneamento. “Não sabemos como está esse subsolo e a quais riscos os trabalhadores estarão expostos”, afirma o presidente.
Histórico
O Sindicato tem acompanhado todas as reuniões da CPI. Na audiência anterior, realizada no dia 19 de maio, os vereadores ouviram as explicações de Rui Vilani, membro da câmara técnica da Convias, órgão responsável pelo controle sobre o uso das vias públicas. Um dos pontos altos do debate foi o fato de a Eletropaulo não pagar a prefeitura pelo uso do subsolo, tão pouco precisar da autorização da Convias para utilizar o subsolo, como exigem leis municipais.  O advogado da Convias informou que a Eletropaulo conseguiu em 2007 liminares na Justiça que asseguram essas práticas. Com isso, a Eletropaulo deixou de pagar ao cofre público R$ 600 milhões e também deixou de enterrar 100 km de cabos de eletricidade.
O questionamento que os vereadores fazem é: se a prefeitura paga para utilizar energia elétrica, por que uma empresa como a Eletropaulo tem o direito de não pagar pelo uso do subsolo e não realizar investimentos na rede de subsolo?
A CPI Eletropaulo foi instaurada pelo vereador Donato (PT). Participam dessa comissão os seguintes parlamentares: José Rolim e Juscelino Gadelha  (PSDB), Wadih Mutran (PP), Chico Macena e Donato (PT), Aurelio Miguel (PR), Adilson Amadeu (PTB), Abou Anni (PV) e Domingos Dissei (DEM). A comissão foi criada em 05 de abril e tem quatro meses para concluir seus trabalhos, podendo ser prorrogadas por mais três meses."


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"Sindicato lança guia contra abusos dos bancos" (Fonte: Sind. Bancários Campinas e Região)

"O Sindicato lançou nesta terça-feira, dia 7, o guia "Os bancos e você - Como se defender dos abusos dos bancos", no centro de Campinas. Durante o ato, realizado no período da manhã, foram distribuídos mais de mil exemplares do guia.
Elaborado pela Contraf-CUT, em parceria com o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o guia orienta os clientes e usuários sobre seus direitos e como fugir das armadilhas das instituições financeiras na venda irresponsável de produtos e serviços.
Entre os assuntos abordados estão dicas de como escolher o banco, cuidados na abertura e encerramento de contas, esclarecimentos sobre serviços como movimentações, pagamentos, cheques, cartões, tarifas etc. Também inclui modelos de carta para o consumidor reivindicar seus direitos, caso seja vítima de práticas abusivas das instituições financeiras.
O lançamento do guia, que é uma atualização de manual semelhante editado em 1998 pela antiga Confederação Nacional dos Bancários (CNB-CUT), que antecedeu a Contraf-CUT, e pelo Idec, representa também uma ação concreta no Brasil da articulação de duas campanhas internacionais para forçar o sistema financeiro a ter uma postura mais ética e responsável em relação aos clientes e a seus trabalhadores.
Em junho do ano passado, a Contraf-CUT participou da reunião da UNI Finanças, realizada em Copenhague (Dinamarca), que lançou uma carta global com princípios de responsabilidade na venda de produtos financeiros. E o Idec participa da campanha internacional "Consumidores por Serviços Financeiros Justos", da Consumers International, federação que representa 220 organizações de defesa do consumidor de 115 países. "Os princípios estabelecidos na carta de Copenhague visam estabelecer uma cultura e procedimentos operacionais que garantam a venda responsável, com treinamento e ambiente de trabalho saudável para os funcionários e garantindo o direito dos clientes a uma orientação adequada e produtos financeiros de qualidade e adequados às suas necessidades", explica o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro."

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"Fenaban frustra bancários ao recuar na reversão da terceirização de call center" (Fonte: Contraf-CUT)

"A Fenaban frustrou as expectativas dos bancários na reunião da mesa temática de Terceirização com a Contraf-CUT, federações e sindicatos, ocorrida nesta segunda-feira, 6, em São Paulo. Os bancos recuaram de sua posição anterior quanto às áreas a serem internalizadas no debate sobre call center, causando um retrocesso nos debates.


Como acordado na última reunião, os bancos realizaram uma apresentação sobre os conceitos que nortearão o processo de reversão da terceirização. A definição trazida pelos bancos para call center reduziu e muito o foco das discussões, abrangendo apenas atividades receptivas e nas quais seja acessada diretamente a conta corrente do cliente em operações conclusivas. Inicialmente, o conceito trazido pelas empresas abrangia todas as atividades que tenham acesso a dados dos correntistas.


