sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Direito à privacidade: empresa é condenada a indenizar trabalhador que tinha de tomar banho em cabine sem divisória (Fonte: TRT-15)

 "A 9ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação a uma granja de aves, no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, a ser paga a um trabalhador que se sentiu constrangido por ter que tomar banho diariamente no serviço, em cabines sem divisória.

A empresa negou a existência de ato ilícito, dolo ou culpa, uma vez que a exigência de tomar banho antes e após ingressar em estabelecimentos avícolas é determinada pelo Ministério da Agricultura. Além disso, segundo ela, o local disponibilizado era "apropriado".

O valor de R$ 6 mil foi arbitrado pelo juízo da Vara do Trabalho de Capão Bonito, mas o reclamante, em seu recurso, pediu o aumento do valor, o que, segundo ele, atenderia ao "caráter pedagógico" da condenação.

Para o relator do acórdão, desembargador Luiz Antonio Lazarim, "a discussão não está relacionada à necessidade de banho e higienização para entrada na área limpa da granja, amparada em norma do Ministério da Agricultura", e, sim, no fato de o banheiro não ser adequado. Conforme prova produzida nos autos, "o local disponibilizado não possuía cabines individualizadas", que, como bem observou a sentença, evitaria "o constrangimento dos trabalhadores a permanecerem nus perante seus pares diariamente".

Para o colegiado, "o ambiente de trabalho retratado nos autos, desprovido de condições adequadas para o banho, procedimento exigido por norma do Ministério da Agricultura, submete o trabalhador à situação humilhante e constrangedora, configurando o dano moral passível de reparação", conforme preconiza o artigo 927 do Código Civil.

Quanto ao valor arbitrado, a Câmara considerou "consentâneo com o princípio da razoabilidade, com a extensão do dano, com o grau de culpabilidade e com a capacidade econômica da empresa, sendo suficiente para atingir o efeito pedagógico da condenação". (Processo 0000103-33.2013.5.15.0123)"

Íntegra: TRT-15

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Município catarinense pagará diferenças salariais de gratificação de regência de classe (Fonte: TST)

"(Qui, 04 Ago 2016 07:10:00)

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Município de Braço do Norte (SC) a pagar a uma professora diferenças salariais relativas à redução do percentual da gratificação de regência de classe. A jurisprudência do Tribunal vem entendendo que a redução do percentual utilizado para cálculo dessa gratificação representa alteração lesiva ao contrato de trabalho, vedado pela legislação trabalhista (artigo 468 da CLT).

Na ação, a professora disse que foi contratada pelo regime CLT, e que o município instituiu por lei municipal, em 2008, a gratificação de regência de classe de 30% sobre o valor do cargo efetivo. No ano seguinte, por meio de nova lei, reduziu o percentual para 20%. Em 2010, os 30% foram restabelecidos, mas a professora, com base no princípio da irredutibilidade salarial (artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal) requereu a condenação do município ao pagamento da diferença e reflexos no período em que o percentual foi reduzido.

Segundo o município, a redução da gratificação integrou ações visando à adequação das despesas públicas à Lei de Responsabilidade Fiscal, após "notificação de alerta" do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão (SC) entendeu que, num eventual confronto entre o princípio da irredutibilidade salarial e os que regem a Administração Pública (artigo 37 da Constituição), prevalece o primeiro, pela estrita vinculação aos princípios da dignidade da pessoa humana e valorização do trabalho. Segundo a sentença, a "notificação de alerta" do Tribunal de Contas tem caráter apenas opinativo e não vinculando o administrador público, diante da autonomia administrativa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença para excluir a condenação, por entender que, vigorando lei municipal prevendo percentual de gratificação de regência de classe inferior à revogada, o administrador não pode deixar de cumpri-la.

No TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso da professora, avaliou que o Regional, ao afastar a condenação, violou o artigo 468 da CLT. Assim, restabeleceu a sentença que condenou o município a pagar as diferenças.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-491-06.2012.5.12.0041"

Íntegra: TST

Sindicato e advogados condenados por cobrança ilegal (Fonte: MPT- RS)

"Porto Alegre -   O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Novo Hamburgo obteve a condenação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico (Sindimetal) de Novo Hamburgo, em ação civil pública (ACP) ajuizada por cobrança ilegal de honorários advocatícios. O sindicato e os dois advogados credenciados envolvidos na irregularidade devem pagar solidariamente indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil.

