sexta-feira, 20 de março de 2015

Empregada vítima de assédio sexual no trabalho será indenizada (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Ingersoll Rand Indústria Comércio e Serviços de Ar Condicionado Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma operadora de produção que foi alvo de propostas de cunho sexual de seu supervisor, que prometia efetivá-la no emprego caso saísse com ele.
Assédio
Na reclamação trabalhista, a operadora disse que passou a evitar o supervisor após saber de suas intenções sexuais e que, por receio, não contou aos superiores, pois o supervisor tinha dez anos na empresa e ninguém acreditaria nela, "que trabalhava sempre nervosa, acuada e constrangida". Depoimentos de colegas de trabalho confirmaram sua versão.
Além dos depoimentos, a juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araucária (PR) constatou a influência do supervisor nas admissões e dispensas, confirmada por testemunha da empresa. Assim, convenceu-se do assédio sexual e deferiu à operadora indenização por dano moral de em R$ 5 mil..."

Íntegra TST

Metalúrgico demitido por justa causa porque dormia em serviço não será indenizado por danos morais (Fonte: TST)

"Um metalúrgico dispensado por justa causa pela Ziemann-Liess Máquinas e Equipamentos porque dormia em serviço não receberá indenização por danos morais pela punição aplicada. Ele conseguiu reverter a justa causa, mas em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho não conseguiu que a empresa fosse penalizada por aplicar a dispensa. Para o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo na Quarta Turma, o empregador não aplicou levianamente a justa causa, nem cometeu abuso de direito.
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho por entender que a atitude da empresa, além de injusta, o colocou em situação constrangedora, desonrando sua vida profissional e social. A empresa, em sua defesa, argumentou que o metalúrgico dormia em serviço e que, mesmo sendo advertido verbalmente ao longo de 18 meses, mantinha a atitude durante o horário de trabalho. A empresa apresentou fotos obtidas por celular para comprovar as alegações.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) julgou improcedente o pedido de danos morais, mas entendeu que a foto não era suficiente para caracterizar a falta. Para o juízo de origem, a empresa deveria ter aplicado uma pena mais branda, como advertência por escrito ou suspensão, mas nenhuma foi juntada ao processo. Assim, condenou a empresa a pagar todas as verbas rescisórias do trabalhador..."

Íntegra TST

Turma aplica prescrição trintenária em ação sobre FGTS em parcela “por fora” (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição quinquenal a um processo que discute o pagamento de diferença nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre parcelas pagas "por fora" a um repositor da Hortigil Hortifruti S.A., de Cabo Frio (RJ). "A pretensão não é de reflexos do FGTS sobre parcela deferida na presente ação, mas sobre o recolhimento propriamente dito de parcelas pagas durante a contratualidade", explicou o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho. Com o reconhecimento da prescrição de 30 anos, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem para novo julgamento.
Contratado em dezembro de 1996, o repositor foi demitido em janeiro de 2010. Até abril de 2004, ele recebia um complemento mensal informal de R$ 300, depois agregado ao salário. A incorporação da parcela representou aumento de aproximadamente 61% da remuneração. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2011, ele pretendia receber a diferença sobre os depósitos do FGTS do período em que o valor foi pago por fora.
A Hortigil alegou que o direito estaria sujeito à prescrição quinquenal, prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o que tornaria o pedido de créditos anteriores a dezembro de 2006 inviáveis. O juízo da Vara do Trabalho de origem acolheu a preliminar de prescrição e julgou o pedido improcedente. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com o entendimento de que a prescrição trintenária prevista na Súmula 362 do TST só deve ser aplicada aos casos em que não houver o depósito mensal do fundo e, no caso, o pedido seria de diferenças..."

Íntegra TST

quinta-feira, 19 de março de 2015

CDH ouve ministros sobre MPs que afetam benefícios previdenciários e trabalhistas (Fonte: Senado Federal)

"Os ministros do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, e da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, participam na manhã desta quinta-feira (19) de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa  do Senado (CDH). O debate foi convocado para debater as medidas provisórias 664/2014 e 665/2014. Os projetos, que afetam benefícios previdenciários e trabalhistas, fazem parte do esforço do governo federal por um ajuste fiscal.
A audiência foi requerida pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), após solicitação de sindicatos e federações de trabalhadores preocupados com as consequências dessas MPs.
Na semana passada, representantes sindicais posicionaram-se contra as medidas provisórias por levarem, segundo eles, a classe mais pobre a pagar a conta da crise econômica brasileira. O  diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, apontou  inconstitucionalidades na Medida Provisória 664/2014..."

