terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Turma mantém validade de contratação de agente comunitário de saúde por processo seletivo (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a contratação de agente comunitário de saúde pelo Município de Gilbués (PI) mediante teste seletivo simplificado e manteve decisão que condenou o município a pagar diversas verbas trabalhistas, como férias e adicional de insalubridade desde 1999. A decisão baseou-se no artigo 2º da Emenda Constitucional 51/2006, que dispõe que os profissionais que, na data de sua promulgação, desempenhavam atividades típicas do cargo estão dispensados do processo seletivo previstos no parágrafo 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que contratados a partir de anterior processo de seleção pública.
O Programa de Agentes Comunitários de Saúde foi instituído na década de 1990, quando o Ministério da Saúde orientou as prefeituras municipais a contratar os agentes por meio de testes seletivos. Contratado em janeiro de 1999, o agente afirmou, na reclamação trabalhista, que sua carteira de trabalho só foi registrada em outubro de 2007. Por isso, na ação ajuizada em 2009, pediu reconhecimento do vínculo trabalhista sob o regime da CLT desde a admissão, o registro na Carteira de Trabalho e o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes.
Em sua defesa, o município sustentou que o agente foi contratado sem concurso público, como exige o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Por isso, não seriam devidas as verbas pelo vínculo empregatício..."

Íntegra TST

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Governo do Estado e Ceasa são condenados por trabalho infantil (Fonte: MPT-SC)

"Sentença prevê o pagamento de R$ 450 mil como pena pela exploração de crianças em São José.
Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) conseguiu na Justiça a condenação do governo do Estado e das Centrais de Abastecimento (Ceasa-SC) em R$ 450 mil por trabalho infantil. O dinheiro corresponde à indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos e o pagamento de multa de R$ 250 mil pelo descumprimento de decisão anterior que previa a adoção de medidas para coibir a prática na Ceasa de São José (SC).
A irregularidade foi constatada durante duas diligências realizadas pelo Conselho Tutelar de São José, em janeiro de 2013 e fevereiro de 2014, em que 30 crianças e adolescentes movimentavam cargas com peso superior a 20 quilos e dormiam no chão entre caixas, em flagrantes de iminentes riscos à saúde e acidentes fatais..."

Íntegra MPT

Projeto regulamenta profissão de agente de proteção da aviação civil (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Entre outras atribuições, profissional atuará na inspeção de bagagens e no controle do fluxo de passageiros para embarque. Trabalhador deverá ter ensino médio completo e curso básico de segurança da aviação civil.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7812/14, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que regulamenta a profissão de agente de proteção da Aviação Civil.
A proposta define o profissional como aquele cuja atuação é voltada para a inspeção de bagagens; a garantia de segurança no transporte de cargas perigosas (armamentos, explosivos ou qualquer objeto que possam pôr em risco pessoas e a aeronave); a operação de aparelhos de raios-x nos terminais; e o controle do fluxo de passageiros e funcionários nas áreas de embarque.
Requisitos
Pelo texto, o exercício do ofício fica restrito àqueles que possuam diploma de ensino médio, mais de 18 anos e tenham concluído, com êxito, o curso básico de segurança da aviação civil. O projeto exige ainda registro prévio na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da localidade onde o agente for atuar..."

Projeto fixa piso salarial de costureiro (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL 8053/14) da Nova Central Sindical de Trabalhadores que fixa o piso salarial do costureiro em R$ 900,00 e estabelece outros direitos para a categoria profissional.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43).
O costureiro profissional é o empregado que opera máquinas de costura e faz acabamento em peças de tecido sem uso de maquinário, de acordo com o projeto.
Pelo texto, o piso salarial dos costureiros deve ser reajustado em janeiro de cada ano pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ainda sobre a remuneração desses profissionais, o projeto prevê que as horas extras prestadas em domingos e feriados serão remuneradas com adicional mínimo de 100%..."