Além disso, o sindicato deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos empregados da categoria, e os advogados réus devem se abster de cobrar honorários advocatícios desses empregados quando receberem menos de dois salários mínimos ou se encaixem no disposto no artigo 14 da Lei 5584/1970. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

A ação se baseia em inquérito civil sob condução da procuradora do Trabalho Juliana Bortoncello Ferreira, iniciado a partir de remessa da Justiça do Trabalho, onde tramitam reclamatórias individuais com a cobrança irregular. O sindicato se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. O sindicato, de acordo com a procuradora, deve realizar a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria, especialmente os de seus membros mais necessitados.

 Além disso, explica, “a contribuição sindical compulsória, que deve ser paga por todos os membros da categoria profissional, independentemente de serem sindicalizados ou não, tem, como uma de suas destinações e justificações, a sua aplicação na assistência judiciária gratuita aos membros da categoria representada pelo sindicato que a recebe”. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Giani Gabriel Cardozo, da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. 


ACP nº 0020496-90.2014.5.04.0303"

Íntegra: MPT

MPT busca proteção de trabalhadores terceirizados pela Anglo American (Fonte: MPT-MG)

"Uma ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte, busca assegurar direitos como limite de jornada e condições seguras de trabalho milhares de terceirizados que a multinacional canadense Anglo American mantém na cidade mineira de Conceição do Mato Dentro, para a implementação de mina e mineroduto, relativos ao projeto Minas-Rio.

Em duas operações fiscais empreendidas em parceria pelo Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MPTS) e a Polícia Federal (PF), 173 trabalhadores foram resgatados de condições degradantes de trabalho, dentre os quais 100 haitianos. Na segunda operação, todas as 22 terceirizadas da Anglo foram autuadas por jornada exaustiva e cobrança de metas sobre-humanas, caracterizadas pela alocação de número de trabalhadores inferior ao necessário para o cumprimento das metas, o que implicava obrigatoriamente no excesso regular de jornada. “A Anglo e suas terceirizadas incentivam a sobrejornada, uma vez que a primeira oferece vantagens pelo cumprimento ou antecipação do prazo contratual e a segunda repassa incentivos prometendo o pagamento de prêmios àqueles trabalhadores que cumprem suas metas”, descreve na inicial da ACP a procuradora que investigou o caso, Elaine Nassif.

Apoiada nas teses de responsabilidade solidária e subsidiária do tomador de serviços, a procuradora do Trabalho requer na inicial da ação, que os contratos que a empresa formaliza com tomadoras de serviço sejam ajustados para prevenir e impedir a ocorrência de contratos de terceirização subfaturados, ancorados na supressão de direitos trabalhistas: “a necessidade de responsabilizar a tomadora pelo meio ambiente do trabalho e jornadas exaustivas é imperioso quando se verifica que nenhuma das terceirizadas da Anglo se safou da fiscalização no tangente ao cumprimento das obrigações atinentes a redução dos riscos à saúde dos trabalhadores, cujo proveito é da tomadora, já que a redução de riscos aumenta o preço dos serviços, e sua não adoção os barateia, na mesma proporção”.

A maioria dos 28 pedidos de condenação reunidos na inicial da ACP detalham ajustes necessários aos contratos com terceirizadas como previsão de intervalo interjornada e intrajornada, descanso semanal, supressão de jornadas exaustivas e de metas que impliquem em aumento de jornada, investimento em saúde e segurança, proibição de aliciamento. Entre os pedidos também estão obrigações relacionadas com saúde e segurança que devem contemplar igualmente empregados próprios e terceirizados, como a manutenção de áreas comuns de vivência dimensionadas para a totalidade de trabalhadores em todas as unidades da empresa no Brasil e fornecimento de água potável.

A título de indenização pelo dano moral decorrente da precarização das condições de trabalho via terceirização de mão-de-obra, a procuradora pede a condenação da Anglo American ao pagamento de R$ 1 milhão. A ação tem audiência de instrução marcada para o dia 8 de agosto, na 30 Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Investigação -  A primeira operação fiscal foi realizada no local da mina de Conceição do Mato Dentro no período de 04 de novembro de 2013 a 31 de janeiro de 2014, quando foram  Identificadas “inúmeras irregularidades trabalhistas perpetradas pela Anglo American e pela prestadora Diedro Construções e Serviços, que havia sido contratada para construir 177 casas residenciais para abrigar cerca de 348 trabalhadores”. Na época, 173 trabalhadores foram resgatados em condições análogas a de escravidão, principalmente pelas precárias condições das habitações e das áreas de vivências. Também foram identificadas irregularidades relativas a intermediação de mão de obra, não pagamento de despesas com alimentação e transporte. Cem haitianos haviam sido recrutados na cidade de Brasiléia/AC. Alguns contratados como pedreiros tiverem carteira assinada como servente. 