Íntegra Senado Federal

Ministro do Trabalho não descarta mudanças nas MPs e prega diálogo com centrais (Fonte: Senado Federal)

"ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, não descarta alterações nos textos das Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014 , que tratam de mudanças nas regras de aposentadorias, pensão, seguro-desemprego e abono salarial. Ele reiterou nesta quinta-feira (19) que o governo está aberto ao diálogo com as centrais sindicais e com os parlamentares. Para o ministro, não se trata mais de revogar as medidas, como querem as centrais, mas de discutir.
- O que está pactuado é que vamos discutir no Congresso. Estamos aguardando a designação do relator a fim de que com o relator, com as centrais sindicais e com o governo, a gente possa sentar e discutir - assinalou o ministro durante audiência pública na  Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).
Os projetos fazem parte do esforço do governo federal por um ajuste fiscal, e afetam benefícios previdenciários e trabalhistas..."

Íntegra Senado Federal

Mercado de trabalho brasileiro volta a eliminar vagas com carteira (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Construção civil, comércio e agricultura fecharam postos de trabalho em fevereiro. Em 12 meses, saldo também é negativo.
São Paulo – Assim como no mês anterior, o mercado formal de trabalho eliminou vagas em fevereiro, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego. O saldo foi de menos 2.415 empregos com carteira assinada, resultado de 1.646.703 contratações e 1.649.118 demissões, o pior para o mês desde 1999 (-78.030). O resultado fica próximo da estabilidade (-0,01%) e, nesse sentido, foi um pouco melhor do que em janeiro, quando foram eliminados quase 82 mil postos de trabalho. Houve queda também em dezembro, mas esse é um dado normal para o mês, que historicamente tem fechamento de vagas. Em 12 meses, o saldo também é negativo: 47.228 empregos a menos (-0,11%).
A maioria dos setores fechou vagas no mês passado. Proporcionalmente, a maior queda foi da construção civil (-0,85%), com corte de 25.823 empregos. O comércio eliminou 30.354, retração de 0,33%, e a agropecuária, 9.471 (-0,61%). A indústria de transformação ficou praticamente estável, com saldo de 2.001 vagas (0,02%)..."

Empresa de transportes indenizará cobradora demitida por acusação injusta de desídia (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Gire Transportes Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização a uma cobradora dispensada por justa causa com alegação inverídica de histórico de faltas. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) a pagar indenização de R$ 20 mil à trabalhadora.
Deferida na primeira instância, a indenização foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com o entendimento de que houve conduta ilícita da empregadora. O TRT constatou que alguns motoristas e cobradores eram, indistintamente, penalizados com faltas ao trabalho quando não havia ônibus para prestarem serviços. Concluiu, assim, que a Gire Transportes tentou caracterizar um histórico faltoso da cobradora para aplicar a justa causa por desídia e, assim, isentar-se do pagamento das verbas rescisórias.
A empresa recorreu ao TST sustentando que a dispensa por desídia consistia em exercício regular de um direito, o que excluiria a responsabilidade por supostos danos morais. Alegou, para isso, que a decisão regional violou os artigos 482 da CLT e 188, inciso I, do Código Civil..."

Íntegra TST

Agente terceirizado de presídio terá salário equiparado com o de estatutários (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Montesinos Sistemas de Administração Prisional Ltda., condenada a equiparar o salário de um agente de disciplina, que prestava serviço terceirizado na Penitenciaria Estadual de Piraquara (PR), ao de agentes penitenciários do Estado do Paraná, que exerciam as mesmas atribuições.
Segundo o relator do processo, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a terceirização irregular de serviços na administração pública não gera vínculo de emprego com o ente, já que os cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público, mas não afasta o princípio da isonomia (igualdade), que garante a mesma remuneração para profissionais que exerçam a mesma função.
Reclamação trabalhista
Na reclamação trabalhista, o agente terceirizado, que trabalhou na penitenciária entre 2002 e 2005, afirmou que executava atividades nas mesmas condições, horários e locais que a dos servidores públicos do Estado, que recebiam cerca de 200% a mais. Alegando violação ao artigo 461 da CLT, solicitou equiparação salarial..."

