quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Relator aceita mudar conceito de trabalho escravo a pedido de ruralistas (Fonte: Brasil de Fato)

"Se não forem comprovados o trabalho forçado e a servidão por dívida, os outros elementos que hoje, também caracterizam trabalho escravo, o empregador não será responsabilizado pelo crime.
O relator da reforma do Código Penal na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, Vital do Rêgo (PMDB-PB), acatou as emendas que mudam o conceito de trabalho escravo, diminuindo a possibilidade de punição a quem se utiliza dessa forma de exploração de mão de obra e reduzindo direitos dos trabalhadores.
A proposta, que altera o conteúdo do artigo 149, que trata desse crime, está programada para ir à votação nesta quarta (17), na CCJ, com o restante do novo Código Penal. Depois, ela precisará ainda ser aprovada no plenário..."

Íntegra Brasil de Fato

Acidente com caminhão contamina trabalhadores da Votorantim (Fonte: MPT-MG)

"Pelo menos 14 profissionais foram contratados para o transporte de carbonato de níquel em caminhão.
Uberlândia – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) está investigando as consequências do acidente com um caminhão que transportava carbonato de níquel para a empresa Votorantim Metais, ocorrido no dia 23 de outubro, na região de Centralina. Pelo menos 14 trabalhadores foram contratados para fazer o transbordo da carga de carbonato de níquel em pó, em um galpão na cidade de Uberlândia. Em poucas horas, os trabalhadores começaram a apresentar graves sintomas de intoxicação, oito deles precisaram de internação e um faleceu. 
As seis empresas envolvidas foram acionadas judicialmente pelo MPT para garantir assistência imediata aos trabalhadores, enquanto a investigação segue em andamento: Votorantim, Pamcary Seguradora, Aqces LoGística, Suatrans Emergência, e AGT Transportes. Trabalhadores denunciaram que não foram informados sobre a natureza do produto que iriam manusear, que não receberam equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados, nem treinamento para a atividade, ou orientação sobre segurança para desempenho das atividades..."

Íntegra MPT 

Câmara aprova em 2º turno aposentadoria integral de servidor por invalidez (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Proposta seguirá para o Senado. Benefício previsto vale para servidor público que se aposentar por invalidez causada por qualquer motivo, como acidente doméstico. Atualmente, o valor integral só é pago em caso de invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei.
Votação, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo
Plenário aprovou a PEC com voto favorável unânime de 398 deputados.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 434/14, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. A matéria foi aprovada nesta terça-feira (16) com o voto favorável unânime de 398 deputados e será enviada ao Senado.
A nova regra valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição..."

Deputados cobram mais direitos para aposentados por invalidez (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Os deputados comemoraram a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez. Alguns deputados, no entanto, cobraram uma nova luta para que os servidores que já estão aposentados recebam a retroatividade, já que a PEC não prevê o pagamento de retroativos.
“Não é o ideal, não é o que queremos, mas é um avanço”, disse o deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que espera que a próxima legislatura continue a debater o tema. Mesma opinião do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), para quem falta aprovar um projeto para que as aposentadorias sejam no mesmo nível dos servidores que estão na ativa.
Ainda assim, o líder do PT, deputado Vicentinho (SP), relatou que mesmo o acordo para votar a PEC foi difícil. Para ele, a aprovação do texto é um avanço para reparar essa injustiça. “Deu um trabalho muito grande chegar a esse acordo, e foi o possível, mas isso não quer dizer que já cumprimos nosso papel”, declarou..."

Enfermeira que atuava em aldeias indígenas receberá indenização por condições precárias de trabalho (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) a indenizar uma enfermeira por ter trabalhado em péssimas condições em aldeias indígenas do Pará. Ela alegou que os acampamentos eram inadequados, sem observância das regras de higiene e segurança, água potável ou materiais básicos de trabalho, como máscaras e luvas, o que a expunha a doenças.
A enfermeira começou a trabalhar nas aldeias em março de 2012, segundo ela em alojamentos sem o mínimo de conforto e higiene, extremamente quentes, nos quais faltava energia elétrica quase todos os dias. Ainda segundo ela, o transporte até o local era feito em veículos em condições precárias, com risco de morte nas viagens. Por conta dessas situações, requereu a rescisão indireta do contrato por culpa da empregadora e indenização por danos morais, além de outras verbas trabalhistas.
A SPDM afirmou que a enfermeira, ao sair de férias, não retornou às atividades, abandonando o emprego. Negou que tenha cometido falta grave que justificasse a rescisão indireta (artigo 483 da CLT) e sustentou que, no processo seletivo para contratação dos profissionais de saúde, divulgou que os candidatos deveriam ter disponibilidade para trabalhar nas aldeias..."

