sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Regras para compartilhamento de postes de energia é aprovada (Fonte: Jornal da Energia)

"Valor mensal de referência que as empresas de telecomunicações deverão pagar para instalar cabos em postes de energia será R$ 3,19.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 11 de dezembro, as regras para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. Segundo a resolução, o valor mensal de referência que as empresas de telecomunicações deverão pagar para instalar cabos em postes de energia será R$ 3,19.
Esse valor só será aplicado no caso de não haver acordo entre as prestadoras de serviços de telecomunicações e as distribuidoras de energia elétrica. “A regra é a livre negociação para estabelecer o preço, mas, em caso de eventual conflito, este é o parâmetro”, explicou o relator da proposta, Marcelo Bechara. Segundo ele, atualmente há variações de preço entre R$ 0,70 e R$ 19 no valor pago pelo uso dos postes. No ano passado, o preço levado a consulta pública tinha sido de R$ 2,44, mas Bechara explicou que foi feita uma nova média com valores atualizados..."

PAC 2 acrescenta 15,9 mil MW ao parque gerador de energia elétrica (Fonte: Jornal da Energia)

"Balanço do Programa de Aceleração do Crescimento foi divulgado nesta quinta-feira, 11.
O segundo ciclo do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) já desembolsou aproximadamente R$ 1 trilhão, conforme balanço divulgado nesta quinta-feira, 11 de dezembro, sobre os quatro anos de programa. Desse total, R$ 253,3 bilhões tiveram como destino ações de geração de energia elétrica, petróleo e gás natural.
Foram agregados mais 15,9 mil megawatts (MW) ao parque gerador do país, sendo 5.708 MW apenas em 2014. Parte dessa energia (3.636 MW) foi obtida com o início da operação de 51 turbinas das usinas hidrelétricas Santo Antônio (com capacidade de 3.15 mil MW) e Jirau (3.75 mil MW), no Rio Madeira, em Rondônia. Mais 18.839 MW serão agregados ao sistema, com a construção de oito hidrelétricas; e mais 1.992 MW com a conclusão de três termelétricas.
A geração a partir da energia eólica também contribuiu para o resultado, principalmente após a operação de 108 usinas, totalizando 2.849 MW de capacidade instalada. Com a conclusão das obras, mais 89 usinas eólicas acrescentarão 2.324 MW ao sistema..."

MPT atua para fabricantes reduzirem sacos de cimento de 50 kg para 25 kg (Fonte: MPT-DF)

"Caso as empresas recusem a proposta, será estudado o ajuizamento de ações coletivas.
Brasília -  O Ministério Público do Trabalho (MPT) busca acordo com a Associação de Cimentos Portland e o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento para discutir mudanças no processo produtivo.  A proposta é reduzir o peso dos sacos de cimento de 50 kg para 25 kg, com o objetivo de diminuir os vários problemas de saúde aos trabalhadores por causa do manuseio do produto. A proposta está dentro do Programa Nacional de Combate às Irregularidades na Indústria da Construção Civil. Dentro dessa iniciativa, os procuradores do Trabalho Philippe Jardim, Ronaldo Lira,  Marcello Ribeiro e Rodrigo Carelli visitaram nesta quarta-feira (10) a fábrica da Votorantin em Salto do Pirapora (SP). 
De acordo com o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), Philippe Jardim, o MPT já fez um levantamento das fabricantes de cimento no Brasil.  “A estratégia é estabelecer diálogo consensual com o setor econômico para que a alteração do processo produtivo seja feita pensando na saúde do trabalhador. Caso não seja possível o acordo, o MPT estudará ajuizamento de ações coletivas contra as empresas”, destacou ele..."

