terça-feira, 17 de março de 2015

Mantida decisão que determinou nomeação de candidatos aprovados em concurso do DF (Fonte: STF)

"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que determinou a nomeação de oito candidatos aprovados em concurso público da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). A decisão foi tomada nos autos da Suspensão de Segurança (SS) 4999, com a qual a Adasa esperava reverter a nomeação.
Na origem, os candidatos impetraram mandado de segurança pedindo que fossem determinadas as suas nomeações e posses no cargo de regulador de serviços públicos. Eles alegaram que, do total de vagas previsto no edital (110), ainda restariam 55 a serem preenchidas em quantidade que atingiria a sua classificação, considerando-se desistências, falecimentos e exonerações. Argumentaram ainda que as vagas destinadas aos portadores de deficiência, quando não providas, deveriam ser destinadas à ordem geral de classificação.
O juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu a segurança, confirmada pela 1ª Turma Cível do TJDFT. Contra essa decisão, a Adasa ajuizou a suspensão de segurança no Supremo. A agência sustentou que as vagas surgidas durante o prazo de validade do edital, em decorrência da exoneração do antigo ocupante, não gera direito à nomeação..."


Íntegra STF

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