"É uma redução em relação ao que estava anteriormente colocado para o debate", afirma Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT. "É também um retrocesso em relação aos acordos de reversão assinados anteriormente com alguns bancos e que deveriam servir de parâmetro para a atual negociação. Todos previram a internalização de todos os serviços de call center, sem essa estratificação das atividades que as empresas querem empurrar. É um retrocesso muito grande", lamenta.


A Fenaban informou ainda que as empresas estão buscando "mais atrativos" para dar prosseguimento ao processo de reversão das terceirizações.


"Apresentamos dois atrativos claros para os bancos. Primeiramente, entrar na legalidade e evitar passivos trabalhistas, uma vez que as terceirizações têm sido constantemente consideradas ilegais pela Justiça do Trabalho. Segundo, aumentar a qualidade de seus serviços. Os clientes ligam para os bancos e pensam estar sendo atendidos por bancários, não por um terceiro que lida com seus dados pessoais", diz Miguel. "Temos provas de que estes trabalhadores ganham em média um terço da remuneração de um bancário contratado diretamente pelo banco. Que tipo de atrativo o banco espera ter? Reduzir ainda mais os salários?", questiona.


Os bancos também apresentaram com roupagem nova a tese de que o acordo a ser construído tenha caráter de adesão voluntária para as empresas, o que é negado pela Contraf-CUT. E foram além: os representantes da Fenaban foram literais em propor que esteja prevista a possibilidade de que uma empresa que decida aderir ao acordo possa voltar atrás no momento da renovação. "Isso é um absurdo. Como podemos, ainda no meio da discussão para a construção de um acordo, prever a possibilidade de sua reversão? Com estas propostas dos bancos, fica muito difícil avançar", defende Miguel.


Os trabalhadores irão agora realizar debates nas entidades sindicais para definir os próximos passos da mesa temática. "Esperamos que os bancos reflitam sobre as críticas que fizemos e modifiquem o conceito que apresentaram hoje", conclui Miguel. Não foi marcada data para a retomada dos debates."


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"MPT entra com ação contra o #Flamengo por falta de segurança no meio ambiente de trabalho" (Fonte: MPT-RJ)

"Rio de Janeiro (RJ) - O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT/RJ) ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o Clube de Regatas do Flamengo para exigir o cumprimento de normas de segurança no ambiente de trabalho. Em março de 2006, por descaso dos empregadores no atendimento dos requisitos básicos de prevenção a acidentes, um trabalhador sofreu acidente fatal. O MPT requer na Justiça o pagamento de multa de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
A sede do Clube de Regatas do Flamengo tem sido investigada pelo MPT por conta de denúncias relacionadas às más condições do meio de trabalho. Durante inspeção, o procurador do Trabalho Rodrigo Carelli constatou algumas irregularidades: trabalhadores sem equipamentos de proteção individual (EPI’s) e com vestimentas impróprias, sanitários e vestiários inadequados e instalações elétricas em estado de conservação comprometidas.
A área da piscina do clube também apresentava condições precárias, principalmente o manuseio de produtos sem a devida proteção, como ácido muriático e ácido clorídrico. O programa de prevenção de riscos ambientais também foi condenado no laudo apresentado pelo perito especialista em engenharia e segurança que acompanhou o procurador durante a inspeção no local.
O MPT propôs assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização a situação, mas o clube informou que “age com total respeito, esforço e em conformidade com a lei” e  demonstrou não ser necessária a assinatura do TAC. “Diante da recusa, não restou outra alternativa a não ser o ajuizamento da ação judicial”, acrescentou o procurador."

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"Fiscalização trabalhista agoniza no Brasil" (Fonte: Brasil de Fato)