Íntegra MPT

TST sedia encontro nacional de Núcleos Permanentes de Conciliação (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho sediou, nesta sexta-feira, a primeira reunião dos representantes dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), para debater os desafios e caminhos que o Judiciário deve percorrer para fortalecer a Política Nacional de Conciliação.
O encontro foi aberto pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, que ressaltou a importância da conciliação para a solução de conflitos e o papel pioneiro da Justiça do Trabalho neste campo, uma vez que a conciliação sempre foi etapa obrigatória do processo trabalhista. Compuseram a mesa ainda os ministros Douglas Alencar Rodrigues, do TST, Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e José Barroso Filho, do Superior Tribunal Miliar (STM), o subprocurador-geral da República, Washington Bolívar de Brito Júnior, e o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, do Comitê Gestor pela Conciliação.
Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a coordenação da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, o Encontro Nacional de Núcleos e Centrais de Conciliação contra também com a participação de membros dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), da Justiça do Trabalho (TRTs) e dos Tribunais de Justiça Estaduais (TJs) envolvidos no movimento pela Justiça consensual brasileira..."

Íntegra TST

Turma mantém condenação de empresa que coagiu empregado a trabalhar durante licença médica (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da TIMAC AGRO Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda. contra decisão que a condenou a pagar R$ 3 mil a título de danos morais a um assistente técnico que foi pressionado por seu superior hierárquico para trabalhar durante afastamento por uma licença médica após ter feito uma cirurgia. O empregado anexou ao processo e-mails em que o gerente usava palavras de baixo calão para dizer que ele deveria utilizar o período em que estava "à toa" em casa para "investir mais no trabalho".
De acordo com depoimentos que constam do processo, a empresa tinha conhecimento dos atritos entre o gerente e o assistente. No entanto, em sua defesa, a AGRO alegou que "não se pode entender que a cobrança de atingimento de metas seja considerada falta grave, vez que é inerente ao poder diretivo do empregador".
Na visão do juiz de origem, que condenou a empresa a pagar a indenização por danos morais, o contexto de cobrança de metas de trabalho em período em que o empregado estava gozando de licença-médica pós-operatória demonstra-se minimamente negligente e injusto..."

Íntegra TST

Operário da GM consegue transformar em vitalícia pensão arbitrada até os 70 anos (Fonte: TST)

"Um montador de componentes da General Motors do Brasil Ltda. conseguiu converter em vitalícia a pensão que receberá da empresa por ter ficado incapacitado para o trabalho. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que estipulava que a pensão fosse paga somente até o empregado completar 70 anos. Para o relator, ministro Caputo Bastos, a pensão por diminuição ou incapacidade laborativa permanente deve ser estendida por todo o período de vida do empregado, sem limitação temporal.
O trabalhador disse que foi admitido em 1988 e dispensado "injustamente" em 1994. Contou que, em 2005, conseguiu ser reintegrado à empresa por determinação judicial, por ter adquirido, no decorrer do contrato de trabalho, uma hérnia de disco. Entretanto, após retornar ao emprego, seu estado de saúde se agravou devido às funções desenvolvidas, que demandavam carregamento de peso, movimentos de repetição e flexões com a coluna.
Com base em laudo pericial, ficou constatado que o trabalhador adquiriu discopatia cervical crônico-degenerativa devido às condições de trabalho, resultando na redução da capacidade laboral de forma permanente. Assim, o juízo de origem condenou a GM ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais acrescidos de pensão mensal no valor de R$ 500, a ser paga até os 70 anos do trabalhador, em prestação única, totalizando cerca de R$ 123 mil..."

Íntegra TST

JT reverte demissão por justa causa de empregados que acessaram folha salarial (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reverteu a demissão por justa causa de três empregados da Alcoa Alumínio S.A. acusados de acessar a folha salarial da empresa sem autorização. "O arquivo confidencial estava sem bloqueio e acessível aos usuários da rede", destacou o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo no TST, ao não conhecer recurso da empresa.
Os dois dos empregados receberam o arquivo com a folha salarial por e-mail. O terceiro o acessou pela rede, não o manteve em segredo e não comunicou imediatamente o fato ao chefe.
O ministro entendeu que o recebimento de arquivo confidencial por e-mail não configura conduta grave que justifique a despedida por justa causa. "O destinatário dessa correspondência eletrônica não contribuiu com dolo ou culpa pelos e-mails recebidos em sua caixa de correio", destacou..."