Sem acordo, regulamentação de demissão e organização sindical continua em discussão (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Deputados da próxima legislatura terão pela frente a análise de duas propostas em tramitação na Câmara que regulamentam convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para Assis Melo, normas sobre demissão sem justa causa esbarram em interesses econômicos.
A regulamentação de duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) está na pauta da próxima legislatura (2015/2018), que começa a partir de 1º de fevereiro.
A Convenção 151, prevista em projeto de lei (PL 5261/13) do deputado Policarpo (PT-DF), normatiza a organização sindical dos servidores públicos. Já a Convenção 158 regulamenta a demissão sem justa causa e é o tema de projeto de lei complementar (PLP 8/03) apresentado pelo ex-deputado Maurício Rands (PT-PE)..."

Drogasil pagará insalubridade a auxiliar de farmácia que aplicava injeções (Fonte: TST)

"A rede de farmácias Raia Drogasil S/A foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma auxiliar de farmácia que fazia aplicações de injeções nos clientes da loja. Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não deu provimento ao recurso da empresa, a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos.
A auxiliar alegou que ficou exposta a infecções ao ter contato habitual e permanente com sangue e agulhas no tratamento de clientes e aplicação de medicamentos dentro da farmácia. Laudo pericial esclareceu que ela fazia de seis a oito aplicações ao dia, sem saber se as pessoas estavam ou não doentes. Esclareceu ainda que o uso de seringas descartáveis e luvas cirúrgicas apenas minimizam a possibilidade de contágio, uma vez que doenças infectocontagiosas podem ser transmitidas por outras vias, como pele, nariz, ouvido ou garganta.
A 57ª Vara do Trabalho de Divinópolis e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheram o pedido da trabalhadora e condenaram a Drogasil ao pagamento do adicional..."

Íntegra TST

Herdeiras de piloto morto em acidente não provam erro em acordo e têm rescisória negada (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória interposto pela viúva e três filhas de um piloto de aeronaves comerciais da Rico Linhas Aéreas S.A., morto em acidente aéreo em Rio Branco (AC). Para a Subseção, não ficou provado o erro de fato alegado pela família, requisito para a desconstituição de decisões transitadas em julgado. A decisão foi unânime.
As herdeiras sustentavam que, após o acidente, ocorrido em 2002, quando ainda estavam emocionalmente abaladas, foram procuradas pela companhia aérea, que lhes propôs acordo com exoneração de responsabilidade no valor de R$ 464 mil, que foi aceito. Depois, porém, ficaram sabendo que o salário do piloto era de R$ 8 mil, muito superior ao que a empresa havia informado.
Por considerar que houve a intenção de lesá-las, requereram em juízo a anulação da transação e a condenação da empresa e da Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) a pagar indenização de mais de R$ 3 milhões. A Rico defendeu a legalidade da transação, firmada sem qualquer afronta à lei. Já a Embraer sustentou sua ilegitimidade para figurar no processo, alegando que nunca teve relação de trabalho com o piloto..."

Íntegra TST

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Proposta inclui apanhe de aves entre atividades de movimentação de mercadoria (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7792/14, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), que inclui o apanhe de aves – fase inicial das operações pré-abate, quando a ave é capturada – entre as atividades de movimentação de mercadorias.
Atualmente, pela Lei 12.023/09, essas atividades abarcam, entre outras, cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados; costura; pesagem; embalagem; empilhamento; transporte com empilhadeiras; ova e desova de vagões; carga e descarga em feiras livres; e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras.
De acordo com a legislação, essas atividades são exercidas em áreas urbanas ou rurais por trabalhadores avulsos, sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. A lei também determina que a remuneração, a definição das funções, a composição de equipes e as demais condições de trabalho sejam objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores avulsos e dos tomadores de serviços..."