"Brasil tem menos de 3 mil fiscais em atividade; OIT recomenda mínimo de 5 mil

Em janeiro de 2011, o ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi reuniu a imprensa para anunciar mais um número impressionante da gestão Luiz Inácio Lula da Silva: 2,52 milhões de novos empregos formais criados em 2010, recorde histórico.
Infelizmente, dados que poderiam anunciar a chegada de uma nova era de desenvolvimento e combate à desigualdade o país ajudam, em verdade, a mascarar um triste fato: o sucateamento do sistema de fiscalização trabalhista no Brasil. O número de empresas fiscalizadas em 2010 foi o menor em duas décadas.
Em 1996, em um cenário de economia estagnada e desemprego, havia no país 3.464 auditores do trabalho. Em março de 2011, esse número caiu para preocupantes 2.928 fiscais. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) calcula, como efetivo mínimo necessário, 5 mil auditores para o Brasil.
A fragilidade do sistema de fiscalização foi repercutir nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), menina dos olhos da presidenta Dilma Rousseff.
O desrespeito aos direitos dos trabalhadores gerou confl itos por todo o país, mais notadamente sentidos nas obras das usinas hidrelétricas de Jirau, em Rondônia, e Belo Monte, no Pará.
Para completar, parte da última obra visitada pelo ex-presidente Lula, o túnel Cuncas I, de 15 quilômetros de extensão e que faz parte do projeto de transposição do rio São Francisco, no trecho entre Ceará e Paraíba, desabou. Um dos motivos: a falta de fiscalização.
Uma morte a cada 3,5 horas Com a fiscalização debilitada, quem paga é o trabalhador – às vezes, com a própria vida. Em 2009, quase 2,5 mil pessoas morreram nos 740.657 acidentes de trabalho registrados no país, causados por condições laborais perigosas e insalubres. Outros 13 mil sofrerão as sequelas para o resto da vida.
Sofre também a economia nacional: um levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social revelou um aumento de 103% dos gastos previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.
O Brasil gasta anualmente cerca de R$ 60 bilhões em consultas e internações no Sistema Único de Saúde (SUS) com acidentes de trabalho.
Os parlamentares parecem querer fazer sua parte. Quem estava no plenário da Câmara no último dia 28 de abril, data em que foi comemorado o “Dia mundial em memória dos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profi ssionais”, pôde acompanhar um raro momento de consenso entre governo e oposição.
Duarte Nogueira, líder do PSDB, denunciou a falta de fiscalização trabalhista nas obras do PAC e pediu providências da presidenta Dilma Rousseff.
Em seguida, Vicentinho, do PT, fez coro com o colega, e lembrou que já solicitou, em diversas ocasiões, a contratação dos 220 auditores aprovados em concurso público e que aguardam convocação para atuar.
Em meio aos profundos cortes realizados pela atual administração, o deputado Eudes Xavier (PT) conseguiu aprovar uma verba de R$ 22 milhões para o reforço do corpo de fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A verba seria sufi ciente para contratar todos os fiscais disponíveis ainda hoje. Entretanto, a quantia continua encostada no orçamento de 2011.
Diante da inércia do Executivo, o Judiciário pode ser chamado a intervir: tramita na Justiça uma Ação Civil Pública buscando obrigar o Ministério do Trabalho a reforçar a fiscalização trabalhista, de autoria do Ministério Público Federal, por meio do procurador da República no Distrito Federal Peterson de Paula Pereira."

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"JT determina a devolução de valor pago a título de antecipação do pagamento de perícia" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Quando uma das partes é obrigada a pagar os honorários do perito antecipadamente, tem direito de ajuizar mandado de segurança para reaver o valor depositado. Isso porque, diferentemente do que ocorre em outros ramos do Judiciário, na Justiça do Trabalho a perícia é paga somente ao final do processo, quando a sentença decide quem estava sem razão e, por isso, deve arcar com as despesas processuais. É esse o teor da Orientação Jurisprudencial 89 da SDI-II do TST, que determina que é "ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente de depósito".
A antecipação de honorários periciais foi o tema central da decisão da 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT-MG, que analisou o mandado de segurança interposto por empresa, contra decisão de 1º Grau que a obrigou a pagar antecipadamente os honorários periciais, sob pena de inversão do ônus da prova (inversão da obrigação de produzir as provas no processo que, em geral, compete à parte que alega o fato a ser provado).
A juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima explica que, na Justiça do Trabalho, somente é paga a perícia após o final do processo, quando a sentença decide quem estava sem razão, pois é esse quem deve arcar com as despesas processuais. A julgadora cita o artigo 790-B da CLT, pelo qual "a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita". Para a juíza, a OJ 89, que proíbe a exigência do depósito antecipado dos honorários, está em harmonia com a característica da celeridade processual que é típica da Justiça do Trabalho.
Seguindo esse entendimento, a magistrada suspendeu a ordem de pagamento antecipado da perícia e determinou a devolução do valor depositado pela empresa.
(0000185-49.2011.5.03.0000 MS)"


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"Com avaliação negativa, servidor em estágio probatório pode ser exonerado" (Fonte: TJ-SC)

"A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville e manteve a exoneração de D. S., aprovado em concurso público para o cargo de auxiliar de educador. Ele assumiu o cargo em 1999 e ajuizou a ação de reintegração contra o município de Joinville em 2001, quando foi afastado, após responder a processo administrativo, com base em avaliação negativa de desempenho por seus superiores.