Íntegra TST

MTE amplia combate à discriminação por HIV e Aids no trabalho (Fonte: MTE)

"Brasília, 11/12/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (11) a Portaria nº 1.927 no Diário Oficial da União fixando orientações para combater a discriminação de pessoas com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e Aids nos locais de trabalho. 
Segundo Fernando Donato Vasconcelos, diretor substituto do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), da Secretaria de Inspeção do MTE, “a portaria estabelece regras para cumprimento da Recomendação 200 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 2010, devendo ser aplicada para proteção de todos os trabalhadores e em todos os locais de trabalho, inclusive estagiários, aprendizes, voluntários e pessoas à procura de emprego, abrangendo todos os setores da atividade econômica, incluindo os setores privado e público e as economias formal e informal, forças armadas e serviços uniformizados”. 
Para Vasconcelos, que representou o Brasil na Comissão que redigiu a Recomendação da OIT em Genebra, “o tema agora não é tratado apenas como recomendação ou orientação, pois, a Portaria estabelece sanções para as práticas discriminatórias relacionadas ao HIV e Aids no trabalho”. Ressalta o dirigente que “a verificação pelos auditores fiscais do trabalho de casos de discriminação por parte de empregadores poderá resultar em multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinquenta por cento em caso de reincidência..."

Íntegra MTE

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Tarifa de Energia de Otimização é fixada para 2015 (Fonte: ANEEL)

"A Tarifa de Energia de Otimização (TEO) foi fixada, em reunião pública realizada na última terça-feira (9/12), pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em R$ 11,25/MWh (reais por megawatt-hora).
A nova tarifa passará a vigorar em 1º/1/2015. A TEO é destinada à cobertura dos custos incrementais de operação e manutenção das usinas hidrelétricas e ao pagamento da compensação financeira referente à energia trocada no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)* da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). 
Na mesma reunião, foi aprovada a Tarifa de Energia de Otimização da Usina Hidrelétrica de Itaipu que será de R$ 17,01/MWh a partir de 1º/1/2015..."

Íntegra ANEEL

CLT pode ser alterada para acelerar cobrança de dívida trabalhista (Fonte: Senado Federal)

"Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (10) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar mais eficiente a cobrança dos débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Estatísticas do próprio tribunal indicam que, de cada cem trabalhadores que ganham a causa, apenas trinta, em média, conseguem efetivamente receber o crédito.
O PLS 606/2011, que agora vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), é assinado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e resultou de sugestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Formalmente, o texto sugere novas regras para o cumprimento das sentenças e a execução dos títulos extrajudiciais, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação originários das comissões de conciliação prévia.
A proposta procura trazer para o campo trabalhista os aprimoramentos dos processos regulados pelo Código de Processo Civil (CPC), que passou a contar com regras mais ágeis e efetivas. Porém, há resistência às mudanças por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, o texto cria obstáculos ao direito de defesa do executado..."

Íntegra Senado Federal

Aprovada em 1º turno aposentadoria integral de servidor por invalidez (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Benefício valerá para servidor público que se aposentar por invalidez gerada por qualquer motivo, como acidente doméstico. Atualmente, o valor integral só é pago em caso de invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei.
Votação nominal, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez. Ao centro, dep. Andréa Zito (PSDB-RJ) comemora a aprovação da PEC de sua autoria
Deputados comemoram aprovação da proposta em Plenário. Ao centro, a autora da PEC, Andreia Zito.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por unanimidade (369 votos)..."