Empregada contratada por loja de departamentos consegue vínculo direto com banco do mesmo grupo (Fonte: TST)

"O Banco Bradescard S. A. foi condenado a pagar as verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício de uma empregada contratada pela C&A Modas Ltda. para prestar serviços pertinentes a atividades bancárias. As empresas recorreram da condenação, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu seu agravo de instrumento.
Na ação trabalhista, ajuizada na 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), a empregada alegou que, embora tenha sido contratada pela C&A, prestava serviços para o Banco Bradescard S. A., do mesmo grupo econômico, mediante terceirização ilícita. Pediu, assim, o reconhecimento do vínculo diretamente com o banco e o enquadramento como bancária, com as vantagens daí decorrentes.
Reconhecendo o contrato direto com a instituição bancária, o juízo registrou que, segundo depoimento pessoal e provas testemunhais, o trabalho da empregada era voltado para os serviços e produtos do banco, como venda de cartões de crédito, seguros e empréstimos pessoais, pagamento de boletos bancários, conta de água e energia. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) desproveu recurso das empresas, com base em provas no sentido de que as atividades desempenhadas "vão além das permitidas aos correspondentes bancários", inserindo-se na atividade-fim do banco..."

Íntegra TST

Radiobrás terá de motivar ato que demitiu empregado sem justa causa (Fonte:TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um ex-empregado da Empresa Brasileira de Comunicação S/A (Radiobrás), demitido sem justa causa, por reconhecer a necessidade de motivação do ato administrativo de dispensa. Com isso, determinou retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que examinará se os motivos exibidos no ato de dispensa são aptos para rescindir o contrato de trabalho.
O empregado ingressou na Radiobrás, empresa pública, sem concurso público, em 1990, ocasião em que vigorava entendimento do Tribunal de Contas da União no sentido da validade das contratações sem concurso anteriores a 16/5/1990. Na reclamação trabalhista, informou ter sido demitido sem justa causa em 2004 em decorrência de decisão judicial que declarou a nulidade dos contratos. Ele pedia a reintegração com o argumento de que as empresas públicas estão obrigadas a comprovar a existência das razões apresentadas no ato da dispensa.
O pedido de reintegração foi julgado improcedente. Para o TRT-DF, a Radiobrás é regida nas suas relações de trabalho pelo regime jurídico próprio das empresas privadas. Assim, prevalece o direito de pôr fim aos contratos de trabalho celebrados, sendo desnecessária a motivação do ato demissional..."

Íntegra TST

CNIg aprova proposta de Projeto de Lei sobre Migrações (Fonte: MTE)

"Brasília, 16/01/2015 – O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) aprovou, no fim de 2014, após extensa discussão, proposta de Projeto de Lei sobre Migrações, para ser debatida no âmbito do Governo Federal.
A proposta de Projeto de Lei foi debatida a partir de uma primeira proposição encaminhada pelo Ministério da Justiça e, ao final, aprovada de forma consensual entre Ministérios, Centrais Sindicais, representações empresariais e da Sociedade Civil que compõem o CNIg.
O Projeto visa revogar o atual estatuto do estrangeiro considerado retrógrado e discriminatório em relação aos imigrantes que são recebidos no Brasil.
A proposta concilia interesses apresentados nas áreas de trabalho e emprego, segurança pública, sistema de vistos, direitos humanos e acesso a cidadania, desenvolvimento social e econômico, entre outros; e representa uma nova política em relação aos fluxos migratórios que chegam ao Brasil..."

Íntegra MTE

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Aposentado que segue na ativa poderá receber FGTS diretamente (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7865/14, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que garante ao trabalhador já aposentado, mas ainda em atividade, receber diretamente o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Atualmente, os recursos do fundo vão para uma conta vinculada. Cada empregador deve depositar 8% da remuneração mensal do trabalhador referente ao fundo.
De acordo com Mendonça, os trabalhadores já aposentados e ainda em atividade não guardam o FGTS como uma poupança. “O objetivo de criar uma reserva não se aplica do mesmo modo que a um trabalhador mais jovem”, diz.
A proposta também permite ao aposentado movimentar mensalmente os valores do FGTS. O deputado lembra que a medida foi feita para resolver impasse de uma norma da Caixa Econômica Federal que fixou para dezembro de 2006 a data para o saque do trabalhador aposentado até aquele ano..."