   O auxiliar atuava num abrigo e atendia aos educandos. A primeira avaliação de seu desempenho apontou notas razoáveis; porém, na segunda, todas os números foram iguais a zero. Aberto o procedimento administrativo, a coordenadora do abrigo apontou sérios problemas na condução dos trabalhos por parte do funcionário. O relatório indicou a ocorrência de brigas e falta de respeito no alojamento, além do fato de o servidor ser convocado duas vezes para discutir o método de trabalho e evitar as agressões verbais praticadas por ele.

    O relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros, observou que o próprio funcionário reconheceu ter havido o direito de defesa, no processo disciplinar dirigido pela Comissão Permanente, composta de três membros. “Na verdade, o que se depreende com clareza dos documentos encartados é que a exoneração do recorrente não resultou de um ato isolado, mas sim do desempenho comprometedor no exercício de suas funções. Esta é a principal finalidade do estágio probatório; não permitir a efetivação daqueles que não possuem as qualidades ou aptidão necessárias para o serviço público”, concluiu Medeiros (Ap. Cív. n. 2010.067372-5)."



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"TRT/SC reforma sentença que indeferiu indenização por discriminação racial" (Fonte: TRT 12ª Reg)

"“O empregado não vende a sua dignidade, mas apenas a sua força de trabalho. A subordinação não traz implícita qualquer autorização para o desrespeito”. A afirmação, em tom de alerta, é parte do acórdão de 43 páginas, elaborado pelo juiz José Ernesto Manzi, relator no recurso ordinário que trata do inconformismo das partes diante da sentença de 1º grau, produzida pelo juiz Jayme Ferrolho Júnior, da 1ª VT de Blumenau. Por maioria, os juízes da 6ª Câmara do TRT/SC, deferiram em R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais, englobando racismo, inscrições depreciativas em portas de banheiro da empresa e fraude na rescisão por justa causa.
No caso, tanto o autor quanto a ré - Santa Rita Indústria de Autopeças Ltda. -, recorreram pontualmente da sentença que declarou prescritos pedidos decorrentes de acidente de trabalho, reverteu justa causa aplicada ao empregado e rejeitou os pleitos derivados de ofensas e tratamento degradante, além de danos morais pretendidos pelo trabalhador, decorrentes da dispensa considerada injusta.
O autor recorreu ao TRT inconformado, principalmente, com o indeferimento de indenização por discriminação racial, que teria sido praticada ao longo de oito anos de contrato de trabalho. Durante esse período, teria sido alvo de piadas e brincadeiras sobre negros, dirigidas, inclusive, por seu chefe imediato, figurando sempre na condição de protagonista, com o conhecimento e a inércia de seus superiores.
Assim não entendeu o juiz de 1º grau, para quem não houve um assédio específico contra o autor da ação. “Ora, se a empresa adota o racismo como prática usual, por que contrataria tantos negros? Apenas para poder humilhá-los posteriormente?”, indaga na sentença, por conta da constatação de que outros negros trabalhavam nas dependências da ré. Logo adiante, arremata: “Convenhamos que me parece uma 'teoria da conspiração' ou 'mania de perseguição'. (…) Além disso, o próprio autor também participava das rodas de piadas, contando-as, e os temas, ao contrário do que afirmou, eram variados, incluindo, sim, piadas de negros”.
Mas, para o juiz Manzi, não é porque a discriminação é leve ou generalizada que pode ser tolerada ou incentivada. “A leveza ou até o hábito pode afetar o balizamento da condenação, mas não excluir a ilicitude da conduta”, pondera.
E continua o relator: “O preconceito aniquila a dignidade e as capacidades humanas, ao nivelar sempre por baixo (depreciativamente), ao impedir a vítima tanto de mostrar suas potencialidades, quanto de vê-las reconhecidas, quando evidentes e exuberantes. O preconceito divide os seres humanos em patamares inexistentes, considerando-os, a priori, mais ou menos competentes, mais ou menos inteligentes ou capazes, mais ou menos honestos, mais ou menos responsáveis, mais ou menos fiéis, mais ou menos confiáveis etc”.
Manzi entendeu que a empresa não usou os seus poderes diretivo, hierárquico e disciplinar, para garantir um meio ambiente de trabalho sadio, que preservasse a saúde física e mental, a dignidade e a integridade moral do trabalhador. “Ao empregador incumbe zelar pela respeitabilidade, civilidade e decoro no ambiente de trabalho, como obrigações conexas do contrato de emprego, como fruto que encontra raízes em sua boa fé objetiva, que cria expectativas do contratado, mas também da própria sociedade, na medida que o contrato possui uma função social inafastável”, registra.
O relator cita a Constituição Federal – art. 3º, IV, e art. 5º, XLII – que proíbe a segregação e lembra que a preocupação com a não discriminação no emprego ganhou foro internacional, por meio da assinatura de vários tratados e convenções endossados pelo Brasil. Ele também cita a Lei nº 9.029/95, que veda qualquer prática discriminatória para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.
Por fim, mais uma constatação: “Empregado que é vítima constante de piadas e risinhos, por mais que se diga bonachão e tolerante, dirige-se à empresa com o mesmo ânimo do condenado ao cadafalso, com a agravante de que sua pena será repetida em todos os dias úteis de seu contrato. Não, lhe tirará a vida, mas a alegria de vivê-la, ao sujeitá-lo, de forma habitual, a situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, vexatórias e discriminatórias”.
O recurso da empresa foi indeferido."