CPI aprova relatório final com recomendações para combater trabalho infantil (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Além de recomendações de alterações na legislação, a comissão parlamentar também propõe criar um cadastro de empresas fichas-sujas que explorem o trabalho infantil.
Reunião Ordinária para discussão e votação do relatório final da CPI. Dep. Luciana Santos (PCdoB-PE).
A relatora, Luciana Santos: há novos casos de inserção de crianças e adolescentes em atividades econômicas.
Após mais de um ano de trabalho, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Infantil aprovou nesta quarta-feira (10) o relatório final. O texto traz recomendações aos três poderes para implementar ações de combate ao trabalho infantil e de proteção ao trabalho do adolescente.
Entre as principais propostas apresentadas pela CPI, está a revogação de um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) sobre trabalho doméstico, como explica a relatora, deputada Luciana Santos (PCdoB-PE)..."

FGTS modifica parcelamento de dívidas das empresas (Fonte: MTE)

"Prazo foi definido para até 90 meses, mas Fundo facilitou parcelamento para beneficiar trabalhador, sendo possível sua realização por meio eletrônico.
Brasília, 10/12/2014 - O Conselho Curador do FGTS aprovou em sua última reunião de 2014, ocorrida nesta terça-feira (09), resolução que estabelece novas normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.  A resolução aprova novas critérios para facilitar o parcelamento de débitos de dívidas com o FGTS pelas empresas possibilitando o parcelamento independente de sua fase de cobrança.
Pelos novos critérios definidos na resolução o prazo foi definido em 90 meses, com valor mínimo de parcela de R$ 180,00 para micros e pequenos  empregadores - amparados pela Lei Complementar nº 123, de 2006 - e 60 meses, com valor mínimo de R$ 360,00 aos demais empregadores, podendo ser realizado também por meio eletrônico.
Serão observados a prioridade para parcelamento os débitos individualizáveis, ajuizados, inscritos na dívida pública; e os não inscritos em dívida pública, respectivamente, sendo passíveis de parcelamento, inclusive, débitos das empresas com os trabalhadores, após o atraso de mais de 3 parcelas de depósito obrigatório..."

Íntegra MTE

Turma indefere adicional de insalubridade a operadora de telemarketing por uso de fone de ouvido (Fonte: TST)

"Mesmo com o reconhecimento, em laudo pericial, da insalubridade no uso de fones de ouvido, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu não ser possível o deferimento do adicional correspondente a uma operadora de teleatendimento, uma vez que a atividade não está classificada como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com isso, proveu recurso da Redebrasil Gestão de Ativos para absolvê-la da condenação ao pagamento do adicional.
A operadora trabalhava no setor de cobrança, e utilizava de modo permanente aparelho de "headset" (microfone acoplado ao fone de ouvido), e pretendia receber o adicional, que não foi pago durante a vigência do contrato de trabalho, por cerca de três anos.
Perito designado pela 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) concluiu que a utilização do equipamento poderia determinar o enquadramento da atividade como insalubre em grau médio. Ainda que o uso do "headset" não cause prejuízos à audição, por não exceder o limite legal de pressão sonora, o Juízo de primeiro grau reconheceu a insalubridade em grau médio, pelos demais efeitos maléficos decorrentes da atividade, como hipertensão, taquicardia, estresse psicológico e outros distúrbios, deferindo o adicional..."

Íntegra TST

Educadora infantil de creche não obtém enquadramento como professora (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma educadora infantil que pretendia enquadramento como professora de educação básica. A intenção da educadora, que trabalhou em creche do Município de Guaíra (SP), era receber diferenças salariais, com a alegação de não ter sido observado pelo empregador o piso nacional estabelecido pela Lei 11.738/08 aos profissionais do magistério da educação infantil.
O relator do recurso no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que as diferenças salariais advindas da adoção do piso salarial nacional não se aplicam à educadora infantil, pois, conforme foi registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-Campinas/SP), "a atividade dela não se enquadra estritamente no conceito técnico de professora da educação básica".
O relator destacou que não houve afronta aos artigos 5º, caput, da Constituição da República, e 2º, parágrafo 2º, da Lei 11.738/08, que a educadora apontou como violados pela decisão regional. De acordo com o TRT, não se podia falar em identidade de funções, porque existe diferença entre as áreas de atuação e níveis de escolaridade exigidos para o acesso aos cargos..."

Íntegra TST