Íntegra TST

TST mantém liberação de penhora de imóvel comprado de boa-fé por professora aposentada (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso contra a liberação da penhora de um imóvel adquirido por uma professora aposentada antes do direcionamento da execução de dívida trabalhista contra o antigo proprietário, sócio da empresa devedora. A decisão, segundo o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, que conduziu a sessão desta terça-feira (16), segue a nova tendência da jurisprudência do Tribunal, no sentido de que, no exame de embargos de terceiros, não se considera presumida a má-fé por parte do comprador.
A decisão foi tomada no recurso em ação rescisória ajuizada pela professora, que alegou ser a legítima proprietária de um apartamento em Rio Grande (RS), adquirido em dezembro de 2005, quando não havia qualquer gravame sobre o imóvel. Ao tomar ciência da ação de execução e da penhora sobre o bem, ocorrida em junho de 2007, ela opôs embargos de terceiro à execução, buscando desconstituí-la.
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Pelotas (RS) negou provimento aos embargos ao entender que houve fraude à execução na doação feita pelo antigo sócio da empresa executada (Comercial Trilho Otero S.A.) e a posterior venda do imóvel à professora. Essa decisão levou ao ajuizamento da rescisória pela aposentada, a qual foi provida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)..."

Íntegra TST

Motorista que provocou acidente após crise de epilepsia tem justa causa revertida (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho condenou a Transporte Coletivo de Rolândia Ltda., do Paraná a pagar todas as verbas rescisórias a um motorista dispensado por justa causa, alegando negligência por ter dormido ao volante e provocado um acidente de trânsito. Ficou provado, porém, que o acidente aconteceu porque o trabalhador foi acometido por mal súbito, decorrente de crise epilética.
Por considerar que o acidente não ocorreu por culpa do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) afastou a justa causa. A empresa, então, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) alegando violação do artigo 482, alínea "a", da CLT. Ao analisar o processo, porém, a Sétima Turma não conheceu (não examinou o mérito) do recurso de revista.
Acidente
O motorista conduzia veículo de transporte coletivo quando, por volta das 20h50 de 25/5/2009, perdeu a consciência. O ônibus colidiu com um poste e um automóvel estacionado. Para a empresa, a conduta revelaria negligência, imprudência e imperícia, e o atestado médico apresentado pelo motorista, com data posterior ao acidente, não comprovaria o mal súbito..."

Íntegra TST

Reconhecida competência de auditor fiscal do trabalho para aplicar norma mais favorável ao trabalhador (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência do auditor fiscal do trabalho para verificar qual a norma coletiva a ser aplicada a determinada categoria profissional. Segundo a Turma, "cabe ao auditor fiscal proceder à autuação da empresa, sem que isso implique invasão de competência da Justiça do Trabalho".
O litígio começou em 2012, quando a Toscani e Valentini Ltda., fabricante de esquadrias, ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra a União na Vara do Trabalho de Santo Ângelo (RS). Os auditores fiscais, ao constatarem o pagamento de salários em valores inferiores aos estabelecidos nos acordos coletivos aplicáveis no período em auditoria, determinou que a empresa efetuasse o pagamento das diferenças, o que não foi cumprido no prazo, sendo, então, formalizado o auto de infração.
O juízo deu razão à empresa, anulando o termo de registro de inspeção e notificação e o auto de infração. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o Tribunal Regional, o "Ministério do Trabalho não tem legitimidade para estabelecer qual a norma aplicável ao caso concreto, mas sim para fiscalizar a efetiva aplicação de determinada norma". A competência seria do Poder Judiciário. Assim, incumbia à auditora fiscal, "limitar-se a verificar se a referida normatividade estaria sendo cumprida em seus exatos termos..."

Íntegra TST

Oitava Turma considera inválida norma coletiva que prevê registro de ponto por exceção (Fonte: TST)