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"CUT-PB realiza Seminário de Trabalho Decente" (Fonte: CUT-PB)

"A Central Única dos Trabalhadores na Paraíba (CUT-PB) realiza nesta terça, às 9h, na sede do Sinttel (Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações na Paraíba), o Seminário do Trabalho Decente. O objetivo do evento é debater a situação de trabalho precário de trabalhadores de diversas categorias e possíveis soluções para a melhoria da qualidade de vida dos mesmos.

No Estado, ainda se encontram trabalhadores atuando em situações totalmente precárias, ou seja, sem carteira assinada ou acesso às leis trabalhistas em vigor no Brasil desde a década de 1940. O trabalho precário também engloba a falta de acesso ao direito a um sindicato represente o trabalhador, ou ainda situações de risco à vida dos trabalhadores. De acordo com o Gilberto Paulino, secretário de relações de trabalho da CUT-PB, entre os profissionais que sofrem com o trabalho precário estão os trabalhadores da construção civil (que atuam sem carteira, sem alojamentos adequados ou ainda sem segurança básica), os trabalhadores da indústria têxtil (sem segurança do trabalho adequada), entre diversas outras categorias.

 “Já vivenciamos realidades que põem em risco imediato ao de longo prazo os trabalhadores. Quem trabalha em mineradoras, por exemplo, sofre de problemas de saúde diretamente causados pelo pó liberado no processamento dos minérios”, destacou Gilberto Paulino. Segundo ele, um grande número de trabalhadores também está sem acesso a um sindicato, que é a entidade que defende os direitos e protege contra irregularidades praticadas pelos empresários.

Gilberto explicou que o Seminário do Trabalho Decente trata-se de um evento para o levantamento de temáticas e de preparação para a Conferência Estadual do Trabalho Decente, prevista para acontecer em setembro deste ano. Ele destacou que a Conferência de setembro deverá ajudar a elaborar políticas públicas para a melhoria de vida de milhões de trabalhadores no estado."


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"Funcionários da Volkswagen estão parados há 33 dias em Curitiba" (Fonte: Intelog)

