quinta-feira, 19 de março de 2015

Empresa de transportes indenizará cobradora demitida por acusação injusta de desídia (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Gire Transportes Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização a uma cobradora dispensada por justa causa com alegação inverídica de histórico de faltas. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) a pagar indenização de R$ 20 mil à trabalhadora.
Deferida na primeira instância, a indenização foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com o entendimento de que houve conduta ilícita da empregadora. O TRT constatou que alguns motoristas e cobradores eram, indistintamente, penalizados com faltas ao trabalho quando não havia ônibus para prestarem serviços. Concluiu, assim, que a Gire Transportes tentou caracterizar um histórico faltoso da cobradora para aplicar a justa causa por desídia e, assim, isentar-se do pagamento das verbas rescisórias.
A empresa recorreu ao TST sustentando que a dispensa por desídia consistia em exercício regular de um direito, o que excluiria a responsabilidade por supostos danos morais. Alegou, para isso, que a decisão regional violou os artigos 482 da CLT e 188, inciso I, do Código Civil..."

Íntegra TST

Agente terceirizado de presídio terá salário equiparado com o de estatutários (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Montesinos Sistemas de Administração Prisional Ltda., condenada a equiparar o salário de um agente de disciplina, que prestava serviço terceirizado na Penitenciaria Estadual de Piraquara (PR), ao de agentes penitenciários do Estado do Paraná, que exerciam as mesmas atribuições.
Segundo o relator do processo, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a terceirização irregular de serviços na administração pública não gera vínculo de emprego com o ente, já que os cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público, mas não afasta o princípio da isonomia (igualdade), que garante a mesma remuneração para profissionais que exerçam a mesma função.
Reclamação trabalhista
Na reclamação trabalhista, o agente terceirizado, que trabalhou na penitenciária entre 2002 e 2005, afirmou que executava atividades nas mesmas condições, horários e locais que a dos servidores públicos do Estado, que recebiam cerca de 200% a mais. Alegando violação ao artigo 461 da CLT, solicitou equiparação salarial..."

Íntegra TST

terça-feira, 17 de março de 2015

Mineradora Vale é autuada por trabalho escravo (Fonte: Brasil de Fato)

Foram encontrados 411 motoristas terceirizados. Destes, 309 foram considerados em situação análoga a de escravos, em Itabitiro (MG)

"A Vale, uma das maiores empresas de mineração do mundo, foi autuada pelo governo federal por reduzir trabalhadores à condição análoga à escravidão. A autuação é fruto de uma ação conjunta do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, realizada na primeira semana de fevereiro em um centro de operações no município de Itabirito (MG). 
A fiscalização verificou que trabalhadoras e trabalhadoras responsáveis por dirigir caminhões com minério de ferro entre duas minas da empresa estavam submetidos a condições degradantes e jornadas exaustivas.
Os motoristas eram terceirizados, ou seja, contratados por uma empresa que prestava serviços à Vale. Segundo os órgãos fiscalizadores, o transporte de minério é uma atividade fim na mineração, o que torna a terceirização ilegal nesse caso, permitindo responsabilizar a mineradora.
Foram encontrados 411 motoristas terceirizados. Destes, 309 foram considerados em situação análoga a de escravos. Foram lavrados 32 autos de infração cobrindo todas as infrações encontradas. “A Vale é a responsável por esses motoristas, não há dúvida disso”, afirmou a procuradora do trabalho Adriana Augusta de Moura Souza, que abriu um inquérito para investigar a caracterização de trabalho escravo.
“A Vale sabia de tudo e deixou correr solto. Temos um relatório em que eles detectam e registram mais de 30 inconformidades nessa terceirizada”, diz o auditor fiscal Marcelo Campos, coordenador do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo em Minas Gerais e responsável pela ação..."

Íntegra Brasil de Fato

TRT: audiência termina sem acordo, mas Sabesp suspende demissões (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – Embora a audiência de conciliação com o sindicato da categoria tenha terminado sem acordo, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) concordou em suspender as demissões enquanto o mérito não é analisado. A informação é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que mediou a reunião realizada no início da tarde de hoje (16).
O Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado (Sintaema) entrou com dissídio coletivo na última quinta-feira (12), após aprovar deflagração de greve a partir desta quinta (19) – a categoria ainda fará uma assembleia na véspera, para ratificar ou não a decisão. A entidade fala em ocorrência de demissão em massa, com aproximadamente 500 dispensas nos últimos meses. No início do mês, a entidade já contava 335 cortes, além de 140 homologações agendadas. Segundo o Sintaema, no total o número de demissões iria de 600 a 700, sendo 70% das áreas operacionais..."