Íntegra TST

terça-feira, 17 de março de 2015

Mineradora Vale é autuada por trabalho escravo (Fonte: Brasil de Fato)

Foram encontrados 411 motoristas terceirizados. Destes, 309 foram considerados em situação análoga a de escravos, em Itabitiro (MG)

"A Vale, uma das maiores empresas de mineração do mundo, foi autuada pelo governo federal por reduzir trabalhadores à condição análoga à escravidão. A autuação é fruto de uma ação conjunta do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, realizada na primeira semana de fevereiro em um centro de operações no município de Itabirito (MG). 
A fiscalização verificou que trabalhadoras e trabalhadoras responsáveis por dirigir caminhões com minério de ferro entre duas minas da empresa estavam submetidos a condições degradantes e jornadas exaustivas.
Os motoristas eram terceirizados, ou seja, contratados por uma empresa que prestava serviços à Vale. Segundo os órgãos fiscalizadores, o transporte de minério é uma atividade fim na mineração, o que torna a terceirização ilegal nesse caso, permitindo responsabilizar a mineradora.
Foram encontrados 411 motoristas terceirizados. Destes, 309 foram considerados em situação análoga a de escravos. Foram lavrados 32 autos de infração cobrindo todas as infrações encontradas. “A Vale é a responsável por esses motoristas, não há dúvida disso”, afirmou a procuradora do trabalho Adriana Augusta de Moura Souza, que abriu um inquérito para investigar a caracterização de trabalho escravo.
“A Vale sabia de tudo e deixou correr solto. Temos um relatório em que eles detectam e registram mais de 30 inconformidades nessa terceirizada”, diz o auditor fiscal Marcelo Campos, coordenador do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo em Minas Gerais e responsável pela ação..."

Íntegra Brasil de Fato

TRT: audiência termina sem acordo, mas Sabesp suspende demissões (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – Embora a audiência de conciliação com o sindicato da categoria tenha terminado sem acordo, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) concordou em suspender as demissões enquanto o mérito não é analisado. A informação é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que mediou a reunião realizada no início da tarde de hoje (16).
O Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado (Sintaema) entrou com dissídio coletivo na última quinta-feira (12), após aprovar deflagração de greve a partir desta quinta (19) – a categoria ainda fará uma assembleia na véspera, para ratificar ou não a decisão. A entidade fala em ocorrência de demissão em massa, com aproximadamente 500 dispensas nos últimos meses. No início do mês, a entidade já contava 335 cortes, além de 140 homologações agendadas. Segundo o Sintaema, no total o número de demissões iria de 600 a 700, sendo 70% das áreas operacionais..."

Investigação do MPT constatou que empresa também comete outras irregularidades trabalhistas (Fonte: MPT)

"Campinas (SP) – A juíza Elen Zoraide Modolo Juca, da Vara do Trabalho de Lins, concedeu liminar a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Bauru (MPT), proibindo a Usina Cafealcool, de Cafelândia, de terceirizar a atividade de colheita de cana de açúcar, inclusive na forma mecanizada, por se tratar de atividade-fim da empresa, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador contratado de forma irregular. A decisão deve ser cumprida a partir da intimação da usina.
As investigações do MPT tiveram início com o recebimento de denúncia relatando o excesso de horas extras a que eram submetidos trabalhadores rurais. Após diligência, foi constatado que o corte de cana mecanizado é terceirizado de forma ilícita, por meio de três empresas: Jandira (de Ibitinga), Cladi Serviços Agrícolas Ltda. e Leandro Manolo (ambas de Novo Horizonte); elas foram contratadas para prestar serviços por toda a safra (de abril/maio a novembro/dezembro)..."

Íntegra MPT

Mantida decisão que determinou nomeação de candidatos aprovados em concurso do DF (Fonte: STF)

"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que determinou a nomeação de oito candidatos aprovados em concurso público da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). A decisão foi tomada nos autos da Suspensão de Segurança (SS) 4999, com a qual a Adasa esperava reverter a nomeação.
Na origem, os candidatos impetraram mandado de segurança pedindo que fossem determinadas as suas nomeações e posses no cargo de regulador de serviços públicos. Eles alegaram que, do total de vagas previsto no edital (110), ainda restariam 55 a serem preenchidas em quantidade que atingiria a sua classificação, considerando-se desistências, falecimentos e exonerações. Argumentaram ainda que as vagas destinadas aos portadores de deficiência, quando não providas, deveriam ser destinadas à ordem geral de classificação.
O juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu a segurança, confirmada pela 1ª Turma Cível do TJDFT. Contra essa decisão, a Adasa ajuizou a suspensão de segurança no Supremo. A agência sustentou que as vagas surgidas durante o prazo de validade do edital, em decorrência da exoneração do antigo ocupante, não gera direito à nomeação..."