"Por causa da greve, 18 mil automóveis deixaram de ser produzidos. Como a produção de veículos depende de vários fornecedores, muito mais gente está parada.Além dos quatro mil funcionários da Volkswagen, 19 mil de 26 empresas da cadeia produtiva estão sem trabalhar ou fazendo carga reduzida. São distribuidores, terceirizados ou fornecedores de peças, como para-choques e bancos.A paralisação já afeta a oferta de carros nas concessionárias. Como a unidade do Paraná é a única que produz Fox e Golf no país, os modelos já começam a faltar em algumas lojas.Em Curitiba, Branca entrou na loja decidida, mas o carro que ela queria não estava lá. A compra teve que ser adiada. Não sei quando vai sair esse carro. Estou bem frustrada".Em uma loja de Belo Horizonte, para quem insiste nos carros em falta, a supervisora de vendas de concessionária, Luciana Castro, avisa que não sabe quando será a entrega. Nem todo mundo entende a situação. Alguns até entendem, mas, tem muitos outros que já encomendaram o veiculo há um tempo atrás, que já estavam contando com a entrega desse veículo num prazo mais ou menos definido. Tem uns até que ficam bravos e brigam com a gente. Acham que a gente está escondendo o veículo, que a gente não está querendo entregar, mas, não é nada disso. Na verdade, realmente, a gente não tem como suprir, entregar esses veículos.Procurada, a Volkswagen preferiu não comentar o assunto.
Motivo da greve é o valor pago na participação dos lucros do ano passado. A paralisação já afeta a oferta de carros nas concessionárias.
Foi a 7º tentativa de acordo, sem sucesso. Os funcionários da fábrica da Volkswagen, em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, estão parados há 33 dias. O principal motivo da greve é o valor pago na participação dos lucros do ano passado.
Os funcionários querem R$ 12 mil em duas parcelas. A empresa oferece R$ 5,2 mil agora e promete negociar outra parte no segundo semestre."


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“Juiz de Curitiba é um dos autores do projeto de alteração da CLT” (Fonte: TRT 9ª. Reg.)

“O juiz da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, José Aparecido dos Santos, é um dos autores do anteprojeto de lei que propõe alterações em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que acaba de ser aprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o objetivo de disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. José Aparecido foi um dos seis integrantes da comissão de magistrados formada pelo TST para elaborar o texto que resume propostas discutidas nos últimos anos em várias instâncias da Justiça do Trabalho.
Para o magistrado do Paraná, especialista na área de execução, o projeto, além de ampliar as possibilidades para os empregadores pagarem a dívida, também amplia os mecanismos que os trabalhadores têm para receber seus créditos. “A execução é a fase mais importante do processo, pois é nesse momento que se concretizam os direitos dos trabalhadores. Infelizmente, ainda há um grande estrangulamento do processo na fase de execução, decorrente de variadas causas, e uma delas ainda é uma legislação defasada. Aprimorar a legislação, ainda que não resolva totalmente os problemas da execução, contribuirá para seu progressivo aperfeiçoamento. Por isso, estou otimista que esse projeto, se transformado em lei, poderá contribuir muito para acelerar os processos e melhorar as relações entre capital e trabalho”, diz o juiz José Aparecido dos Santos.
De acordo com ele, o projeto amplia bastante os tipos de títulos extrajudiciais que podem ser executados na Justiça do Trabalho, aumentando as chances dos trabalhadores receberem. “Uma importante alteração é a inclusão, entre os títulos extrajudiciais, de qualquer documento em que haja reconhecimento de dívida trabalhista, inclusive o termo de rescisão do contrato do trabalho em que fique reconhecido que os valores devidos não foram pagos ao trabalhador”, explica o juiz. “Desse modo, em vez de ser obrigado a propor uma ação trabalhista para receber as verbas rescisórias reconhecidamente devidas, o trabalhador poderá desde logo propor a execução”.
Quanto ao parcelamento proposto, a previsão é que o devedor possa pagar 30% e parcelar o restante em seis vezes, desde que o faça no início da execução (no prazo para impugnar os cálculos). “Isso já existe no art. 745-A do Código do Processo Civil. O projeto, entretanto, amplia as hipóteses de parcelamento, o que é uma inovação em relação ao processo civil, pois institui a possibilidade de o devedor parcelar a dívida mesmo depois do prazo para impugnação, desde que o faça antes da arrematação ou adjudicação do bem e que deposite pelo menos metade da dívida”, informa.