"Não tem validade norma coletiva que dispensa a marcação dos horários de entrada e de saída dos empregados, sistema conhecido como registro de ponto por exceção. Com base nesse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de uma ajudante geral da Universal Leaf Tabacos Ltda. e determinou o retorno de um processo à 2ª Vara do Trabalho de Joinville (SC), para que examine seu pedido de horas extras.
Para a Turma, mesmo que haja autorização em norma coletiva, essa forma de controle – que consiste em registrar somente as exceções verificadas nas jornadas de trabalho – inválida. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, destacou que é nesse sentido a jurisprudência das Turmas do TST. A ministra enfatizou que, apesar de prestigiar os instrumentos normativos oriundos de negociações coletivas, a Constituição da República "não autoriza a estipulação de condições que atentem contra as normas de fiscalização trabalhista, como a isenção de registro de frequência normal, conforme os artigos 74, parágrafo 2º, e 444 da CLT".
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) julgou que não existia irregularidade na prática e destacou que o acordo coletivo de trabalho 2012/2013 da categoria previa que a empresa poderia adotar, "de forma alternativa ou substitutiva aos/dos sistemas convencionais de controle de horário, o registro somente das exceções verificadas nas jornadas de trabalho". A norma garantia aos empregados o acesso às informações e especificava que, periodicamente, as empresas emitiriam relatório individualizado, submetendo-o à aprovação do empregado..."

Íntegra TST

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

CCJ do Senado aprova projeto que pode acelerar cobrança de dívidas trabalhistas (Fonte: Migalhas)

"O PLS vai agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
A CCJ do Senado aprovou o PL 606/11, que altera a CLT para tornar mais eficiente a cobrança dos débitos já reconhecidos pela justiça trabalhista. De autoria do senador Romero Jucá, a proposta é oriunda de uma sugestão do TST, e fixa novas regras para o cumprimento das sentenças e execução dos títulos extrajudiciais em favor dos trabalhadores.
O texto aprovado na comissão é o substitutivo de autoria do senador Eduardo Braga. Mantendo a proposta essencial do Tribunal, o relator incorporou diversas sugestões de órgãos e entidades para, por exemplo, limitar os valores que podem ser levantados ou bens que podem ser alienados em sede de execução provisória sem caução, especialmente quando ocorrer em desfavor de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Também foi feita alteração para especificar que a inclusão no banco de dados de devedores se refere especificamente ao Banco de Dados de Devedores Trabalhistas - BNDT, e não a todos os bancos de dados de devedores (SPC e SERASA)..."

Íntegra Migalhas

Projeto obriga empresas a concederem bolsas de estudo a funcionários (Fonte: Senado Federal)

"A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve analisar, em reunião na terça-feira (16), projeto estabelecendo que empresas com mais de 100 empregados devem conceder bolsas de estudo aos trabalhadores e seus dependentes legais, destinadas à formação técnico-profissional ou de nível superior. A proposta, de Paulo Paim (PT-RS) tem voto favorável favorável do relator.
O projeto (PLS 514/2007) determina que as bolsas sejam oferecidas uma vez ao ano, à proporção de uma para cada grupo de 100 empregados, e destinem-se prioritariamente aos trabalhadores com menores remunerações. As empresas poderão deduzir a totalidade do valor das bolsas concedidas da importância devida a título de contribuição para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Na proposta original de Paim, as bolsas destinavam-se apenas aos dependentes legais dos empregados. A relatora, Ângela Portela (PT-RR), estendeu o benefício também aos próprios trabalhadores. A senadora promoveu outras mudanças no texto para tornar a proposta mais ampla e sem vícios de constitucionalidade..."

Íntegra Senado Federal

Comunidade Luterana é condenada por tratamento ofensivo a técnico de informática (Fonte: TST)

"Um técnico de processamento de dados será indenizado pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) em danos morais porque conseguiu provar que era alvo de piadas e recebia tratamento ofensivo por parte do superior hierárquico, que o chamava de ''cabeça de galinha''. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) do tema, ficando mantida a indenização, fixada em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O empregado requereu indenização no valor de 30 vezes a remuneração pelo assédio moral que sofria nas reuniões com os funcionários do setor. Disse que era xingado e recebia tratamento ofensivo por parte do superior hierárquico. A Celsp negou que tenha submetido o empregado a situações de constrangimento e ofensas e sustentou que cabia a ele provar o alegado abalo psicológico, nos termos do artigo 818 da CLT e 333, inciso I do Código de Processo Civil.
A 1ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) deu provimento parcial aos pedidos, mas afastou o dever da empregadora de indenizá-lo em danos morais por entender que estes não estavam robustamente provados. O TRT da 4ª Região, porém, acolheu o pedido do trabalhador por considerar que o tratamento desrespeitoso extrapolou os limites dos poderes de mando..."