Íntegra STF

TST anula cláusula que criava exigências para readmissão de gestante (Fonte: TST)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou inválida, nesta segunda-feira (9), norma de acordo coletivo que obrigava a empregada gestante dispensada a se apresentar à empregadora até 60 dias após a concessão do aviso-prévio para ser readmitida. Se não seguisse a regra, a trabalhadora não poderia pleitear mais nada em termos de readmissão, reintegração, salários ou garantia provisória de emprego.
O relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que a cláusula impunha condição não estabelecida no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), "contrapondo-se ao direito constitucionalmente assegurado". Com base na fundamentação do relator, a SDC proveu o recurso do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região e excluiu a cláusula do acordo.

Direito constitucional

O acordo celebrado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquara e o Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Paranhana, para o período 2013/2014, foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A cláusula 38 (Empregada Gestante) especificava: "A empregada que, quando demitida, julgar estar em estado gravídico, deverá apresentar-se à empregadora para ser readmitida, se for o caso, até o prazo máximo de sessenta dias, após a concessão do aviso prévio, sob pena de nada mais poder postular em termos de readmissão, reintegração, salários correspondentes, salário maternidade ou garantia provisória de emprego, entendendo-se a última inexistente após o prazo máximo antes previsto"..."

Íntegra TST

Turma reconhece competência da JT em ação de advogados concursados da CEF (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento no qual a Caixa Econômica Federal (CEF) pretendia discutir a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação na qual foi condenada a contratar candidatos aprovados no concurso público realizado em 2010 para cadastro de reserva para o cargo de advogado. O relator do agravo, ministro Emmanoel Pereira, citou decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho não abrange apenas as causas relativas a servidores vinculados por relação jurídico-estatutária.
A reclamação trabalhista foi ajuizada em Belo Horizonte (MG) por candidatos que alegavam estar sendo preteridos pela CEF, uma vez que, mesmo tendo sido aprovados no concurso que ainda estava dentro da validade, a Caixa teria contratado escritórios de advocacia para a execução das funções do cargo e realizado novo concurso. A CEF, em sua defesa, sustentou que o Judiciário não poderia atuar como gestor público para determinar a quantidade de aprovados a serem contratados, e que qualquer nomeação depende de autorização do Ministério do Planejamento.
Ao julgar o agravo, o ministro Emmanoel Pereira aplicou entendimento consolidado pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar ação que tenha por objeto a convocação de candidato aprovado em concurso público (fase pré-contratual). "A Emenda Constitucional 45/2004 atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de Direito Público externo e da Administração Pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios", assinalou..."

Íntegra TST

Ceramista receberá em dobro férias fracionadas em período de menos de dez dias (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cerâmica Atlas Ltda. ao pagamento em dobro de férias fracionadas irregularmente em períodos inferiores a dez dias. Segundo a Turma, a empresa contrariou o artigo 137 da CLT e o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
A decisão se deu em recurso de revista de um ceramista que trabalhou para a Atlas, com sede em Tambaú (SP), de 2003 a 2010. Na reclamação, ele afirmou que, em alguns anos, suas férias foram parceladas de forma irregular: em 2009, por exemplo, foram dois períodos – um de 27 dias e outro de apenas três. Em 2010, um dos períodos teria sido de apenas cinco dias.
O juízo da Vara do Trabalho de Porto Ferreira (SP) determinou o pagamento em dobro das férias fracionadas pelos períodos aquisitivos de 2006 a 2009. De acordo com a sentença, o artigo 134 da CLT admite a divisão das férias em dois períodos em casos excepcionais, mas ressalva a impossibilidade de fracionamento em período inferior a dez dias corridos. "Embora aparentemente não traga prejuízos ao empregado, é contrário à CLT", afirmou o juiz.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém, proveu recurso da empresa para limitar o pagamento das férias em dobro apenas aos períodos inferiores a dez dias, mantendo-se o pagamento normal nos períodos maiores..."


Íntegra TST