Um primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado pela Dietro prevendo a reparação do dano moral aos trabalhadores resgatados, a devolução de documentos e o uso de residência unifamiliares como alojamento. Também ficou acordado o pagamento de R$100 mil, a título de danos morais coletivos, destinados a ações voltadas para a reversão dos bens lesados.

Na segunda operação, 22 empresas terceirizadas, que empregavam juntas cerca de 4 mil trabalhadores, para a construção da mina e do mineroduto foram autuadas por problemas graves com relação aos exames e PCSMO/PPRA e falta de condições de saúde e segurança adequadas. Embora tenha sido constatada uma redução no volume de jornada exaustiva, ela persistia inclusive com a imposição de metas, que foram caracterizadas como sobre-humanas, devido a dimensão incompatível de trabalhadores para o cumprimento, tendo como reflexos trabalhos nos sábados, domingos e feriados.

Procedimento no MPT: PAJ 002700.2016.03.000/3 – 12
Ação do TRT: ACP-0011101-33.2016.5.03.0109"

Íntegra: MPT

Enfermeira com lesões dermatológicas graves por exposição a bactérias será indenizada por hospital (Fonte: TST)

"A Sociedade Portuguesa de Beneficência do Amazonas foi condenada a pagar indenizações por danos morais e estéticos a uma enfermeira que sofreu lesões dermatológicas graves em consequência da exposição a colônias de bactérias no hospital. A instituição recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas seu recurso não foi conhecido pela Terceira Turma.

Segundo a enfermeira, que trabalhou para o hospital por quatro anos, ela foi afastada do emprego porque foi contaminada com a bactéria Klebsiella pneumoniae, devido ao ambiente insalubre do hospital. Na reclamação trabalhista, argumentou que faltavam equipamentos de proteção individual (EPI) e que, por não obedecer às normas de segurança e de saúde pública, o hospital "expôs de modo irresponsável a funcionária e demais pacientes e familiares, devendo ser responsabilizado".

O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juízo da 17ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), mas deferido posteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que condenou a instituição no valor total de R$ 50 mil. A decisão baseou-se em parecer de médica infectologista, para quem a atividade desenvolvida pela enfermeira a sujeitava, com frequência, às bactérias Klebsiella pneumoniae e Staphylococcus aureus, mesmo com a utilização dos EPIs.

Fotografias juntadas ao processo comprovaram as lesões dermatológicas, com alterações cutâneas na região do quadril do lado direito, da virilha e coxas devido à contaminação pelas bactérias intra-hospitalares. Em decorrência dessas lesões, ela sofreu redução da capacidade de trabalho e sérias restrições na vida pessoal e social. De acordo com o Regional, a atividade da enfermeira era considerada de risco, sendo, por isso, possível a aplicação da teoria objetiva da responsabilidade, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil. "Mesmo ciente da possibilidade de contaminação, a instituição não demonstrou ter adotado medidas de segurança visando a evitar acidentes cujo grau de previsibilidade é calculável", concluiu o TRT.

A Sociedade de Beneficência recorreu ao TST, sustentando a impossibilidade da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva e alegando a ausência de nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas. Segundo o relator do processo, ministro Alexandre Agra Belmonte, não há condições processuais para exame do mérito do recurso. Os julgados apresentados para comprovação de divergência jurisprudencial não atendem às exigências legais ou são inespecíficos e as violações legais apontadas (artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição, que trata do cabimento da indenização por danos morais quando o empregador incorrer em dolo ou culpa) também não permitem superar a fase de conhecimento. "É que o acórdão regional, apesar de enveredar pela aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, asseverou que, mesmo ciente da possibilidade de contaminação, a empregadora não demonstrou ter adotado medidas de segurança para evitar acidentes, o que demonstra, pelo menos em tese, a presença de culpa, na forma de negligência", explicou.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-480-47.2010.5.11.0017"

Íntegra: TST

MAIA CONFIRMA MANOBRA PARA SALVAR CUNHA E TEMER (Fonte: Brasil 247)

"O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse à Reuters nesta quarta-feira que deve definir "em alguns dias" uma data para colocar em votação o processo de cassação de seu antecessor no comando da Casa, o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

O tema tem provocado turbulências na Casa, chegando ao ponto de bancadas da nova oposição declararem que não votarão nada até que seja definida uma data para análise do caso de Cunha. Os oposicionistas acusam o governo de manobrar para deixar a cassação para depois do julgamento final do impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff.