Íntegra TST

Turma anula penhora de imóvel residencial para pagamento de dívida trabalhista (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou penhora realizada em imóvel residencial para pagamento de dívida trabalhista. O imóvel é de propriedade de uma senhora de 89 anos, sócia da empresa condenada no processo, que reside no local há mais de 50 anos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia mantido a penhora pelo fato de a proprietária não ter comprovado que o imóvel era o seu único bem residencial. No entanto, ao acolher recurso dela contra decisão regional, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo no TST, destacou que o entendimento da Corte é no sentido de que o imóvel que serve de residência ao devedor é coberto pela impenhorabilidade constante do artigo 1º da Lei 8.009/1990.
Para o ministro, a lei exige apenas que o imóvel sirva de residência da família, "e não que o possuidor faça prova dessa condição mediante registro no cartório imobiliário ou que possua outro imóvel". De acordo com ele, o bem de família goza da garantia de impenhorabilidade da lei, e o artigo 6º da Constituição da República assegura o direito social à moradia, que prevalece sobre o interesse individual do credor trabalhista..."

Íntegra TST

TST absolve concessionária de transporte de Goiânia de multa por terceirização ilícita (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou auto de infração e multas administrativas aplicados à Metrobus Transporte Coletivo S.A. por terceirização ilícita. A empresa opera o principal corredor do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (GO) - o Eixo Anhanguera - e foi autuada em 2006, por auditor fiscal do trabalho, por manutenção de trabalhadores sem registro.
O fiscal considerou nula a terceirização firmada pela Metrobus, sociedade de economia mista, com a Multcooper - Cooperativa de Serviços Especializados Ltda. De acordo com o auto de infração, a Metrobus admitiu e manteve sem registro 413 empregados, de março de 2005 a outubro de 2006 - controladores de fluxo de passageiros, monitores de plataforma de embarque e desembarque, e gestor de serviços de plataforma, assistente de RH, auxiliar técnico e diarista de limpeza e motorista.
A Metrobus, em ação anulatória contra a União Federal, alegou que não existia relação de emprego com esses trabalhadores porque a terceirização, por meio da Multcooper, era lícita, pois os serviços eram prestados na sua área meio, no monitoramento e/ou orientação aos usuários do transporte coletivo. O pedido foi indeferido na primeira e na segunda instâncias, o que levou a empresa a recorrer ao TST..."

Íntegra TST

Governo do Paraná fecha turmas e escolas em todo Estado (Fonte: APP.com.br)

"GOVERNO DO PARANÁ FECHA TURMAS E ESCOLAS EM TODO ESTADO

Medida vem sendo adotada em várias regiões sem qualquer debate com comunidade escolar

Em novembro, a APP-Sindicato já denunciava o encerramento das atividades no Centro de Educação Básica de Jovens e Adultos (Ceebja) de Jacarezinho, norte do Estado. De forma silenciosa e por fora das oficialidades, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) orquestrou o fechamento de Ceebjas e turmas e turnos do ensino regular pelo interior do Paraná. Aconteceu em Jacarezinho e Palotina. No segundo caso, a mobilização de educadores(as), pais, mães e estudantes impediu o fechamento.

Em Jacarezinho o processo começou em novembro de 2013, quando o Núcleo Regional de Educação (NRE) de Jacarezinho solicitou a Seed a prorrogação da locação do imóvel onde já se encontra instalado o Ceebja Professora Geni Sampaio Lemos. O processo passou o ano vagando por vários departamentos e somente retornou ao Núcleo no mês passado, com a notícia de que a escola seria fechada e as turmas transferidas para a Escola Imaculada Conceição. O motivo seria o valor do aluguel que passou de 4 mil para 15 mil.

Entretanto, a Seed não procurou a imobiliária para negociar o valor, tendo em vista a importância daquele imóvel para aquela comunidade escolar. Quem fez o contato foi a própria direção do Ceebja. Na negociação, a diretoria conseguiu ajustar o valor do aluguel que baixou para R$ 6.800,00, mas a Seed, até o momento, não se pronunciou.

De lá para cá mais de 30 denúncias foram encaminhadas à APP-Sindicato sobre fechamento de turmas, turnos e, até mesmo, de escolas inteiras em várias regiões do Paraná.

Hoje (15) pela manhã reuniram-se na sede da APP, educadores (as), Ministério Público e sindicato para tratar do fechamento das escolas do campo. Em seguida, dirigentes da APP e participantes da reunião foram até a Seed para cobrar explicações da secretaria e tentar impedir este processo de encerramento de turmas.

Em Laranjeiras do Sul, cerca de 300 pessoas participaram nesta manhã de um ato. Professores(as), funcionários(as), estudantes e responsáveis foram até o Núcleo Regional de Educação pedir explicações sobre o fechamento de mais de 60 turmas somente naquela região. Eles exigem uma audiência com a chefe do NRE.

Contatos:

Hermes Leão - Presidente da APP-Sindicato - (41) 9235-7584

Marlei Fernandes de Carvalho - (41) 9116-3013

Walkíria Olegário Mazeto - (41) 9251-9729"

Fonte: APP.com.br