Principais pontos da proposta (fonte: TST)
• Considera como título extrajudicial, com possibilidade de cobrança direta pela Justiça do Trabalho, o compromisso firmado entre empresas e a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego;• Reforça a possibilidade de o juiz adotar, de ofício, todas as medidas necessárias para o cumprimento das sentenças ou dos títulos extrajudiciais;• Havendo mais de uma forma de cumprimento da sentença ou de execução, permite ao juiz adotar sempre a que atenda às peculiaridades do caso, à duração razoável do processo e, sobretudo, ao interesse do credor;• Exige que a impugnação do cálculo pelo devedor seja acompanhada da comprovação do pagamento do valor incontroverso, aquele que o devedor admite como sendo de direito do credor, sob pena de ser multado em 10%;• Estabelece também a rejeição da impugnação se os fatos, matérias e valores não estiverem bem delimitados, e não confere efeito suspensivo às impugnações, salvo se houver grave perigo de dano, a ser constatado pelo magistrado;• Prevê que a multa de 10% para a hipótese do devedor não pagar o devido em 10 dias seja aumentada em até 20% ou reduzida à metade pelo juiz, de acordo o comportamento da parte ou sua capacidade econômico-financeira;• Possibilita o parcelamento do débito em até seis vezes, com o depósito de 30% do valor devido;• Prevê, como regra, a execução definitiva da sentença pendente de recurso de revista ou extraordinário, salvo em casos excepcionais em que resultar manifesto risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação;• Incentiva a prática de atos por meio eletrônico, independentemente de carta precatória, salvo se o ato, por natureza, demandar atuação do juízo de outra localidade;• Institui a possibilidade da remoção do bem penhorado para depósito público ou privado, com as despesas pagas pelo devedor;• Prevê a criação de banco eletrônico unificado de penhora pelos Tribunais do Trabalho, com a preferência da alienação por meio eletrônico. Incentiva as praças e leilões unificados, de forma a abranger várias execuções, ainda que de tribunais
distintos;• Prevê a possibilidade de emissão de certidão de crédito, com arquivamento definitivo do processo, nas hipóteses de insucesso da execução, com a inclusão dos nomes dos obrigados em banco de dados de devedores e a possibilidade de nova
cobrança, tão logo seja possível;• Prevê expressamente a possibilidade de união de processos contra o mesmo devedor (coletivização da execução) e estabelece o procedimento a ser adotado (no processo mais antigo, mediante juntada de certidão de crédito dos demais);• Regula a execução das condenações em sentenças coletivas de direitos individuais homogêneos por meio de ações autônomas, individuais ou plúrimas;• Prevê a aplicação ao processo do trabalho das regras de direito comum, sempre que disso resultar maior efetividade do processo."

 

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"Gratuidade da justiça pode ser concedida após sentença" (Fonte: STJ)

"A concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeitos não retroativos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que se negou a apreciar o pedido de gratuidade apresentado após a sentença.

O caso trata de inadimplência em contrato de compra e venda de imóvel. O pedido da imobiliária foi acolhido pelo juízo de Campo Grande (MS), que declarou extinto o contrato e determinou a reintegração da posse do imóvel, após o ressarcimento das parcelas pagas pelo devedor, que deveria arcar com as custas e honorários de sucumbência.

A compradora, representada pela Defensoria Pública local, requereu então a assistência judiciária gratuita. O pedido foi negado, sob o argumento de que, com a sentença, a ação de conhecimento estava encerrada. O entendimento foi parcialmente mantido pelo Tribunal de Justiça (TJMS). Para o TJMS, apesar de não transitada em julgado a sentença, o pedido de gratuidade deveria ter sido apresentado antes da sentença ou na interposição de eventual recurso, porque a prestação jurisdicional no primeiro grau estaria encerrada com a sentença.

No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão deu razão à Defensoria. O relator citou diversos precedentes, julgados entre 1993 e 2011, reconhecendo que o pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado em qualquer etapa do processo.

Quanto aos efeitos da gratuidade, o ministro esclareceu que eles não podem retroagir. “Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos a partir do momento de sua obtenção, até decisão final, em todas as instâncias, sendo inadmissível a retroação”, explicou. “Por isso que a sucumbência somente será revista em caso de acolhimento do mérito de eventual recurso de apelação”, completou.

O processo foi devolvido à primeira instância para apreciação do cabimento do pedido de gratuidade.

REsp nº 904289"


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"LDC é impedida de terceirizar colheita" (Fonte: Folha de S. Paulo)