"Eu não conversei com o governo, mas em tese faz sentido para o governo deixar (a votação do caso Cunha) para depois do impeachment", disse o presidente da Câmara em entrevista à Reuters.

"Mas o meu tempo é o tempo do quórum", afirmou, acrescentando que deve definir uma data em "alguns dias", e que a votação deve ocorrer antes das eleições municipais..."

Fonte: Brasil247

MPF/RS divulga nota pública sobre criminalização dos movimentos sociais (Fonte: MPF)

"A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul divulgou nesta quarta-feira, 3, nota pública em que manifesta "profunda irresignação com as notícias de violência e adoção de medidas que indicam uma intolerável criminalização de movimentos sociais" que têm chegado ao conhecimento da PRDC e sido veiculadas na imprensa gaúcha.

"A detenção, assim como atribuição de diversos ilícitos penais, entre eles o de associação criminosa, a grupo de estudantes que tão somente buscava a defesa de melhorias das precárias condições das escolas públicas no recente episódio da ocupação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, em 15 de junho de 2016, demonstram o quão preocupante é a situação do respeito aos direitos individuais e sociais", informou o procurador regional dos Direitos do Cidadão Fabiano de Moraes, que assina a nota.

A PRDC manifesta "seu completo apoio à decisão da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre em promover o arquivamento do pedido de apuração criminal em face dos menores apreendidos na questionável operação policial referida, bem como em determinar apuração dos excessos cometidos pelas forças de segurança pública no caso, esperando que em relação aos adultos envolvidos, em sua maioria jovens e estudantes, não se tenha solução diversa"..."

Fonte: MPF

Organização dos Jogos prepara operação para abafar vaias a Temer na abertura (Fonte: Folha)

"A organização da Olimpíada planeja fazer uma operação "abafa vaia" na cerimônia de abertura dos jogos, que se realiza no Maracanã, no dia 5 de agosto.

Logo depois de o presidente interino Michel Temer falar, a organização planeja aumentar o som de uma música ou efeito sonoro de fundo em alto volume no estádio. Segundo a Folha apurou, o objetivo é evitar que as emissoras de televisão captem um possível momento constrangedor com vaias ou xingamentos do público contra Temer.

A participação do presidente interino na abertura vai se restringir à frase "Declaro abertos os Jogos do Rio, celebrando a 31ª Olimpíada da era moderna".

A fala não deve durar mais que dez segundos. A aparição breve do chefe de Estado é uma tradição das cerimônias de abertura..."

Íntegra: Folha

Não vou saudar um golpista, diz atleta venezuelana sobre Temer´(Fonte: Rede Brasil Atual)

"Ex-ministra do Esporte no governo de Nicolás Maduro e ex-deputada pelo Partido Socialista Unido da Venezuela, a esgrimista Alejandra Benitez é um dos destaques da delegação venezuelana nos Jogos Olímpicos Rio 2016. Além das cores do seu país, ela também promete defender seus ideais como "política, mulher e de esquerda" e disse que não vai acenar ao presidente interino Michel Temer, durante a cerimônia de abertura, em protesto contra o golpe.

"Lamento porque pensava que ia passar pelo estádio e iria saudar a Dilma, como presidente da república. Mas agora há um golpista", afirmou a esgrimista, em entrevista à Folha de S.Paulo ontem (1º). "Eu não vou saudá-lo, por exemplo, porque é um golpista. Não sei se todos os venezuelanos vão, mas eu não vou. Passarei diretamente porque ele é um golpista, e os golpistas são antidemocráticos. Eu sou pela democracia e pela justiça."

A atleta, admiradora do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do senador José Pepe Mujica, ex-presidente do Uruguai, lamentou que "não tenha havido um apoio mais contundente à companheira Dilma". Ela também ressaltou o caráter machista do golpe.

"É terrível o que vemos. Um golpe de estado que estão legalizando. Eu, como mulher, acredito que também foi um ato machista, algo patriarcal, contra a mulher. Na política, o homem acredita que deve se impor ante a mulher, e que ela não tem méritos por estar lá", disse.