Investigação do MPT constatou que empresa também comete outras irregularidades trabalhistas (Fonte: MPT)

"Campinas (SP) – A juíza Elen Zoraide Modolo Juca, da Vara do Trabalho de Lins, concedeu liminar a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Bauru (MPT), proibindo a Usina Cafealcool, de Cafelândia, de terceirizar a atividade de colheita de cana de açúcar, inclusive na forma mecanizada, por se tratar de atividade-fim da empresa, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador contratado de forma irregular. A decisão deve ser cumprida a partir da intimação da usina.
As investigações do MPT tiveram início com o recebimento de denúncia relatando o excesso de horas extras a que eram submetidos trabalhadores rurais. Após diligência, foi constatado que o corte de cana mecanizado é terceirizado de forma ilícita, por meio de três empresas: Jandira (de Ibitinga), Cladi Serviços Agrícolas Ltda. e Leandro Manolo (ambas de Novo Horizonte); elas foram contratadas para prestar serviços por toda a safra (de abril/maio a novembro/dezembro)..."

Íntegra MPT

Mantida decisão que determinou nomeação de candidatos aprovados em concurso do DF (Fonte: STF)

"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que determinou a nomeação de oito candidatos aprovados em concurso público da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). A decisão foi tomada nos autos da Suspensão de Segurança (SS) 4999, com a qual a Adasa esperava reverter a nomeação.
Na origem, os candidatos impetraram mandado de segurança pedindo que fossem determinadas as suas nomeações e posses no cargo de regulador de serviços públicos. Eles alegaram que, do total de vagas previsto no edital (110), ainda restariam 55 a serem preenchidas em quantidade que atingiria a sua classificação, considerando-se desistências, falecimentos e exonerações. Argumentaram ainda que as vagas destinadas aos portadores de deficiência, quando não providas, deveriam ser destinadas à ordem geral de classificação.
O juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu a segurança, confirmada pela 1ª Turma Cível do TJDFT. Contra essa decisão, a Adasa ajuizou a suspensão de segurança no Supremo. A agência sustentou que as vagas surgidas durante o prazo de validade do edital, em decorrência da exoneração do antigo ocupante, não gera direito à nomeação..."


Íntegra STF

TST anula cláusula que criava exigências para readmissão de gestante (Fonte: TST)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou inválida, nesta segunda-feira (9), norma de acordo coletivo que obrigava a empregada gestante dispensada a se apresentar à empregadora até 60 dias após a concessão do aviso-prévio para ser readmitida. Se não seguisse a regra, a trabalhadora não poderia pleitear mais nada em termos de readmissão, reintegração, salários ou garantia provisória de emprego.
O relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que a cláusula impunha condição não estabelecida no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), "contrapondo-se ao direito constitucionalmente assegurado". Com base na fundamentação do relator, a SDC proveu o recurso do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região e excluiu a cláusula do acordo.

Direito constitucional

O acordo celebrado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquara e o Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Paranhana, para o período 2013/2014, foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A cláusula 38 (Empregada Gestante) especificava: "A empregada que, quando demitida, julgar estar em estado gravídico, deverá apresentar-se à empregadora para ser readmitida, se for o caso, até o prazo máximo de sessenta dias, após a concessão do aviso prévio, sob pena de nada mais poder postular em termos de readmissão, reintegração, salários correspondentes, salário maternidade ou garantia provisória de emprego, entendendo-se a última inexistente após o prazo máximo antes previsto"..."

Íntegra TST

Turma reconhece competência da JT em ação de advogados concursados da CEF (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento no qual a Caixa Econômica Federal (CEF) pretendia discutir a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação na qual foi condenada a contratar candidatos aprovados no concurso público realizado em 2010 para cadastro de reserva para o cargo de advogado. O relator do agravo, ministro Emmanoel Pereira, citou decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho não abrange apenas as causas relativas a servidores vinculados por relação jurídico-estatutária.
A reclamação trabalhista foi ajuizada em Belo Horizonte (MG) por candidatos que alegavam estar sendo preteridos pela CEF, uma vez que, mesmo tendo sido aprovados no concurso que ainda estava dentro da validade, a Caixa teria contratado escritórios de advocacia para a execução das funções do cargo e realizado novo concurso. A CEF, em sua defesa, sustentou que o Judiciário não poderia atuar como gestor público para determinar a quantidade de aprovados a serem contratados, e que qualquer nomeação depende de autorização do Ministério do Planejamento.
Ao julgar o agravo, o ministro Emmanoel Pereira aplicou entendimento consolidado pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar ação que tenha por objeto a convocação de candidato aprovado em concurso público (fase pré-contratual). "A Emenda Constitucional 45/2004 atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de Direito Público externo e da Administração Pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios", assinalou..."

Íntegra TST

Ceramista receberá em dobro férias fracionadas em período de menos de dez dias (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cerâmica Atlas Ltda. ao pagamento em dobro de férias fracionadas irregularmente em períodos inferiores a dez dias. Segundo a Turma, a empresa contrariou o artigo 137 da CLT e o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
A decisão se deu em recurso de revista de um ceramista que trabalhou para a Atlas, com sede em Tambaú (SP), de 2003 a 2010. Na reclamação, ele afirmou que, em alguns anos, suas férias foram parceladas de forma irregular: em 2009, por exemplo, foram dois períodos – um de 27 dias e outro de apenas três. Em 2010, um dos períodos teria sido de apenas cinco dias.
O juízo da Vara do Trabalho de Porto Ferreira (SP) determinou o pagamento em dobro das férias fracionadas pelos períodos aquisitivos de 2006 a 2009. De acordo com a sentença, o artigo 134 da CLT admite a divisão das férias em dois períodos em casos excepcionais, mas ressalva a impossibilidade de fracionamento em período inferior a dez dias corridos. "Embora aparentemente não traga prejuízos ao empregado, é contrário à CLT", afirmou o juiz.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém, proveu recurso da empresa para limitar o pagamento das férias em dobro apenas aos períodos inferiores a dez dias, mantendo-se o pagamento normal nos períodos maiores..."