Suspensa decisão sobre correção monetária de crédito de empréstimo compulsório da Eletrobrás (Fonte: STF)

"Liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) sobre correção monetária de crédito devido a contribuinte decorrente do pagamento de empréstimo compulsório cobrado nas contas de energia elétrica. A decisão do ministro foi tomada na Ação Cautelar (AC) 3761, ajuizada pela Eletrobrás, e deu efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 765346, interposto ao STF, no qual a Eletrobrás alega que o acórdão do TRF-5 afrontou a cláusula de reserva de plenário.
A autora alega que a Quarta Turma do TRF-5 declarou “implicitamente” a inconstitucionalidade de normas legais sobre a matéria (artigo 2º, caput, e parágrafo 1º do Decreto-Lei 1.512/1976), sem obedecer à regra prevista no artigo 97 da Constituição Federal. Tal dispositivo determina que os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial. Sustenta que o afastamento da norma deu-se tanto para o período anterior à Constituição de 1988 como para período após a sua vigência.
Ressaltou ainda a necessidade do deferimento da liminar sob alegação de que “novos pagamentos precoces se imporão à empresa, alguns de valores elevadíssimos e todos de difícil recuperação na hipótese de acolhimento de suas teses pelo STF”. De acordo com os autos, a decisão questionada poderá impactar os cofres da empresa em 2 bilhões de reais..."

Íntegra STF

Mantida indenização de R$ 5 mil a membro de Cipa vigiado em função do cargo (Fonte: TST)

"A Pado S.A. - Industrial, Comercial e Importadora foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 5 mil um inspetor de qualidade que afirmou ter sofrido assédio moral por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Ele pretendia aumentar o valor da indenização, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não encontrou condições processuais para conhecer do recurso de revista. Ele alegava que a quantia era insuficiente para reparar o dano causado pela perseguição e tratamento diferenciado, e que a sentença não teria levado em conta a capacidade do ofensor.
Empregado da Pado por mais de dez anos, o inspetor foi dispensado em 27/11/2012 sem justa causa. Ao examinar a reclamação, o juízo de primeira instância deferiu a indenização, entendendo que ficou comprovado o tratamento diferenciado pelos superiores hierárquicos, o que chamava a atenção de seus colegas. Isso, de acordo com a sentença, gerou um ambiente de trabalho hostil, causando, portanto, ofensa à honra e dignidade do empregado, inclusive com constrangimento indevido perante os outros funcionários.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), analisando os depoimentos das testemunhas, ressaltou que, diferentemente dos demais empregados, o inspetor era sempre vigiado pelos superiores hierárquicos ou por outro empregado a mando deles. De acordo com a decisão, para todos os setores aonde ia, inclusive banheiro, o tempo era controlado, "sendo violados os direitos à integridade moral e à dignidade da pessoa humana..."

Íntegra TST

Manobrista de ônibus será indenizado por tiro na perna durante assalto a garagem (Fonte: TST)

"Um manobrista e limpador de ônibus conseguiu provar na Justiça do Trabalho a responsabilidade da empregadora pelo tiro que levou ao ser rendido por assaltantes quando chegava à garagem da empresa para iniciar a jornada. Um dos bandidos se apavorou ao anunciar o assalto e disparou contra a perna direita do trabalhador, fugindo logo em seguida.
O manobrista foi contratado pela Versani e Sandrini Ltda., mas trabalhava na garagem da Viação Santa Cruz S.A., em São João da Boa Vista (SP). Após o assalto, ocorrido em agosto de 2001, ficou afastado do trabalho até outubro e acabou demitido sem justa causa um ano depois. Por entender que houve perda de sua capacidade laborativa em decorrência de estilhaços no fêmur não extraídos, requereu o pagamento de pensão mensal vitalícia.
A prestadora de serviços sustentou sua ausência de culpa por ter o assalto ocorrido fora de suas dependências, na via pública, onde o Estado deve se responsabilizar pela segurança. Já a empresa de transporte coletivo de passageiros sustentou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, visto que não havia vínculo empregatício com o trabalhador..."

Íntegra TST