Ela afirmou que o preconceito contra a mulher está presente tanto na política quanto no esporte, e comparou: "Me incomoda. Dói, afeta, sim. Porque sou política, sou mulher e sou de esquerda. Aconteceu comigo também. No mundo dos dirigentes esportivos eles creem que os homens devem ter domínio absoluto e as mulheres só servem para acompanhá-los. Eu sigo na política, trabalhando no meu trabalho social, no partido socialista".

Com três medalhas de prata conquistadas em Jogos Pan-Americanos, Alejandra Benitez participa pela quarta vez dos Jogos Olímpicos. Ela elogiou a hospitalidade dos brasileiros: "Quando chegamos ao Brasil, para nós, é como estar em casa. As pessoas são amáveis, querem ajudar em tudo. É um trato especial".

Ela também afirmou que o apoio ao esporte continua sendo prioridade na Venezuela, considerado como ferramenta de inclusão social..."

Fonte: RBA

Gilmar e Temer comem churrasco enquanto discutem impeachment (Fonte: GGN)

"O ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral Gilmar Mendes ofereceu a senadores e pecuaristas um churrasco, na noite de ontem, ocasião em que apareceu "de surpresa" o interino Michel Temer. Segundo relatos de políticos que estiveram no encontro, estava em pauta o destino da presidente Dilma Rousseff. Temer teria definido no jantar que tentaria apressar o julgamento de Dilma no Senado.

Segundo informações de O Globo, o jantar foi organizado por Gilmar numa espécie de homenagem ao ministro da Agricultura, Blairo Maggi. A ideia era celebrar a abertura de mercados para a carne bovina brasileira. Gilmar confirmou o evento e disse que só soube que Temer também iria poucas horas antes. "O jantar era organizado para o ministro Blairo, mas o presidente resolveu comparecer. Até cheguei depois dele porque tinha sessão no TSE."

Segundo um senador do PMDB, "Michel disse que iria falar com Renan [Calheiros] e que ele tentasse com o [ministro Ricardo] Lewandowski antecipar a data [de julgamento de Dilma, prevista para setembro]. Achamos que os prazos terminariam dia 22 ou 23, e não 25. Ele [Temer] acha que dá para votar dia 24".

Temer "vai conversar nesta terça com o presidente do Senado e com o senador Romero Jucá sobre a possibilidade de mudança no calendário definido pelo presidente do Supremo", acrescentou O Globo.

O governo interino tem interesse em acelerar a votação do impeachment para evitar que a cassação de Eduardo Cunha ocorra antes do desfecho sobre Dilma. Há o temor de que Cunha, uma vez cassado, decida delatar tudo o que sabe sobre esquemas de corrupção envolvendo a cúpula do PMDB. A revista CartaCapital revelou, há alguns dias, que Cunha teria tentado gravar Temer e pensava em entregar o materia num eventual acordo de delação premiada.

Gilmar Mendes, por outro lado, segue tocando uma investigação, sobre a campanha de Dilma Rousseff (PT) em 2014 que poderia prejudicar Temer, caso as provas de caixa 2 sejam usadas na ação em que o PSDB quer a impugnação da chapa que venceu, por abuso de poder econômico..."

Fonte: GGN

Novo presidente do TRT paulista critica flexibilização e terceirização (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, o maior do país, elegeram na tarde de hoje (1º) o atual vice judicial, Wilson Fernandes, como novo presidente. Ele recebeu 50 votos, ante 34 dados a Rafael Edson Pugliese Ribeiro – houve ainda um em branco. Com 46 votos, a desembargadora Cândida Alves Leão foi eleita em segundo turno para a vice-presidência administrativa. O TRT, que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista, escolheu ainda nesta segunda-feira o vice judicial, Carlos Roberto Husek, e a corregedora, Jane Granzoto, para o biênio 2016/2018. A posse está marcada para 3 de outubro.

Paulista de Brotas, 61 anos, Fernandes trabalhou durante dez anos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), período durante o qual estudou na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Tornou-se procurador do estado em 1984, e anos depois foi nomeado, por concurso, para juiz substituto do TRT. Segundo o tribunal, ele integra o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Em entrevista para a edição de julho de Magistratura e Trabalho, publicação oficial da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região, o presidente eleito do TRT disse ter visão diferente do atual presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, sobre mudanças na legislação. "Entendo que é nos momentos de crise que se torna mais necessária a proteção que emerge das leis trabalhistas. Em períodos de alta taxa de desemprego, é sedutor o argumento de que uma eventual 'flexibilização' de direitos proporcionaria um acréscimo de postos de trabalho. (...)  O rolo compressor da falsa ideia de modernização, com revisão ou reformulação das leis trabalhistas, poderá acabar prejudicando quem mais depende delas. Vejo com preocupação o risco de que possamos vir a experimentar um retrocesso de décadas na conquista de direitos sociais, para começar tudo de novo", afirmou.