"Justiça proíbe Louis Dreyfus de utilizar mão de obra indireta na colheita mecanizada e no transporte de cana Terceirização foi uma manobra para ter mão de obra barata, afirma liminar; empresa diz que recorreu da decisão VENCESLAU BORLINA FILHO
DE RIBEIRÃO PRETO
A Justiça do Trabalho impediu a empresa Louis Dreyfus Commodities Bioenergia S/A, de Jaboticabal, de terceirizar a mão de obra para a colheita mecanizada e o transporte da cana-de-açúcar.
A decisão liminar foi concedida numa ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que identificou a suposta fraude em esquemas de terceirização. A empresa afirma que já recorreu.
Segundo a decisão da Justiça, a partir da citação, a usina deve contratar diretamente a mão de obra destinada ao setor de colheita mecanizada e transporte. A usina confirmou ter sido citada.
Segundo as investigações da Procuradoria, a empresa transferiu todo o seu maquinário para empregados que manifestaram interesse em abrir empresa e manter contrato exclusivo com a empresa no corte e no transporte.
O contrato previa o repasse de parte dos lucros à usina como pagamento pelo maquinário. Porém, os trabalhadores que adquiriram o equipamento não dispunham de estrutura administrativa e condições financeiras para manter a equipe contratada.
A situação, de acordo com a Procuradoria, provocou o surgimento de diversas irregularidades trabalhistas.
Entre elas estão atrasos salariais, jornadas de trabalho excessivas -cerca de 14 horas por dia, sem folgas- e atos discriminatórios contra empregados que procuraram a Justiça.
De acordo com o texto da liminar, o processo de terceirização adotado pela empresa é "uma manobra ilegal para a contratação de mão de obra barata, com consequente fraude de direitos trabalhistas, tendo por finalidade a redução dos custos do empreendimento".
Em nota, a Louis Dreyfus informou que tomou as providências necessárias para o cumprimento da decisão logo após ser notificada, mas que no seu entendimento a contratação de prestadores de serviços agrícolas é lícita."

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"Turma garante recebimento imediato de complementação de aposentadoria" (Fonte: TST)

 "Ao julgar improcedente ação cautelar da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um trabalhador aposentado, com mais de 80 anos de idade, o direito de receber, de imediato, diferenças de complementação de aposentadoria concedidas pela Justiça do Trabalho. Embora a reclamação trabalhista ajuizada pelo aposentado não tenha sido julgada em caráter definitivo, pois ainda cabe recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a Fazenda Pública a pagar novo valor de aposentadoria ao trabalhador (calculado em R$ 3.715,16), no prazo de 60 dias a partir da publicação do acórdão, além das diferenças vencidas desde janeiro de 2008.

Por causa da concessão da tutela antecipada pelo Regional, a Fazenda Pública recorreu ao TST com pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação. Num despacho monocrático, a juíza convocada Maria Doralice Novaes indeferiu o pedido, enquanto aguardava o julgamento do caso pela Sétima Turma, que ocorreu na última quarta-feira (01).

A Fazenda sustentou que estavam presentes os pressupostos legais que justificariam a concessão da liminar e a procedência da ação cautelar, porque existiria vedação legal para a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em situações como essa e tendo em vista a impossibilidade da restituição aos cofres públicos do que for pago ao aposentado. Já a defesa do trabalhador argumentou que ele tinha mais de 80 anos e não podia esperar indefinidamente pelo cumprimento da decisão da Justiça, pois necessitava das diferenças de complementação para se alimentar e realizar tratamentos médicos.

Na interpretação da relatora, juíza Maria Doralice Novaes, a Fazenda não tem razão quando alega que os artigos 1º e 3º da Lei nº 8.437/92, 1º e 2º-B da Lei nº 9.494/97 e 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.016/09 proíbem a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. A relatora explicou que o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a vedação à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, de que trata a legislação, não se aplica às causas de natureza previdenciária.

A relatora ressaltou que, embora o processo principal trate de diferenças de complementação de aposentadoria que têm origem no contrato de trabalho, a verba possui caráter previdenciário, o que leva à conclusão de que a vedação à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública não é aplicável à hipótese em discussão. A juíza Doralice também esclareceu que devem estar presentes, cumulativamente, os pressupostos do “fumus boni iuris” (aparência do bom direito) e do “periculum in mora” (perigo da demora, isto é, de uma decisão tardia) para que a medida liminar possa ser deferida e a ação cautelar julgada procedente. E, nos autos, afirmou, não existe a real possibilidade de êxito da Fazenda Pública na ação principal, o que significa que não está configurado o requisito indispensável do “fumus boni iuris”.

Assim, a relatora julgou improcedente a ação cautelar da Fazenda Pública e foi seguida, à unanimidade, pelos demais integrantes da Sétima Turma. Na prática, significa que o aposentado poderá receber, de imediato, como determinou o Regional, as diferenças de complementação de aposentadoria a que tem direito.

Processo: (RR-1385-75.2011.5.00.0000) "


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