Íntegra TST

segunda-feira, 16 de março de 2015

Plenário retomará votações sobre salário mínimo e regulamentação de domésticos (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Deputados vão analisar emenda que prevê a aplicação do reajuste do salário mínimo para as aposentadorias. Também serão discutidas alterações no projeto de regulamentação dos direitos de trabalhadores domésticos, cujo texto-base já foi aprovado."

"A ampliação da atual política de valorização do salário mínimo para as aposentadorias e a redução da alíquota da contribuição patronal devida por quem contrata empregados domésticos estão entre os principais temas em análise no Plenário da Câmara dos Deputados a partir de terça-feira (17).
Os deputados vão continuar a votação do Projeto de Lei 7469/14, do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), que estende até 2019 a atual política de valorização do salário mínimo, prevendo o reajuste pela variação real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes e pela inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior..."

Proposta pune diferença salarial entre homens e mulheres com mesma função (Fonte: Senado Federal)

"O PLS 88/2015, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), pune com multa empresas que não pagarem salários iguais para mulheres e homens que desempenharem a mesma função..."

Íntegra Senado Federal

Consultora dá dicas de como combater assédio moral e sexual no trabalho (Fonte: Senado Federal)

"O Senado promoveu, na última sexta-feira, um debate sobre assédio sexual e moral no trabalho. Em entrevista a Adriano Faria, durante o programa Conexão Senado, da Rádio Senado, a consultora legislativa Roberta Assis, especialista em Direito do Trabalho, destaca que assédio moral é todo tipo de violência no trabalho, praticada por chefes ou mesmo por colegas, que acaba isolando o trabalhador e fazendo com que passe por uma situação de extremo sofrimento psicológico..."

Íntegra Senado Federal

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista começa hoje (16) (Fonte: TRT-SC)

"Começa hoje (16) a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontece até o dia 20 de março, sob a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com o slogan “Outra forma de estender a mão é conciliar”, o objetivo da Semana é solucionar o maior número possível de processos por meio de acordos, tanto em processos físicos quanto em eletrônicos.
Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho do país estão participando e a expectativa é que um grande número de conflitos trabalhistas seja solucionado nesse período. Os TRTs buscaram várias formas de divulgação da Semana, como a inserção de cartazes em locais públicos, formulários de solicitação de audiência pela internet e também a elaboração de listas dos principais devedores na Justiça do Trabalho, visando persuadi-los à conciliação..."

Íntegra TRT-SC

Turma confirma competência da JT para julgar ação de brasileiro que trabalhou em navios da MSC (Fonte:TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo regimental da MSC Cruzeiros do Brasil Ltda. e MSC Crociere S/A, confirmando a competência da Justiça do Trabalho para julgar conflito entre trabalhador brasileiro contratado no Brasil para prestar serviços a bordo dos navios de cruzeiro em vários lugares do mundo. A Turma destacou que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) decidiu em conformidade com a atual jurisprudência do TST quanto à definição da jurisdição brasileira para julgar conflitos dessa natureza.
O trabalhador foi admitido como auxiliar de cozinha pela Rosa dos Ventos em Baía da Traição (PB) para trabalhar no grupo MSC em duas contratações, mas sem registro na Carteira de Trabalho. Pedindo a aplicação da legislação brasileira, ele ajuizou ação na Vara do Trabalho de Mamanguape (PB), pedindo o reconhecimento do tempo de serviço prestado ao grupo, registro na carteira e verbas rescisórias, entre outros..."

Íntegra TST

STF reafirma competência da Justiça comum em relação a aposentadoria complementar (Fonte: STF)

"O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a competência da Justiça estadual para processar e julgar demanda relativa a complementação de aposentadoria em ações ajuizadas paralelamente na Justiça comum e na Justiça do Trabalho. O julgamento se deu em embargos de declaração no Conflito de Competência (CC) 7706, ajuizado pelo Estado de São Paulo (Fundação CESP).
Em decisão anterior, o entendimento do Plenário foi o de que, segundo o artigo 115 do Código de Processo Civil, para caracterizar o conflito de competência eram necessárias manifestações expressas de mais de um juízo afirmando sua competência ou incompetência nos autos de um mesmo processo. No caso, porém, havia duas demandas em tramitação em juízos diversos com o mesmo objeto – uma ação civil pública na Justiça estadual e uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Concluiu-se, então, que a situação – em que diferentes ramos da Justiça afirmam sua competência – caracterizaria a litispendência, e não conflito de competência..."

Íntegra STF