Ele também se manifestou contra o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30, sobre terceirização, que tramita no Senado. "O que se apresenta como modernização representa, em verdade, uma mera precarização de direitos. A terceirização irrestrita termina por extinguir os vínculos entre patrão e empregado, transformando o trabalhador em mero insumo, cuja única utilidade é proporcionar o lucro. Penso que melhor faríamos se regulamentássemos de maneira eficiente a terceirização da atividade-meio, vedando por inteiro a sua adoção na atividade-fim."

Em 2015, a 2ª Região recebeu 136.403 processos, ante 141.330 no ano anterior e 151.977 em 2013. Foram julgadas 134.735, 108.198 e 132.953 ações, respectivamente. No final do ano passado, o TRT estava com 91 magistrados (para um total de 94 previsto em lei) e 416 juízes nas Varas do Trabalho (primeira instância). Tinha 2.633 analistas e 3.081 técnicos judiciários, e 2.222 servidores.

Dos processos recebidos em 2015, 12,1% referem-se ao comércio, 12%, à indústria, 9%, ao setor de serviços, 7,7%, ao transporte e 6%, ao sistema financeiro..."

Fonte: RBA

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Turma afasta prescrição em ação relativa a eliminação de candidato em etapa de concurso (Fonte: TST)

"(Qua, 03 Ago 2016 07:26:00)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) examine o recurso no qual um mecânico da Petróleo Brasileiro S.A. discute sua eliminação em etapa de concurso para novo cargo na empresa. Por unanimidade, a Turma afastou a prescrição bienal aplicada pelo TRT, com o entendimento de que a ação não trata de contrato de trabalho, mas de suposta lesão na fase pré-contratual, cabendo, no caso, a prescrição quinquenal (artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. 

O mecânico foi admitido por meio de concurso realizado em 2001, mas, devido à propensão a contrair doenças respiratórias, o laudo médico restringiu seu trabalho em plataformas, levando-o a ser lotado em Macaé (RJ), em terra. Em 2003, ele prestou novo concurso para o cargo de assistente técnico manutenção mecânica e foi aprovado em 31º lugar. Em maio de 2004, foi considerado inapto para o cargo no exame médico, pelos motivos atestados anteriormente.   

Em meados de 2008, o médico da Petrobras voltou atrás no seu parecer e reconheceu não haver qualquer inaptidão para o serviço offshore. Ele então ajuizou, em novembro daquele ano, reclamação trabalhista pleiteando a posse imediata no novo cargo e o pagamento das diferenças salariais e progressões a que teria direito no período.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP) entendeu aplicável ao caso a prescrição bienal e julgou prescrito o direito de ação, entendimento mantido pelo TRT da 2ª Região (SP), para o qual o prazo prescricional deveria ser contado a partir da data em que foi reconhecida a inaptidão do trabalhador para assumir o novo cargo, ou seja, em maio de 2004.

No recurso ao TST, o trabalhador argumentou que o direito de ocupar o novo cargo nasceu com a aprovação no concurso público de 2003, e reiterou que, como os requisitos para as duas funções eram idênticos, as condições para a nomeação já estariam preenchidas.

O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou que a discussão não é sobre o cargo ocupado, mas sobre aquele para o qual o mecânico prestou concurso público e foi considerado inapto. "Logo, o caso não é de rescisão do contrato de trabalho existente, mas tão somente de eliminação em etapa de concurso público, com ajuizamento de ação mais de dois anos após a desclassificação", afirmou. "Por essa razão, não há falar em prescrição bienal, pois não houve contrato de trabalho e tampouco rescisão contratual, o que atrai a incidência da prescrição quinquenal".

O ministro explicou que, em relação ao cargo para o qual o trabalhador foi aprovado no segundo concurso e considerado inapto, não havia relação de emprego, e em se tratando de fase pré-contratual, aplica-se a prescrição quinquenal.

Contra a decisão a Petrobras interpôs embargos declaratórios, ainda não julgados.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-173400-24.2008.5.02.0445"

Íntegra:TST

SDI-2 extingue ação rescisória ajuizada por meio de procuração falsa (Fonte: TST)

 "A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de uma moradora de Belém (PA) contra decisão que permitiu a penhora de seu imóvel domiciliar em ação rescisória de uma ex-empregada doméstica, ajuizada por meio de procuração falsa. A SDI-2 extinguiu o processo e ressaltou que, como a documentação falsa foi invalidada e uma procuração regular foi juntada fora do prazo do prazo previsto para o ajuizamento da rescisória, ficou configurada a decadência da ação.

Entenda o caso

A empregada doméstica ajuizou reclamação trabalhista em 2006, na 12ª Vara do Trabalho de Belém, requerendo, entre outras demandas, o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento das verbas rescisórias. A ex-patroa foi condenada ao pagamento de quase R$ 48 mil e teve o imóvel onde morava - o mesmo em que a doméstica trabalhou - penhorado para saldar os créditos trabalhistas.

A proprietária recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) contra a execução do bem. O TRT-8 afastou a penhora e ressaltou que a propriedade se tratava de bem de família e, portanto, impenhorável, conforme o artigo 1º da Lei 8.009/91. A decisão transitou em julgado em agosto de 2008.

Ação rescisória

Pretendendo destituir a decisão que declarou a impenhorabilidade do bem, o advogado da doméstica, munido de procuração com assinatura falsa da trabalhadora, ajuizou a ação rescisória, em junho de 2010. A proprietária apontou suspeitas quanto à autenticidade da procuração, e requereu a suspensão do processo principal até que fosse analisado o incidente de falsidade.

Um laudo grafotécnico solicitado pelo TRT concluiu pela falsidade da assinatura, mas o Regional, mesmo acolhendo a incidência de falsificação e oficiando o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para a apuração das infrações penais e administrativas, admitiu a rescisória, ao entender que a irregularidade de representação foi sanada com a juntada de nova procuração, com firma reconhecida, em setembro de 2010.  

TST

No recurso ordinário à SDI-2, a proprietária defendeu que a comprovação de falsidade implicou a inexistência do ato, e que a procuração regular foi anexada ao processo quando o prazo prescricional de dois anos para o ajuizamento da rescisória, previsto no artigo 495 do Código de Processo Civil de 1973, já havia transcorrido.

O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator, acolheu a argumentação e declarou a extinção do processo, uma vez que o prazo de dois anos, contabilizado a partir de agosto de 2008, se esgotou em agosto de 2010, e a procuração regular foi apresentada cerca de um mês depois. O relator explicou que o Poder Judiciário, com respaldo no artigo 37 do CPC de 1973, admite a prática de atos sem mandato, desde que o advogado respeite a ética e a boa-fé processual para evitar o perecimento do direito do representado. Este não foi, porém, o caso. Para o ministro, a falsificação processual de documento produz reflexos que "transcendem a órbita da relação jurídico-processual trabalhista", e configura potencial crime de falsidade (artigo 299 do Código Penal).

A decisão foi unânime.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: RO-1859-58.2010.5.08.0000"

Íntegra: TST

Frigorífico é processado por trabalho degradante (Fonte: MPT-AM)

"Manaus - O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região), por meio da procuradora do Trabalho Safira Nila de Araújo ajuizou na justiça do Trabalho, ação civil pública (ACP) com pedido de liminar em face da Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) por conta de diversas irregularidades trabalhistas, dentre elas, expor trabalhadores à condições de trabalho degradantes no Matadouro e Frigorífico Industrial de Roraima (MAFIR), o qual é administrado pela Codesaima.

No matadouro, foram encontrados problemas no setor onde ficam as caldeiras, na área de refrigeração e na área de abate. O local onde estão armazenadas as caldeiras, apresentava risco de explosão, uma vez que não havia manutenção periódica preventiva, medida exigida pela norma regulamentadora nº 13 do Ministério do Trabalho.

Além disso, os trabalhadores passavam a maior parte do período com a bota suja de sangue, pois a sala de abate não era limpa regularmente. O equipamento de proteção individual (EPI) utilizado não era adequado para a atividade realizada e além do contato permanente com o sangue, havia também contato com fezes.

Foram encontradas também irregularidades no sistema de refrigeração que era improvisado e não havia um mecanismo para a detecção de vazamentos. Principalmente o vazamento de amônia, o que poderia causar intoxicação ou mesmo levar um trabalhador a morte.Para preservar a saúde e segurança dos trabalhadores, o MPT requer na Justiça a concessão de medida liminar para determinar que a Codesaima adote imediatamente medidas necessárias com relação à segurança e saúde dos trabalhadores, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por norma não cumprida multiplicada pela quantidade total de trabalhadores da empresa, podendo chegar a até R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

Além disso, o MPT espera que a empresa quite os salários de todos os seus funcionários, até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado, bem como o depósito dos valores do FGTS, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, podendo chegar a até R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

Na ACP, foi fixada também uma indenização a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil.

Entenda o caso -  O MAFIR é fiscalizado por conta de denúncias referentes a irregularidades tanto na questão trabalhista quanto no meio ambiente de trabalho.

Durante as investigações, foram constatadas que os trabalhadores eram submetidos a jornada excessiva de trabalho, além de irregularidades na contratação e ausência de pagamento de adicional de insalubridade a alguns trabalhadores. Já com relação ao meio ambiente de trabalho, foram detectadas inconformidades como falta de iluminação adequada, piso inadequado, ausência de EPI’s e uso de copo coletivo pelos trabalhadores. Ademais, foram observadas ausência de pausa para repouso e vazamento de gás amônio na sala de compressão.

Após a entrega por parte da SRTE/RR do relatório de fiscalizações ao MPT, o órgão ministerial propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a regularização dessas questões que aconteciam no MAFIR, porém a Codesaima, responsável pelo matadouro se negou a assinar. Apesar da recusa, o MPT ainda tentou resolver a questão por via extrajudicial, porém não houve acordo entre as partes, não restando outra opção a não ser a proposição de ação para resguardar os direitos dos trabalhadores."

Íntegra: MPT

Trabalhador que teve plano de saúde suprimido antes do término do aviso prévio deve ser indenizado (Fonte: TRT-10)

"A Justiça do Trabalho condenou empresa a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil, a um trabalhador que teve o plano de saúde suprimido antes do término do aviso prévio. A decisão foi tomada pela juíza Martha Franco de Azevedo, em exercício na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem a atitude do empregador, que cancelou antecipadamente o plano de saúde em descumprimento injustificado da obrigação contratual assumida, causou transtornos ao empregado.

O autor da reclamação contou só teve ciência de que teve o plano suprimido unilateralmente, antes do término efetivo do contrato de trabalho, ao necessitar da realização de exames no curso do aviso prévio. Diz que, em virtude do corte, foi obrigado a pagar do próprio bolso a realização de exames particulares.

Na sentença, a juíza salientou que, de acordo com o artigo 186 do Código Civil, as condutas abusivas podem ser sujeitas à reparação, quando houver uma violação a um direito causando dano, moral ou material, por ação ou omissão voluntária. Moral, quando a conduta fere um direito imaterial ligado à personalidade, à honra, a consideração pessoal do indivíduo, direitos que embora não sejam mensurados, por não existir um preço para a honra, devem pelo menos ter seus efeitos minimizados. Material, quando há uma lesão concreta, materializada em lucros cessantes ou danos emergentes.

Citando a jurisprudência trabalhista, a magistrada explicou que a supressão de benefício contratual pelo empregador “pode ensejar ação judicial na qual o empregado pleiteie o custeio de despesas comprovadamente havidas com a supressão e até mesmo, indenização por danos morais, caso se veja desprovido do plano a que teria direito em situação de moléstia ou necessidade devidamente comprovada”.

A juíza frisou que os documentos trazidos aos autos são suficientes para evidenciar a necessidade de realização de exames no curso do aviso prévio. Segundo ela, o aviso foi assinado em 1º de setembro de 2015 e, ainda que o trabalhador tenha sido dispensado do seu cumprimento, projeta-se no tempo de serviço para todos os fins. Revelou que documento juntado aos autos dispõe que o plano de saúde deveria ter ficado ativo por mais um mês após a data do desligamento involuntário.

O autor da reclamação apresentou, nos autos, pedido médico de exame assinado em 8 de setembro de 2015, negado pela clínica onde o empregado procurou atendimento. Assim, o trabalhador conseguiu provar a necessidade de tratamento médico ou hospitalar no curso do aviso, quando ainda deveria estar em vigência o plano de saúde. “Comprovado que o empregado enfrentou dificuldades em virtude de tal supressão, subsiste o dever de indenizar”, concluiu a magistrada ao deferir o pagamento de R$ 2,5  mil, a titulo de indenização por danos morais, pelo transtorno causado ao empregado, por culpa do empregador, que cancelou antecipadamente o plano de saúde, em descumprimento injustificado da obrigação contratual assumida.

(Mauro Burlamaqui)

Processo nº 0001688-23.2015.5.10.016"

Íntegra: TRT-10